TJSC - 0024601-86.2012.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:40
Baixa Definitiva
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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08/05/2025 21:09
Juntada de Petição
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17/04/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50118883720258240008
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15/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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15/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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15/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:07
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01FP Número: 00246018620128240008/TJSC
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30/10/2024 15:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
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30/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/10/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/10/2024 16:01
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01FP Número: 00246018620128240008/TJSC
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23/10/2024 17:30
Alterado o assunto processual - De: Responsabilidade civil - Para: Acidente de Trânsito
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23/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/10/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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22/10/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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21/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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06/09/2024 14:13
Juntada de Petição
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06/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0024601-86.2012.8.24.0008/SC RÉU: JULIO CESAR DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, para CONDENAR este ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título indenização por danos morais.
Afasto a pretensão indenizatória em relação ao demandado Julio Cesar dos Santos.
Sobre os valores devidos pelo Estado de Santa Catarina, há incidência de juros de mora a contar do evento danoso (10.10.2012 - Súmula 54 do STJ), pelos índices previstos para remuneração das cadernetas de poupança, nos termos da Lei n. 11.960/2009, até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da EC nº 113/2021, deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
Condeno o réu Estado de Santa Catarina ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo em 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, a necessidade de instrução do feito em audiência, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço e o tempo de tramitação.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o demandado Julio Cesar dos Santos não constitui procurador para representá-lo.
Por outro lado, ante a improcedência da pretensão quanto ao réu Julio Cesar dos Santos, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais.
Todavia, suspensa a exigibilidade da referia verba sucumbencial, porquanto o demandante é beneficiário da justiça gratuita ( ), consoante art. 98, § 3º, do CPC.
O Estado de Santa Catarina é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 7.º, I, da Lei Estadual de n. 17.654/2018.
A despeito da parcial procedência da pretensão autoral, registro a ausência de sucumbência recíproca quanto ao ente estadual, nos termos do verbete sumular n.º 326, do Superior Tribunal de Justiça2.
Por fim, como o réu Julio Cesar é revel e não constituiu patrono para representá-lo, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Em conformidade com o art. 496, § 3.º, III, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de recurso pelas partes litigantes, deixo de remeter os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para reexame da sentença, uma vez que o valor da condenação não alcança 500 (quinhentos) salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
04/09/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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04/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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28/05/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 170 Justiça gratuita: Deferida
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28/05/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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28/05/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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27/05/2024 20:48
Juntada de Petição
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20/05/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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20/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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20/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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20/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 09:16
Juntada de Petição
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12/07/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 140
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30/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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28/06/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:24
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Dr Bernardo - AUDIÊNCIAS - 22/06/2023 15:30. Refer. Evento 139
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22/06/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
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21/06/2023 18:44
Juntada de Petição
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21/06/2023 18:43
Juntada de Petição
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21/06/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 142
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20/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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16/06/2023 15:55
Juntada de Petição
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11/06/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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09/06/2023 17:47
Juntada de Petição
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09/06/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/06/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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07/06/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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07/06/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/06/2023 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/06/2023 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala Dr Bernardo - AUDIÊNCIAS - 22/06/2023 15:30. Refer. Evento 91
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07/06/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/06/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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07/06/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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07/06/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/06/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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07/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/06/2023 14:57
Decisão interlocutória
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07/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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07/06/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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03/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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01/06/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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01/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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01/06/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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01/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/06/2023 14:50
Despacho
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30/05/2023 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 105
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29/05/2023 17:17
Juntada de Petição
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26/05/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:06
Expedição de ofício - 1 carta
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24/05/2023 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
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18/05/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/05/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/05/2023 16:06
Expedição de ofício
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18/05/2023 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/05/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDAIR JOSE JUTTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DIAS CORREIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO DA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CHRISTINE ZAPFF. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRATINIZIA BARROS DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/04/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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09/04/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/04/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/04/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/03/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/03/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Fazenda Pública - 15/06/2023 15:30
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29/03/2023 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 19:04
Decisão interlocutória
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28/01/2022 17:09
Conclusos para decisão
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24/01/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/01/2022 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/01/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/01/2022 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/01/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 18:23
Determinada a intimação
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11/12/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:34:59). Refer. Evento 72
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11/12/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:34:59). Refer. Evento 71
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11/12/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:34:59). Refer. Evento 70
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10/12/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/12/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/12/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/01/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/01/2021 11:28
Juntada de Petição
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14/01/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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14/01/2021 16:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/01/2021 16:20
Reativado processo retornado de outro Juízo
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11/12/2020 14:40
Juntada de documento
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11/12/2020 14:40
Juntada
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11/12/2020 14:20
Processo físico convertido em processo eletrônico
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03/12/2020 10:09
Baixa Definitiva - SAJ - Processo baixado pelo segundo grau em 03/12/2020
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24/08/2017 15:36
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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16/08/2017 19:07
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento recurso pela parte requerida.
