TJSC - 5000480-44.2014.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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08/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:39
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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08/05/2025 17:39
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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08/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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23/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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14/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 777,57
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14/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 77,76
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10/01/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 10/01/2025 13:17:42
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09/01/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/01/2025 13:37
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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09/01/2025 13:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
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30/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
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16/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 305 e 307
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22/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 05:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
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21/11/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/11/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000480-44.2014.8.24.0005/SC EXECUTADO: TALITA BASSO E PETROLINI DESPACHO/DECISÃO 1 - Antes de mais nada, considerando que a parte executada é revel, novas intimações a elas direcionadas deverão observar os termos da Circular CGJ 108/24, com publicação no Diário Eletrônico. 2 - Vejo que a executada foi intimada apenas sobre a decisão, não da penhora em si.
Assim, ficam intimadas as executadas a respeito da penhora em numerário (perfectibilizada no evento 279 - no valor de R$ 836,47) para manifestação, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. 3 - Escoado o prazo para eventual impugnação, expeça-se alvará ao credor. 4 - Após, intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
Cumpra-se, no mais, as decisões anteriores. -
19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:31
Despacho
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31/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:35
Juntada - Extrato Subconta - 2300512717<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 289 e 291
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24/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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15/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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07/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 04/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000480-44.2014.8.24.0005/SC EXECUTADO: TALITA BASSO E PETROLINI DESPACHO/DECISÃO 1 ? Na hipótese dos autos, a parte executada já foi citada/intimada para pagar o débito ou garantir a execução, mas não o fez.
Além disso, foi oportunizado à parte executada que ela própria indicasse bens seus passíveis de penhora, não tendo havido manifestação.
Neste cenário, considerando que a parte executada manteve-se inerte e que a execução é movida no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC), e pretendendo agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito executado, o que irá conferir celeridade ao processo e contribuir para a efetividade da tutela jurisdicional, proceda-se da seguinte forma: 2 - Determino o bloqueio eletrônico dos valores existentes em conta corrente e aplicações financeiras de titularidade do executado, pelo Sisbajud, com fundamento no art. 835, I, do CPC. O cumprimento desta decisão seguirá as determinações do Provimento n.º 44/2021 e da Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC.
Determino, ainda, a reiteração automática da ordem, no próprio sistema, mediante utilização da ferramenta denominada "Teimosinha", pelo seu período máximo de 30 dias.
Por este motivo, autorizo que a resposta seja consultada apenas quando encerrado este lapso temporal, pois inviável e contraprodutiva a consulta diária.
Caso a parte executada seja pessoa jurídica, a busca de bens deverá ser feita pelo número raiz do CNPJ.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Justifico a concessão de 15 e não 5 dias, consoante redação do artigo citado, porque pelo Provimento n.º 44/2021 e pela Orientação n.º 12/2021, ambos da CGJ/SC, os valores bloqueados são de pronto transferidos para subconta judicial, de maneira que não se justificaria uma dupla intimação se a penhora já está formalizada.
Além disso, o prazo geral de 15 dias para impugnação à penhora (arts. 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC) é mais benéfico à parte executada do que o prazo de 5, não havendo, portanto, qualquer nulidade, muito menos cerceamento de defesa. 3 - Determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (sistemas Serasajud e SPCJUD), nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
O sistema FCDL/SC não está mais operacional (Circular n.º 127/2022 da CGJ/SC). A inserção de restrição de crédito é feita por conta e risco exclusivos da parte requerente da medida. Adverte-se à parte exequente que, feito o pagamento da dívida, garantida ou extinta a execução, é seu dever requerer nos autos, em 5 dias, a baixa da inscrição negativa (Súmula 548 do STJ). 4 - Determino a pesquisa de bens existentes em nome da parte devedora nos seguintes sistemas: - Renajud; - Sniper; - Sisbajud (notadamente créditos de FGTS/PIS/Pasep de titularidade da parte executada, caso se trate de pessoa física). 5 - Determino a quebra do sigilo fiscal da parte executada, mediante a consulta pelo Infojud das duas últimas declarações da parte executada à Receita Federal (DIRPF, DITR, CPMF, DOI, DIMOB, DIPJ e PJ Simplificada, conforme se tratar de pessoa física ou jurídica). 6 - Determino a pesquisa pelo Prevjud de informações sobre benefícios previdenciários em que a parte executada atualmente for beneficiária e sobre a existência de vínculo empregatício ativo.
