TJSC - 5015328-79.2024.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-79.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: INCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃORestrição Renajud baixada no evento 67.
Promova a parte ativa o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
27/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2025
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25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:09
Expedição de Edital
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-79.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: INCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃORestrição Renajud efetuada no evento 52, restando prejudicada a penhora em razão da não localização do executado.
Intime-se o executado acerca da restrição Renajud, por edital.
Após, intime-se a parte ativa para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, inclusive apensos, independente de novo despacho, com posterior arquivamento na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:37
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:30
Juntado(a)
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 22:47
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-79.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: INCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)DESPACHO/DECISÃODefiro a consulta pelo sistema SNIPER.
Ciência às partes do deferimento, em especial ao credor que o resultado do sistema se limita a tela juntada, não havendo qualquer outra informação a ser colhida, pois a principal função do SNIPER é deixar em destaque eventuais relações jurídicas para viabilizar a investigação patrimonial.
No silêncio, não encontrados bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito até que haja a indicação de bens penhoráveis, com baixa na estatística, inclusive apensos, facultado ao credor seu reinicio mediante simples petição. -
07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:03
Juntado(a)
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01/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:18
Despacho
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19/02/2025 18:28
Juntado(a)
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19/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 14:52
Juntado(a)
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10/02/2025 09:29
Decisão interlocutória
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08/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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27/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 09:42
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/09/2024 18:26
Juntado(a)
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02/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/08/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015328-79.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: INCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MINI BEATRIZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EDITAL Nº 310064373991 Intimando(a)(s): MINI BEATRIZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 07802512000110Objetivo: INTIMAÇÃO para pagar o débito, no valor de R$ 26.364,20 (data do cálculo: 27/08/2024), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado.
Fica ainda intimado de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Prazo Fixado: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) no Diário de Justiça, na forma da lei. -
29/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:49
Expedição de Edital - intimação
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28/08/2024 10:21
Despacho
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27/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:31
Distribuído por dependência - Número: 50133313220228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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