TJSC - 5027800-71.2023.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:41 Baixa Definitiva 
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                                            05/09/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            04/09/2025 15:28 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            13/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            12/08/2025 13:21 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            11/08/2025 19:22 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            11/08/2025 19:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte JAMIR SOARES, Guia 11100135, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co 
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                                            11/08/2025 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 19:22 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JAMIR SOARES - Guia 11100135 - R$ 304,24 
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                                            11/08/2025 19:22 Custas Satisfeitas - Parte: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS 
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                                            30/07/2025 18:43 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            30/07/2025 18:41 Transitado em Julgado 
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                                            25/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64 
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                                            04/07/2025 11:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.561,06 
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                                            03/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64 
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                                            02/07/2025 18:31 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 02/07/2025 18:26:00 
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                                            02/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027800-71.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: JAMIR SOARESADVOGADO(A): DANRLEI LUAN BATISTA POZZA (OAB SC050658)SENTENÇAHomologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
 
 Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça contida no evento 59. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
 
 Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes, acaso esta ocorra em favor de seu patrono.
 
 Custas pelo executado forma do acordo, obsevardo o teor da fundamentação.
 
 O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
 
 Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
 
 Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            01/07/2025 18:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            01/07/2025 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 09:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            01/07/2025 09:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            30/06/2025 23:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 23:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 23:51 Homologada a Transação 
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                                            27/06/2025 19:58 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            27/06/2025 18:12 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 18:12 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 16:24 Juntada de Petição 
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                                            12/06/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            09/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027800-71.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: JAMIR SOARESADVOGADO(A): DANRLEI LUAN BATISTA POZZA (OAB SC050658) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
 
 Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, servindo o presente ato ordinatório como mera ciência.
 
 O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois "a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita", conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
 
 Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
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                                            06/06/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 15:32 Juntado(a) 
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                                            07/05/2025 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/05/2025 19:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            30/04/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2025 18:14 Despacho 
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                                            29/04/2025 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 15:09 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            17/04/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            18/03/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027800-71.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMIR SOARES EDITAL Nº 310073278138 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JAMIR SOARES, CPF *08.***.*19-00, endereço: AVENIDA MARINHEIRO MAX SCHRAMM, 3233 - JARDIM ATLANTICO - 88095001, Florianópolis/SC (Residencial), Rua João Batista Merise, 285 - Roçado - 88108115, São José/SC (Residencial), Rua João Grumiche, 1473 - Roçado - 88108100, São José/SC (Residencial), Rua Eduardo Freiberger Baugarten, 84 - Centro - 88125000, São Pedro de Alcântara/SC (Residencial), Rua Francisco Nappi, 1418 - Ipiranga - 88111600, São José/SC (Residencial) e Rua Eliane Motta, 244 - Bela Vista - 88110840, São José/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 12.469,41.
 
 Data do Cálculo: 19/12/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
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                                            17/03/2025 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/03/2025 12:33 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2025 
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                                            13/03/2025 17:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            13/03/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 11:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050508169. Valor transferido: R$ 3.459,88 
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                                            19/02/2025 21:21 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            19/02/2025 21:20 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAMIR SOARES) 
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                                            19/02/2025 17:31 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            14/01/2025 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 15:17 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            25/11/2024 16:22 Decisão interlocutória 
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                                            19/11/2024 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/11/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            08/11/2024 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/11/2024 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2024 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            05/09/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2024 
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                                            04/09/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027800-71.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMIR SOARES EDITAL Nº 310064638659 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JAMIR SOARES, endereço: AVENIDA MARINHEIRO MAX SCHRAMM, 3233 - JARDIM ATLANTICO - 88095001, Florianópolis/SC (Residencial), Rua João Batista Merise, 285 - Roçado - 88108115, São José/SC (Residencial), Rua João Grumiche, 1473 - Roçado - 88108100, São José/SC (Residencial), Rua Eduardo Freiberger Baugarten, 84 - Centro - 88125000, São Pedro de Alcântara/SC (Residencial), Rua Francisco Nappi, 1418 - Ipiranga - 88111600, São José/SC (Residencial) e Rua Eliane Motta, 244 - Bela Vista - 88110840, São José/SC (Residencial).
 
 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 12.469,41.
 
 Data do Cálculo: 19/12/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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                                            03/09/2024 16:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 16:33 Expedição de Edital 
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                                            05/08/2024 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            05/08/2024 15:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/08/2024 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2024 14:08 Determinada a intimação 
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                                            10/06/2024 13:57 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2024 13:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA10) 
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                                            07/06/2024 08:44 Juntada de Petição 
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                                            06/06/2024 22:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/06/2024 22:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/06/2024 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2024 18:54 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            06/06/2024 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/01/2024 16:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/01/2024 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/01/2024 16:18 Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 3 
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                                            08/01/2024 16:18 Determinada a intimação 
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                                            19/12/2023 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 14:52 Distribuído por dependência - Número: 03102531120158240064/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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