Este item deverá ser desconsiderado caso o devedor se trate de pessoa jurídica. 7 - Determino a expedição de ofícios à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg e à Superintendência de Seguros Privados - Susep para busca de créditos em nome do executado, com prazo de resposta de 15 dias, sob pena de desobediência.
Os ofícios deverão ser enviados por e-mail aos endereços eletrônicos já de conhecimento do cartório, sem necessidade do recolhimento de despesas postais. 8 - Já está em funcionamento um robô de pesquisa de ativos judiciais, que realiza a busca de processos nos quais a parte devedora figure como credora e a existência de valores depositados em subconta judicial.
A ferramenta faz a pesquisa em todos os processos judiciais em andamento e suspensos na Justiça de Primeiro Grau, excluídos os que tramitam em segredo de justiça.
Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 9 - Após o cumprimento de todos os itens acima, intime-se a parte exequente para se manifestar da resposta das consultas e dar andamento útil ao processo, em 15 dias.
Observe a parte exequente, para o andamento célere do feito, que: - pretendendo a penhora de veículo (com ou sem registro de alienação fiduciária), deverá apresentar a avaliação do bem junto à Fipe e informar se deseja assumir o encargo de depositário; - pretendendo a penhora de imóvel (com ou sem registro de alienação fiduciária), deverá juntar via atualizada da matrícula e avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, o que determino para evitar a expedição de mandado de avaliação e permitir que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário, conferindo maior agilidade aos atos e comunicações processuais; - pretendendo a penhora de veículo ou imóvel com registro de alienação fiduciária (o que impede a constrição do bem em si), deverá apresentar os dados do credor fiduciário (nome e endereço completo), acompanhado do recolhimento das despesas postais que serão necessárias para expedição do ofício requisitando informações; - pretendendo a expedição de mandado de penhora, deverá indicar o endereço completo a ser diligenciado e recolher as diligências de oficial de justiça (se não for beneficiário da justiça gratuita e o endereço for neste Estado). 10 - Havendo pedido e recolhimento das diligências de oficial de justiça (se for o caso), expeça-se mandado/carta precatória (esta com prazo de 180 dias de cumprimento) para penhora e demais atos. 11 - Ficam desde já indeferidos pedidos de consulta de bens pelos sistemas SREI, CENSEC, CRC e SERPJUD, haja vista que as informações neles contidas são de acesso público.
Indefiro também pedido de consulta de bens pela CNIB, pois não tem dentre as suas funcionalidades a consulta de bens imóveis de propriedade do devedor para futura constrição, de acordo com o Provimento 39/2014 do CNJ.
A consulta neste sistema resultará exclusivamente na informação se o executado possui ou não alguma ordem judicial ou administrativa decretando a indisponibilidade do seu patrimônio imobiliário indistinto (uma vez que a indisponibilidade de imóvel individualizado permanece sendo averbada na matrícula), o que é de todo irrelevante para o credor e não contribuirá no deslinde desta execução.
Ficam indeferidos, ainda, pedidos de expedição de ofícios aos Registros Civis, Registros de Imóveis, Juntas Comerciais e Departamentos Estaduais de Trânsito, porque as informações que eles possuem igualmente são públicas e por isso desnecessária a intervenção judicial.
Além do mais, a obtenção de uma parte destes documentos depende do pagamento de taxas e emolumentos, como certidões de registro civil e matrículas imobiliárias.
Destaco que a consulta em sistemas não automatizados e a expedição de ofícios para obtenção de informações que a própria parte exequente tem acesso onera sobremaneira as atividades do cartório e acaba por contribuir para a morosidade dos processos da unidade.
