TJSC - 0009041-05.2001.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 18:46 Baixa Definitiva 
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                                            16/04/2025 17:32 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV 
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                                            16/04/2025 17:32 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 90. Parte: CONFECCOES MALIBU LTDA 
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                                            16/04/2025 17:32 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 90. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ 
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                                            16/04/2025 16:54 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE 
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                                            11/03/2025 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
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                                            02/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 
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                                            26/02/2025 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109 
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                                            26/02/2025 17:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 
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                                            20/02/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 14:03 Transitado em Julgado - Data: 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 09:45 Recebidos os autos - TJSC -> ARU02CV Número: 00090410520018240004/TJSC 
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                                            26/11/2024 16:54 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00090410520018240004/TJSC 
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                                            25/11/2024 14:15 Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU02CV -> TJSC 
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                                            25/11/2024 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102 
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                                            25/11/2024 09:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102 
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                                            22/11/2024 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 16:10 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100 
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                                            01/10/2024 12:56 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            01/10/2024 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95 
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                                            09/09/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 09/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 06/09/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009041-05.2001.8.24.0004/SC EXECUTADO: CONFECCOES MALIBU LTDA SENTENÇA 3.
 
 Face ao exposto, extingo a presente execução pela prescrição intercorrente.
 
 Sem custas, considerando o disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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                                            05/09/2024 14:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2024 
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                                            05/09/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            05/09/2024 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 93 Parte Isenta 
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                                            05/09/2024 10:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            05/09/2024 10:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            04/09/2024 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/09/2024 18:07 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            04/09/2024 16:38 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2024 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            24/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            17/06/2024 08:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            17/06/2024 08:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            14/06/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2024 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 16:29 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            28/11/2023 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            19/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            09/11/2023 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/11/2023 15:50 Decisão interlocutória 
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                                            09/11/2023 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 12:17 Juntada de íntegra do processo 
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                                            27/01/2021 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72 
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                                            22/01/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            12/01/2021 02:45 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            12/01/2021 02:45 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            02/05/2018 15:53 Certidão emitida - Certifico que conforme determinado no despacho de fls retro, arquivei estes autos administrativamente na caixa nº 06/2018 
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                                            02/05/2018 15:44 Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 06/2018 
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                                            21/11/2016 16:39 Processo suspenso - SAJ - 06-suspenso ararangua 
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                                            21/11/2016 14:36 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2016 13:56 Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Não tendo sido localizado o devedor/encontrados bens penhoráveis, suspendo o processo por um (01) ano (art. 40, 'caput', da Lei nº 6.830/80).Decorrido o prazo sem que tenha se tornado possível o prosseguimento da 
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                                            10/11/2016 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2016 18:05 Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição 
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                                            18/10/2016 16:27 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2015 15:01 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            16/11/2010 14:12 Aguardando juntada de AR 
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                                            16/11/2010 14:11 Recebimento - SAJ 
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                                            11/11/2010 14:11 Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução 
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                                            09/11/2010 14:59 Despacho outros - Diante da arrematação do imóvel matriculado sob o nº 32.413 (fl. 78) nos autos nº 004.96.007479-9, libere-se a penhora destes autos. Oficie-se ao cartório de registro de imóveis, conforme requerido. Após, intime-se o exequente para impul 
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                                            09/11/2010 13:41 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            09/11/2010 13:32 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/09/2010 13:51 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/09/2010 13:43 Juntada de petição 
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                                            24/09/2010 15:20 Juntada de petição 
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                                            24/09/2010 15:20 Reabertura de processo 
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                                            23/06/2008 16:56 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1040. 
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                                            23/06/2008 13:25 Aguardando arquivamento 
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                                            23/06/2008 13:25 Ato ordinatório-Cível - Ficam estes autos arquivados administrativamente, aguardando a manifestação do exequente. 
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                                            17/06/2008 14:27 Juntada de petição 
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                                            07/05/2008 16:53 Aguardando petição 
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                                            07/05/2008 16:50 Recebimento - SAJ 
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                                            03/03/2008 18:41 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível 
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                                            03/03/2008 18:41 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível 
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                                            21/02/2007 13:47 Carga ao Advogado 
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                                            21/02/2007 13:44 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            21/11/2006 16:01 Juntada de Ofício 
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                                            20/11/2006 14:37 Juntada de mandado 
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                                            17/11/2006 15:24 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Negativa - PF/PJ 
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                                            30/10/2006 13:13 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            25/10/2006 15:13 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 20/11/2006 
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                                            06/12/2005 19:01 Recebimento - SAJ 
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                                            05/12/2005 16:36 Despacho outros - I Tome-se por termo de penhora o bem indicado pelo exeqüente na petição retro e documento, observando-se o disposto no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. II Expeça-se mandado de avaliação do bem e de intimação do executado para o fim do § 5o 
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                                            02/12/2005 14:23 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            02/12/2005 13:41 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            01/12/2005 13:30 Juntada de petição - requer penhora 
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                                            09/08/2005 16:20 Carga ao Advogado - Dr. Robson A. da Silva 
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                                            11/07/2005 17:51 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            07/07/2005 13:48 Despacho outros - Intimem-se as partes sobre a decisão de fls. 37/38. 
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                                            27/06/2005 15:37 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            27/04/2005 16:32 Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 14/06/2005 11:00 Situação: Cancelada 
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                                            21/03/2005 14:23 Despacho outros 
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                                            28/02/2005 18:13 Aguardando resposta de ofício 
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                                            10/02/2005 14:02 Decisão interlocutória - SAJ - I - Trata-se de ação de execução fiscal onde, efetuada a arrematação do bem penhorado em outro processo de execução fiscal movido contra a executada, o arrematante requereu o cancelamento da penhora efetivada nestes autos (f 
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                                            12/11/2004 14:55 Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido formulado pelo exeqüente objetivando a expedição de ofício para a Delegacia da Receita Federal para que remeta a declaração de bens do executado. Todavia, somente em hipóteses excepcionais, após exauridos 
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                                            03/11/2004 13:27 Concluso para despacho - SAJ - DIV. 
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                                            09/09/2004 16:45 Carga ao Advogado - DR. ALDRYN SOUZA 
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                                            31/08/2004 16:13 Despacho outros - Diga a Fazenda sobre o pleito retro, em 10 dias. 
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                                            24/08/2004 17:42 Concluso para despacho - SAJ - DIV. 
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                                            05/04/2004 18:13 Carga ao Porteiro/Leiloeiro - Rogério 
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                                            29/03/2004 13:54 Leilão/Praça - MARCAR 
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                                            05/09/2003 18:21 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro - termo 
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                                            25/08/2003 17:45 Despacho outros 
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                                            22/07/2003 18:09 Carga ao Advogado - Dr. André Alves OAB 8.519 
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                                            29/05/2003 08:45 Aguardando decurso do prazo 
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                                            27/05/2003 07:57 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            23/05/2003 10:48 Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente 
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                                            20/05/2003 17:22 Despacho outros - CUMPRIR 
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                                            10/04/2003 10:59 Carga ao Advogado - Dr. André T.B. Alves 
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                                            17/03/2003 13:46 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            10/03/2003 17:05 Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente 
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                                            26/08/2002 18:27 Despacho outros - CUMPRIR 
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                                            04/07/2002 13:55 Carga ao Advogado 
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                                            17/06/2002 14:04 Aguardando cumprimento do mandado 
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                                            05/06/2002 12:51 Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente 
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                                            20/03/2002 17:48 Despacho outros - Cumprir 
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                                            15/02/2002 15:01 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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