TJSC - 0009041-05.2001.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:46
Baixa Definitiva
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16/04/2025 17:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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16/04/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 90. Parte: CONFECCOES MALIBU LTDA
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16/04/2025 17:32
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 90. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
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16/04/2025 16:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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11/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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26/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 19/02/2025
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19/02/2025 09:45
Recebidos os autos - TJSC -> ARU02CV Número: 00090410520018240004/TJSC
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26/11/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00090410520018240004/TJSC
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25/11/2024 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU02CV -> TJSC
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25/11/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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25/11/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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22/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
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01/10/2024 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/09/2024
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/09/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009041-05.2001.8.24.0004/SC EXECUTADO: CONFECCOES MALIBU LTDA SENTENÇA 3.
Face ao exposto, extingo a presente execução pela prescrição intercorrente.
Sem custas, considerando o disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
05/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 93 Parte Isenta
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05/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:07
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 15:50
Decisão interlocutória
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09/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:17
Juntada de íntegra do processo
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27/01/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/01/2021 02:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 02:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/05/2018 15:53
Certidão emitida - Certifico que conforme determinado no despacho de fls retro, arquivei estes autos administrativamente na caixa nº 06/2018
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02/05/2018 15:44
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 06/2018
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21/11/2016 16:39
Processo suspenso - SAJ - 06-suspenso ararangua
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21/11/2016 14:36
Recebidos os autos
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21/11/2016 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Não tendo sido localizado o devedor/encontrados bens penhoráveis, suspendo o processo por um (01) ano (art. 40, 'caput', da Lei nº 6.830/80).Decorrido o prazo sem que tenha se tornado possível o prosseguimento da
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10/11/2016 17:34
Conclusos para despacho
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18/10/2016 18:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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18/10/2016 16:27
Recebidos os autos
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14/12/2015 15:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/11/2010 14:12
Aguardando juntada de AR
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16/11/2010 14:11
Recebimento - SAJ
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11/11/2010 14:11
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
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09/11/2010 14:59
Despacho outros - Diante da arrematação do imóvel matriculado sob o nº 32.413 (fl. 78) nos autos nº 004.96.007479-9, libere-se a penhora destes autos. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis, conforme requerido. Após, intime-se o exequente para impul
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09/11/2010 13:41
Concluso para despacho - SAJ
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09/11/2010 13:32
Aguardando envio para o Juiz
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30/09/2010 13:51
Aguardando envio para o Juiz
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30/09/2010 13:43
Juntada de petição
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24/09/2010 15:20
Juntada de petição
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24/09/2010 15:20
Reabertura de processo
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23/06/2008 16:56
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1040.
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23/06/2008 13:25
Aguardando arquivamento
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23/06/2008 13:25
Ato ordinatório-Cível - Ficam estes autos arquivados administrativamente, aguardando a manifestação do exequente.
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17/06/2008 14:27
Juntada de petição
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07/05/2008 16:53
Aguardando petição
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07/05/2008 16:50
Recebimento - SAJ
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03/03/2008 18:41
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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03/03/2008 18:41
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível
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21/02/2007 13:47
Carga ao Advogado
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21/02/2007 13:44
Aguardando envio para o Advogado
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21/11/2006 16:01
Juntada de Ofício
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20/11/2006 14:37
Juntada de mandado
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17/11/2006 15:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ
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30/10/2006 13:13
Aguardando cumprimento do mandado
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25/10/2006 15:13
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 20/11/2006
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06/12/2005 19:01
Recebimento - SAJ
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05/12/2005 16:36
Despacho outros - I Tome-se por termo de penhora o bem indicado pelo exeqüente na petição retro e documento, observando-se o disposto no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. II Expeça-se mandado de avaliação do bem e de intimação do executado para o fim do § 5o
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02/12/2005 14:23
Concluso para despacho - SAJ
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02/12/2005 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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01/12/2005 13:30
Juntada de petição - requer penhora
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09/08/2005 16:20
Carga ao Advogado - Dr. Robson A. da Silva
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11/07/2005 17:51
Aguardando envio para o Advogado
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07/07/2005 13:48
Despacho outros - Intimem-se as partes sobre a decisão de fls. 37/38.
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27/06/2005 15:37
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2005 16:32
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 14/06/2005 11:00 Situação: Cancelada
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21/03/2005 14:23
Despacho outros
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28/02/2005 18:13
Aguardando resposta de ofício
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10/02/2005 14:02
Decisão interlocutória - SAJ - I - Trata-se de ação de execução fiscal onde, efetuada a arrematação do bem penhorado em outro processo de execução fiscal movido contra a executada, o arrematante requereu o cancelamento da penhora efetivada nestes autos (f
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12/11/2004 14:55
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido formulado pelo exeqüente objetivando a expedição de ofício para a Delegacia da Receita Federal para que remeta a declaração de bens do executado. Todavia, somente em hipóteses excepcionais, após exauridos
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03/11/2004 13:27
Concluso para despacho - SAJ - DIV.
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09/09/2004 16:45
Carga ao Advogado - DR. ALDRYN SOUZA
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31/08/2004 16:13
Despacho outros - Diga a Fazenda sobre o pleito retro, em 10 dias.
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24/08/2004 17:42
Concluso para despacho - SAJ - DIV.
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05/04/2004 18:13
Carga ao Porteiro/Leiloeiro - Rogério
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29/03/2004 13:54
Leilão/Praça - MARCAR
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05/09/2003 18:21
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro - termo
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25/08/2003 17:45
Despacho outros
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22/07/2003 18:09
Carga ao Advogado - Dr. André Alves OAB 8.519
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29/05/2003 08:45
Aguardando decurso do prazo
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27/05/2003 07:57
Aguardando cumprimento do mandado
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23/05/2003 10:48
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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20/05/2003 17:22
Despacho outros - CUMPRIR
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10/04/2003 10:59
Carga ao Advogado - Dr. André T.B. Alves
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17/03/2003 13:46
Aguardando cumprimento do mandado
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10/03/2003 17:05
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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26/08/2002 18:27
Despacho outros - CUMPRIR
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04/07/2002 13:55
Carga ao Advogado
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17/06/2002 14:04
Aguardando cumprimento do mandado
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05/06/2002 12:51
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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20/03/2002 17:48
Despacho outros - Cumprir
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15/02/2002 15:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2008
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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