Assim, haja vista o dever de cooperação processual, esgotados os meios de localização de bens penhoráveis através dos sistemas que são disponibilizados pela CGJ/SC (o que foi determinado inclusive de ofício por este juízo), é incumbência da parte exequente diligenciar neste sentido. 12 - Se o exequente, apesar de intimado para dar andamento, não se manifestar e não houver penhora formalizada já nos autos, determino a suspensão do processo no Eproc até o final do prazo da prescrição intercorrente. -
03/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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03/10/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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24/09/2024 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/09/2024 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/09/2024 22:58
Expedição de ofício
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22/09/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 22:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 281 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/09/2024 22:56:38)
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19/09/2024 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030807246. Valor transferido: R$ 836,47
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14/09/2024 03:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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14/09/2024 03:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA BASSO E PETROLINI ALUMINIOS)
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14/09/2024 03:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA BASSO E PETROLINI)
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13/09/2024 13:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/09/2024 13:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/09/2024 12:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/09/2024 12:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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06/08/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:32
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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06/08/2024 19:32
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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06/08/2024 18:28
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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06/08/2024 18:28
Decisão interlocutória
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05/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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24/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.142,95
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20/06/2024 15:21
Expedição de Alvará
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11/06/2024 15:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034083
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11/06/2024 15:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034083
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11/06/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244 e 245
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03/06/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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03/06/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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03/06/2024 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243, 244 e 245
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26/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/05/2024 12:02
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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23/05/2024 20:34
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
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20/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 16:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 241
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20/05/2024 16:13
Decisão interlocutória
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02/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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14/12/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 11:35
Juntada de Petição
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06/12/2023 17:17
Juntada de Petição
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30/11/2023 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/08/2023 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000480-44.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TALITA BASSO E PETROLINI ALUMINIOS EXECUTADO: TALITA BASSO E PETROLINI EDITAL Nº 310048113545 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Adilor Danieli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Daniele Beckhauser de Andrade, Fernando Batista, Renata Steinbach, Viviane Janning Prazeres e Milton Baccin - SC016829, SC028135, SC027949, SC018078 e SC005113 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) TALITA BASSO E PETROLINI, CPF: *45.***.*45-23, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: INTIMAÇÃO para efetuar o pagamento do valor da condenação da sentença prolatada nestes autos, em 15 dias (art. 523 do NCPC), ficando ciente que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o seu prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC. Na oportunidade, INTIME-SE o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 30/08/2023. -
30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/08/2023
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30/08/2023 14:24
Expedição de Edital
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30/08/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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15/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:34
Despacho
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14/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:18
Juntada de Petição
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04/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 218
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/06/2023 10:57
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2023 07:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 211
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23/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5821129, Subguia 3031851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 211
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18/06/2023 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5821129, Subguia 3031851
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18/06/2023 16:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5821129 - R$ 26,06
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13/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/08/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000480-44.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TALITA BASSO E PETROLINI ALUMINIOS EXECUTADO: TALITA BASSO E PETROLINI EDITAL Nº 310044348166 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Daniele Beckhauser de Andrade, Fernando Batista, Renata Steinbach, Viviane Janning Prazeres e Milton Baccin - SC016829, SC028135, SC027949, SC018078 e SC005113 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) TALITA BASSO E PETROLINI, CPF: *45.***.*45-23, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: EVENTO 200 E 201: Exitosa a ordem (total ou parcialmente), intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, o executado poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do NCPC.
Bem como intime-se o executado para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 12/06/2023. -
12/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2023
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12/06/2023 14:51
Expedição de Edital
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12/06/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 10:07
Despacho
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06/06/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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08/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008498036. Valor transferido: R$ 972,79
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14/04/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008498028. Valor transferido: R$ 76,49
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12/04/2023 05:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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12/04/2023 05:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA BASSO E PETROLINI ALUMINIOS)
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12/04/2023 05:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA BASSO E PETROLINI)
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12/04/2023 05:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/04/2023 05:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/03/2023 17:35
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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10/03/2023 13:33
Decisão interlocutória
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23/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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28/10/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 186
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11/10/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 186<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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11/10/2022 13:53
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/10/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 181
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06/10/2022 15:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4247066, Subguia 2300652 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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29/09/2022 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4247066, Subguia 2300652
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 181
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14/09/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2022 16:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 4247066 - R$ 13,89
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14/09/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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18/08/2022 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 21:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 173 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2022 21:03:39)
-
18/08/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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15/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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15/06/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/06/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 13:00
Despacho
-
23/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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07/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
25/02/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/02/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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02/02/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2022 12:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
29/01/2022 12:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA BASSO E PETROLINI ALUMINIOS)
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28/01/2022 09:57
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2022 15:50
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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10/01/2022 16:05
Decisão interlocutória
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11/12/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:44:27). Refer. Evento 145
-
11/12/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:44:27). Refer. Evento 144
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26/11/2021 11:36
Juntada de Petição
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22/09/2021 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
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11/08/2021 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
11/08/2021 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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02/08/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 14:07
Despacho
-
19/04/2021 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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28/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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18/02/2021 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 12:55
Despacho
-
05/10/2020 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2020 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
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29/08/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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24/08/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 17:43
Juntada - Peças Digitalizadas
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06/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 124
-
27/07/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2020 13:24
Decisão interlocutória
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18/07/2020 23:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/07/2020 10:17
Juntada de Petição
-
17/07/2020 09:57
Juntada de Petição
-
16/07/2020 17:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/07/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3342
-
13/07/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3342
-
13/07/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3342
-
09/07/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2020 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do réu/executado foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspo
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09/07/2020 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do réu/executado foi devolvida pelos correios. Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 5 dias.