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10/08/2017 16:14
Recebidos os autos
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07/08/2017 19:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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21/07/2017 15:23
Juntada petição de contrarrazões - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: WBNU17200193836
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04/07/2017 17:33
Recebidos os autos
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30/05/2017 14:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/05/2017 10:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2591 Página:
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24/05/2017 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2017 Teor do ato: Certifico que a apelação de fls.60/72 é tempestiva. Fica intimado o apelado(a) para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Rodrigo Roth
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17/05/2017 17:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a apelação de fls.60/72 é tempestiva. Fica intimado o apelado(a) para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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15/05/2017 16:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: WBNU17100384397
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05/04/2017 18:23
Recebidos os autos
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13/02/2017 15:27
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000101-77.2017.8.24.0008 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Responsabilidade Civil
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13/01/2017 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0002/2017 Data da Publicação: 13/01/2017 Número do Diário: 2502 Página:
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11/01/2017 15:11
Recurso interposto - 0000101-77.2017.8.24.0008 - Embargos de Declaração
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11/01/2017 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0002/2017 Teor do ato: Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,0
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15/12/2016 13:09
Certificado a publicação e registro da sentença
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13/12/2016 18:58
Recebidos os autos
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21/11/2016 15:20
Julgado improcedente o pedido - Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art
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20/03/2013 16:42
Concluso para despacho - SAJ
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20/03/2013 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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19/03/2013 14:57
Aguardando envio para o Juiz
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19/03/2013 14:07
Recebimento pelo Cartório
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05/03/2013 15:02
Recebimento - SAJ - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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05/03/2013 15:02
Vista ao Ministério Público para manifestação
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04/03/2013 10:08
Aguardando envio para o Ministério Público
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01/03/2013 18:40
Aguardando envio para o Ministério Público
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01/03/2013 14:01
Juntada de réplica - Protocolo n. 6154
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28/02/2013 16:31
Recebimento - SAJ
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22/02/2013 14:57
Carga ao Advogado
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22/02/2013 14:57
Aguardando envio para o Advogado
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20/02/2013 16:44
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/02/2013 16:43
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 24/43, no prazo de 10 (dez) dias.
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20/02/2013 16:43
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de contestação pelo requerido Júlio Cesar dos Santos.
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07/02/2013 16:53
Juntada de contestação - Protocolo n. 961
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06/02/2013 20:38
Aguardando decurso do prazo - para contestação. Prazo 05/03/2013
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06/02/2013 18:45
Recebimento - SAJ
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17/01/2013 14:56
Carga ao Advogado
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17/01/2013 14:45
Aguardando envio para o Advogado
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18/12/2012 17:30
Aguardando decurso do prazo
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18/12/2012 17:17
Aguardando decurso do prazo - p/ contestar pz 05/03/2013
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18/12/2012 17:17
Certificado outros - Certifico que por força do art. 1º da Resolução n. 13/2012-TJ os prazos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foram suspensos no período de 20 de dezembro de 2012 à 06 de janeiro de 2013.
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17/12/2012 17:51
Juntada de carta precatória - Protocolo nº 45069
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30/11/2012 18:00
Aguardando devolução de carta precatória
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27/11/2012 14:51
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115159167TJ Situação : Cumprido Destinatário : Julio Cesar dos Santos
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12/11/2012 14:44
Aguardando devolução de carta precatória
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06/11/2012 14:34
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Rito Ordinário
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06/11/2012 14:33
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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31/10/2012 17:04
Aguardando cumprir despacho
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31/10/2012 15:33
Recebimento - SAJ
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30/10/2012 19:04
Despacho determinando citação/notificação - 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Citem-se na forma da lei.
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30/10/2012 13:22
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2012 20:01
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2012 16:14
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
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29/10/2012 12:59
Recebimento - SAJ
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26/10/2012 13:13
Processo redistribuído por sorteio
-
26/10/2012 13:13
Redistribuição de processo - saída
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25/10/2012 17:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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