TJSC - 5058180-74.2021.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:40
Baixa Definitiva
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04/10/2024 16:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
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04/10/2024 16:22
Custas Satisfeitas - Parte: ANNI KARL VINTER
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04/10/2024 16:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC
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04/10/2024 14:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
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04/10/2024 14:42
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2024
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04/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/09/2024
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11/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/09/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058180-74.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: ANNI KARL VINTER SENTENÇA Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC.
Havendo defesa técnica, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao advogado do litigante que contestou no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda) OU no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), conforme art. 85 do CPC.
Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Ainda, desconstituo as penhoras efetuadas nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/09/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/04/2024 15:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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18/04/2024 20:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANNI KARL VINTER)
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18/04/2024 18:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/04/2024 15:55
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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10/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:47
Determinada a intimação
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16/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:19
Alterado o assunto processual
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24/01/2024 18:22
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2023 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2023 14:06
Juntada de Petição
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2023 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 11:32
Determinada a intimação
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12/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF01 para GMM0201)
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12/04/2022 16:46
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Procedimento Comum Cível
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03/12/2021 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2021 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2021 17:43
Decisão interlocutória
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22/07/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2021 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE SCHROEDER/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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