-
08/07/2020 12:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
08/07/2020 12:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831180176TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Talita Basso e Petrolini
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08/07/2020 12:33
Juntada
-
08/07/2020 06:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
08/07/2020 06:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831180162TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Talita Basso e Petrolini Alumínios ME Diligência : 03/07/2020
-
08/07/2020 06:36
Juntada
-
08/07/2020 06:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/07/2020 06:35
Juntada
-
08/07/2020 06:35
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831180159TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Talita Basso e Petrolini Alumínios
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05/07/2020 02:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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26/06/2020 16:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável - AR Simples
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26/06/2020 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável - AR Simples
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26/06/2020 16:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Cumprimento de sentença-expurgos inflacionários - Autoenvelopável - AR Simples
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11/05/2020 20:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/05/2020 através da guia nº 005.3145321-02 no valor de 62,04
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11/05/2020 20:04
Juntada
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04/05/2020 15:16
Juntada
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24/04/2020 05:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0187/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3288
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22/04/2020 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0187/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: b
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22/04/2020 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: [email protected], e comprov
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22/04/2020 11:25
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WBCU.20.10019632-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 22/04/2020 11:18
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08/04/2020 19:00
Juntada de documento
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08/04/2020 19:00
Juntada
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08/04/2020 05:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3279
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07/04/2020 00:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. Vejo dos autos que a parte executada se apresentou espontaneamente no processo principal para a realização de um acordo, contudo, este ato não permite que se vali
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06/04/2020 14:14
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. 1. Vejo dos autos que a parte executada se apresentou espontaneamente no processo principal para a realização de um acordo, contudo, este ato não permite que se valide o direcionamento da intimação da parte ao endereço
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09/03/2020 13:12
Conclusos para despacho
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28/02/2020 16:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.20.10011769-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/02/2020 16:45
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19/02/2020 05:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0073/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 3245
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17/02/2020 20:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0073/2020 Teor do ato: Fica a parte ativa intimada para se manifestar da certidão do oficial de justiça de fl. 72, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniele Beckhauser de Andrade (OAB 16829/
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17/02/2020 18:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte ativa intimada para se manifestar da certidão do oficial de justiça de fl. 72, no prazo de 05 (cinco) dias.
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11/12/2019 14:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2019 14:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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10/12/2019 13:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/036067-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudia Regina Berta
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09/12/2019 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/12/2019 através da guia nº 005.3139264-41 no valor de 25,07
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09/12/2019 20:09
Juntada
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02/12/2019 17:37
Juntada
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20/11/2019 05:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0931/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192
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18/11/2019 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0931/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para intimação do executado foi devolvida pelos correios. No caso de devolução pelo motivo "não procurado" ou "ausente", fica intimad
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18/11/2019 18:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a correspondência encaminhada para intimação do executado foi devolvida pelos correios. No caso de devolução pelo motivo "não procurado" ou "ausente", fica intimado para efetuar o pagamento da diligência do
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16/08/2019 14:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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16/08/2019 14:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761624848TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Talita Basso e Petrolini Alumínios
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16/08/2019 14:00
Juntada
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06/08/2019 14:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples
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07/06/2019 20:07
Juntada
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07/06/2019 20:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/06/2019 através da guia nº 005.3125637-60 no valor de 30,87
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07/06/2019 12:45
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBCU.19.10057824-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 07/06/2019 12:42
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03/06/2019 14:04
Juntada
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31/05/2019 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0396/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 3071 Página:
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29/05/2019 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0396/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: b
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29/05/2019 18:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), nos termos da Lei 17.654/2018. O pedido da guia poderá ser feito via e-mail: [email protected], e comprov
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29/05/2019 09:41
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WBCU.19.10053706-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 29/05/2019 09:35
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15/05/2019 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 3059 Página:
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13/05/2019 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Dito isso, indefiro, ao menos neste momento, o arresto de dinheiro, já que a medida é extremamente gravosa e a parte devedora ainda não foi intimada para pagamento voluntário. I
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13/05/2019 18:19
Decisão interlocutória - SAJ - Dito isso, indefiro, ao menos neste momento, o arresto de dinheiro, já que a medida é extremamente gravosa e a parte devedora ainda não foi intimada para pagamento voluntário. Intime-se o exequente para dar andamento ao feit
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03/05/2019 13:53
Conclusos para despacho
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03/04/2019 16:42
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBCU.19.10032198-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 03/04/2019 16:36
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22/03/2019 18:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0177/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 3025 Página:
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21/03/2019 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0177/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondênci
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21/03/2019 18:17
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias.
