TJSC - 0002725-16.2005.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/10/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/09/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/09/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002725-16.2005.8.24.0010/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA FORNASA & LESSA LTDA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, no prazo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos. -
04/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2019 18:47
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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08/05/2019 18:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2019 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0381/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 3055 Página:
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07/05/2019 08:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0381/2019 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Divipiso -
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06/05/2019 15:52
Recebidos os autos
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06/05/2019 15:52
Realizado cálculo de custas
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06/05/2019 15:52
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Divipiso - Divisórias e Pisos Ltda, R$ 48,6
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03/05/2019 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2019 14:01
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
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03/05/2019 13:51
Transitado em julgado - CERTIFICO para os devidos fins que a sentença retro transitou em julgado.
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26/03/2019 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
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25/03/2019 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTOS os presentes autos, declarando a ocorrência da prescrição do direito da parte autora.Eventuais despesas proc
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22/03/2019 20:59
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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22/03/2019 20:59
Certificado a publicação e registro da sentença
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22/03/2019 20:59
Declarada decadência ou prescrição - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTOS os presentes autos, declarando a ocorrência da prescrição do direito da parte autora.Eventuais despesas processuais, pela parte autora. Sem honorári
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15/03/2019 17:36
Conclusos para sentença
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15/03/2019 17:25
Decorrido o prazo - Decurso de prazo AUTOR
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25/02/2019 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 3006 Página:
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20/02/2019 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2019 Teor do ato: Rearticule-se o presente feito.Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente.Após, ret
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19/02/2019 14:05
Mero expediente - SAJ - Rearticule-se o presente feito.Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente.Após, retornem conclusos.Cumpra-se.
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19/02/2019 09:56
Reativado processo suspenso
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15/01/2019 15:15
Juntada de documento
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15/01/2019 15:12
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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15/01/2019 15:12
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/02/2014 16:44
Arquivado administrativamente - Caixa nº 02 ADM.
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25/02/2014 13:47
Recebidos os autos
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25/02/2014 13:31
Determinado arquivamento administrativo - Ante a inércia da parte exequente certificada à fl. 49, determino o arquivamento administrativo do presente feito com as devidas baixas e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-
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13/02/2014 15:25
Conclusos para despacho
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10/02/2014 15:35
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 48.
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18/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0279/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1718 Página:
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16/09/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0279/2013 Teor do ato: Reconsidero, em parte, a decisão de fl. 43, exclusivamente para a utilização do Renajud. Realize-se a busca. Em sendo encontrados veículos em nome da executada, proceda-se à restrição de transferênci
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25/06/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/06/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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31/05/2013 12:00
Despacho outros - Reconsidero, em parte, a decisão de fl. 43, exclusivamente para a utilização do Renajud. Realize-se a busca. Em sendo encontrados veículos em nome da executada, proceda-se à restrição de transferência e intime-se a exequente para indicar
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17/04/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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17/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/04/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da intimação retro.
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06/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0204/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: 1471 Página:
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04/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0204/2012 Teor do ato: As diligências para se tentar encontrar bens penhoráveis devem ser promovidas pelo credor. Somente quando infrutíferas, devidamente demonstrada nos autos (certidão do CRI, p. ex.), é que se pode defe
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30/08/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/05/2011 12:00
Aguardando petição
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03/03/2011 12:00
Aguardando publicação
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15/02/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/02/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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04/02/2011 12:00
Despacho outros - As diligências para se tentar encontrar bens penhoráveis devem ser promovidas pelo credor. Somente quando infrutíferas, devidamente demonstrada nos autos (certidão do CRI, p. ex.), é que se pode deferir as que foram requeridas. Intimem-s
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04/02/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/02/2011 12:00
Aguardando outros
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18/02/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0044/2010 Data da Publicação: 18/02/2010 Número do Diário: 864 Página: 262/264
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12/02/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0044/2010 Teor do ato: Considerando que não foram encontrados valores penhoráveis através do sistema BACEN JUD, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, sob p
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09/11/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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03/11/2009 12:00
Despacho outros - Considerando que não foram encontrados valores penhoráveis através do sistema BACEN JUD, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena arquivamento administrativo, indep
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06/10/2009 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Considerando a gradação do art. 655 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do d
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08/02/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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08/02/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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25/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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16/10/2007 12:00
Carga à Contadoria
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16/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Contador
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25/09/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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20/09/2007 12:00
Despacho outros - À Contadoria para que efetue a atualização do débito, bem como calcular eventuais custas e diligências processuais pendentes, devidamente discriminado. Após, voltem conclusos.
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12/02/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2006 12:00
Juntada de petição - Exeqüente vem manifestar-se sobre os bens oferecidos à penhora
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29/08/2006 12:00
Juntada de outros - Protocolo Unificado
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07/08/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2006 Data da Publicação: 07/08/2006 Data da Circulação: 07/08/2006 Número do Diário: 26 Página: 147
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03/08/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0019/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls.18 (uma máquina betoneira 400 litros, marca Possamai, valor R$ 1.600), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s)
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29/06/2006 12:00
Juntada de petição - Procuradora Janaima S. Coelho informar sua renúncia de seus poderes.
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07/03/2006 12:00
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls.18 (uma máquina betoneira 400 litros, marca Possamai, valor R$ 1.600), no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/03/2006 12:00
Juntada de mandado - Execução
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06/03/2006 12:00
Juntada de petição - Nomeação de bens a penhora.
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20/02/2006 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Construtora Fornasa e Lessa Ltda, na pessoa de seu responsável
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20/01/2006 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório - 20/02/2006
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02/12/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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25/11/2005 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o devedor, nos termos do art. 652 e seguintes, do CPC, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou oferecer bens à penhora. Honorários para pronto pagamento em 10% (dez por cento) sobre o valor do débit
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21/11/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/11/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/11/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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17/11/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2009
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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