TJSC - 0000105-64.2000.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:59
Baixa Definitiva
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16/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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10/10/2024 18:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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10/10/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FABIO GOULART NUNES, Guia 8996277, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4613049&mod
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10/10/2024 18:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FABIO GOULART NUNES - Guia 8996277 - R$ 465,76
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10/10/2024 18:12
Custas Satisfeitas - Parte: VALMOR JOSE DACIO
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02/10/2024 13:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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02/10/2024 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FÁBIO GOULART NUNES - EXCLUÍDA
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02/10/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO GOULART NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/10/2024 18:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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01/10/2024 15:22
Juntada - Cálculo processual nº 215967 - versão 1
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18/09/2024 11:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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18/09/2024 11:46
Transitado em Julgado
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18/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/08/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000105-64.2000.8.24.0282/SC RÉU: FÁBIO GOULART NUNES SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a decisão liminar proferida (evento 54, PET1, p. 35-37)? e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para: a) REINTEGRAR o bem imóvel situado na Estrada Geral Jaguaruna-Camacho, com área de 514m² e edificação de 142,5m², na posse da parte autora; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de aluguéis à parte autora, a título de perdas e danos, pelo pelo período de utilização indevida do bem, em montante a ser apurado em procedimento específico, ou seja, em sede de liquidação de sentença pelo procedimento comum, tendo como termo inicial 07/02/2000 (evento 54, PET1, p. 2)? e como termo final a data do cumprimento do mandado de reintegração de posse (25/02/2000 - evento 54, PET1, p. 44), cuja quantia deverá ser acrescida de juros moratórios e de correção monetária, ambos a partir do inadimplemento. ?Via de consequência, com resolução do mérito, EXTINGO o processo.
Deixo de determinar a expedição de mandado, tendo em vista que o autor já está na posse do imóvel desde o cumprimento da medida liminar deferida.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte adversa, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), tendo em vista o valor irrisório atribuído à causa, nos termos dos arts. 82, §2° e 85, §§2º e 8°, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011).
Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/08/2024 14:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005354
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20/08/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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03/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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20/07/2024 08:59
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/07/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 13:24
Despacho
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15/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/04/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/02/2024 15:09
Juntada de Petição
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23/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 12:30
Determinada a intimação
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30/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2021 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2021 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/01/2021 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/01/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
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28/01/2021 13:54
Juntada de íntegra do processo
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15/01/2021 01:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/12/2010 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº. 14/2010 - ADM
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08/08/2006 12:00
Remessa ao Arquivo Central - CAIXA 553
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24/10/2001 12:00
Processo arquivado administrativamente - Cx. 08/01
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13/08/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 37/2001 Data de Publicação: 09/08/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.762 Página: 77/78
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07/08/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0037/2001
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02/08/2001 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos, etc... Frente a realidade dos autos - arquive-se administrativamente, com o destaque de que:" O mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém
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23/07/2001 12:00
Certificado decurso de prazo - sem oferecimento de novo endereço do réu
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03/07/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 28/2001 Data de Publicação: 28/06/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.732 Página: 57/58
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03/07/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 28/2001 Data de Publicação: 28/06/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.732 Página: 57/58
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27/06/2001 12:00
Juntada de carta precatória
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25/06/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0028/2001
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19/06/2001 12:00
Despacho outros - R.H. Intime-se o autor para fornecer novo endereço do réu em 05 dias, sob pena de arquivamento administrativo.Brigitte Remor de Souza May. Juiza de Direito.
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28/05/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 021/2001 Data de Publicação: 25/05/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.710 Página: 94-96
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28/05/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 021/2001 Data de Publicação: 25/05/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.710 Página: 94-96
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18/05/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0021/2001
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03/04/2001 12:00
Juntada de petição
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29/03/2001 12:00
Juntada de carta precatória
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29/03/2001 12:00
Juntada de outros
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27/03/2001 12:00
Despacho outros - Aberta a Audiência, ##0¢verificou-se a ausência do autor e Réu , bem como de seus Procuradores. A seguir Pela MMª Juíza foi dito: Diante da ausência das partes, bem como de seus procuradores, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, a partir
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23/03/2001 12:00
Juntada de outros
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22/03/2001 12:00
Juntada de petição
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19/03/2001 12:00
Juntada de mandado
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12/03/2001 12:00
Juntada de outros - COMPROVANTE RECEBIMENTO DE C. PRECATÓRIA
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05/03/2001 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - para Içara
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05/03/2001 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - para Tubarão
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05/03/2001 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - para Braço do Norte
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05/03/2001 12:00
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência Situação: Pendente
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23/11/2000 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Instrução e Julgamento Marcada para 27/03/2001 14:00 Situação: Não realizada
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22/11/2000 12:00
Despacho outros - R.H. O feito está em ordem e sem nulidades ou irregularidades a declarar. A prefacial confunde-se com o próprio mérito da demanda, portanto, será apreciada no momento adequado, assim, repilo-a. Defiro a produção da prova documental, tes
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04/09/2000 12:00
Juntada de carta precatória
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11/08/2000 12:00
Juntada de documentos - COMPROVANTE RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA
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10/07/2000 12:00
Carta precatória expedida - SAJ
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10/07/2000 12:00
Despacho outros - ##0¢ Vistos, etc. ##0¢ R.H. Expeça-se precatória para a Comarca de Braço de Norte nos termos do despacho de fls. 74v. 05.07.00 Juiz de Direito
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12/06/2000 12:00
Juntada de mandado
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01/06/2000 12:00
Mandado emitido - Intimação - Impulso ao Feito - Extinção
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31/05/2000 12:00
Despacho outros - ##0¢ Vistos, etc. R.H. I-se o autor para manifestar seu interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 30.5.00 Juiz de Direito
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30/03/2000 12:00
Publicação de edital - SAJ
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16/03/2000 12:00
Aguardando publicação
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13/03/2000 12:00
Despacho outros - R.H. Diga o autor sobre a contestação e documentos. 13.03.00 Juiz de Direito
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09/03/2000 12:00
Juntada de petição
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01/03/2000 12:00
Juntada de mandado
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28/02/2000 12:00
Juntada de mandado
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23/02/2000 12:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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23/02/2000 12:00
Mandado emitido - Reintegração de Posse
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22/02/2000 12:00
Decisão concedendo liminar - (...) Ex positis, em face da configuração dos requisitos previstos no art. 927, do CPC, defiro a liminar para reintegrar o demandante na posse do imóvel descrito na inicial. Initme-se. Jaguaruna, 22 de fevereiro de 2000. Dr. L
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18/02/2000 12:00
Juntada de outros - termo de audiencia
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16/02/2000 12:00
Juntada de mandado
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16/02/2000 12:00
Juntada de mandado
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11/02/2000 12:00
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência
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11/02/2000 12:00
Mandado emitido - Citação - Possessórias - Justificação Prévia
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11/02/2000 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Justificação Prévia Marcada para 18/02/2000 14:00
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09/02/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2000
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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