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24/01/2019 16:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/01/2019 16:30
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920580710TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP Destinatário : Talita Basso e Petrolini
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24/01/2019 16:30
Juntada
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24/01/2019 16:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/01/2019 16:30
Juntada
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24/01/2019 16:30
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920580621TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP Destinatário : Talita Basso e Petrolini Alumínios ME
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14/01/2019 16:43
Expedido ofício - SAJ - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP
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14/01/2019 16:43
Expedido ofício - SAJ - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP
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09/10/2018 20:12
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WBCU.18.10111267-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 09/10/2018 17:19
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26/09/2018 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1280/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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21/09/2018 16:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1280/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno dos ARs de fls. 30/33, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá result
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20/09/2018 19:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno dos ARs de fls. 30/33, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do
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27/08/2018 22:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/08/2018 22:28
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR893091051TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP Destinatário : Talita Basso e Petrolini
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27/08/2018 22:28
Juntada
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27/08/2018 22:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/08/2018 22:28
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR893091034TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP Destinatário : Talita Basso e Petrolini Alumínios ME
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27/08/2018 22:28
Juntada
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06/08/2018 19:17
Expedido ofício - SAJ - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP
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06/08/2018 19:16
Expedido ofício - SAJ - Intimação Cumprimento Sentença Art. 523 § 4º CPC - ARMP
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06/06/2018 10:16
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WBCU.18.10058373-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 06/06/2018 10:12
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30/05/2018 01:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0640/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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24/05/2018 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0640/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno do mandado e dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inérci
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24/05/2018 18:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre o retorno do mandado e dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo se
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11/12/2017 12:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2017 12:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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17/11/2017 17:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/033475-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2017 Local: Oficial de justiça - Paulinho Alberto Andreatta
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18/07/2017 16:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0504/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2627 Página:
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14/07/2017 14:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0504/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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13/07/2017 20:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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13/07/2017 20:02
Juntada de Petição
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13/07/2017 20:02
Juntada de documento
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13/07/2017 20:01
documento digitalizado
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13/07/2017 20:01
Juntada de documento
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13/07/2017 20:01
Juntada de Ofício
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13/07/2017 20:01
Juntada de documento
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13/07/2017 20:01
Juntada de documento
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13/07/2017 20:01
Juntada de documento
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04/07/2017 09:42
Juntada de documento
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04/07/2017 09:42
Juntada
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29/06/2015 13:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WBCU15100135611
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04/02/2015 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 2045 Página:
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02/02/2015 14:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 62 e 63, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Daniele Beckhauser de Andrade (OAB 16829/SC)
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11/11/2014 16:36
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 62 e 63, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/11/2014 14:38
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298816697TJ Situação : Mudou-se Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Talita Basso e Petrolini Diligência : 05/11/2014
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11/11/2014 14:38
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298816706TJ Situação : Mudou-se Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Talita Basso e Petrolini Alumínios ME Diligência : 05/11/2014
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22/10/2014 22:43
Ofício expedido - SAJ
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22/10/2014 22:43
Ofício expedido - SAJ
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25/07/2014 13:17
Aguardando petição - Esc. 344.
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12/06/2014 15:25
Aguardando cumprir despacho
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12/06/2014 08:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.11.016472-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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02/06/2014 14:52
Recebimento - SAJ
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29/05/2014 16:03
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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