TJSC - 5013112-13.2021.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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27/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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27/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.977,57
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25/08/2025 15:34
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 25/08/2025 15:20:33
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25/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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21/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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11/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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11/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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11/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 224
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 224
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09/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 224
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09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.161,29
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09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.058,28
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09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 40.422,39
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07/07/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219<br>Oficial: RENATO GOMES FERNANDES
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07/07/2025 17:36
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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07/07/2025 17:16
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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07/07/2025 17:16
Expedição de ofício
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07/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 07/07/2025 15:08:56
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07/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 07/07/2025 15:08:58
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07/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 07/07/2025 15:08:57
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04/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 14:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
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04/07/2025 14:11
Transitado em Julgado
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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29/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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26/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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26/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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23/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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20/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 194
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013112-13.2021.8.24.0020/SCEXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGOADVOGADO(A): JULIANA QUADROS DA ROSA (OAB SC049445)SENTENÇAP.R.I. -
18/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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18/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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18/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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18/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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02/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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02/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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22/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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19/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RINALDO DAMASIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174, 175 e 177
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05/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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02/05/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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02/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 14:23
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.100,00
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10/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 62.000,00
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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12/03/2025 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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10/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/02/2025 17:03
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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25/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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25/02/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
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25/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:26
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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25/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026282-81.2023.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 55
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:43
Juntada de Petição - MICHELE DA ROSA LOPES (DPE-FMORSCH - FERNANDO MORSCH)
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22/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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10/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE BOTEGA LARROYD - EXCLUÍDA
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07/01/2025 14:09
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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06/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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25/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.064,36
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25/11/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.321,80
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21/11/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 21/11/2024 16:24:43
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21/11/2024 16:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 21/11/2024 16:24:45
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19/11/2024 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/11/2024 17:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/11/2024 15:29
Decisão interlocutória
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18/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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14/11/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/11/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:37
Decisão interlocutória
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07/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BOTEGA LARROYD. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/10/2024 19:10
Juntada de Petição
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24/10/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.047,50
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24/10/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.237,50
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23/10/2024 19:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:54
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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08/10/2024 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
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19/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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04/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013112-13.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO EXECUTADO: MICHELE DA ROSA LOPES EDITAL Nº 310064565372 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PABLO VINICIUS ARALDI, JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 15/10/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 22/10/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições.3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
Em caso de cadastrado lances automáticos do mesmo valor do lance manual, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço.6.2 - Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC).7.5 - As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta.7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.11 - O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5013112-13.2021.8.24.0020Exequente: Condomínio Residencial San Diego.Executada: Michele da Rosa Lopes.Bem: 01 (um) apartamento, n. 41, tipo A, localizado 3º andar ou 4º pavimento, do Bloco 01, do Residencial San Diego, situado a Rua Elias Fioravante Giassi, n. 98, bairro Quarta Linha, em Criciúma/SC, e a vaga de garagem descoberta n. 013, localizada no térreo, com as seguintes áreas: área construída privativa de 44,1500m², área construída de uso comum de 5,7449m², área total construída de 49,8949m², fração ideal de solo de 0,0031085%, área da vaga de garagem descoberta de 12,0000m², matriculado sob o n. 98.119 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal.
Avaliado R$ 120.000,00, em 19/03/24, corrigido R$ 121.900,00 (cento e vinte e um mil e novecentos reais), em 31/07/24.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 23 de agosto de 2024. -
02/09/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: JERRY ZABOT (por substituição em 03/09/2024 13:50:50)
-
02/09/2024 17:24
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
-
02/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
-
02/09/2024 17:09
Expedição de Edital - leilão
-
27/08/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/08/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:47
Expedição de ofício
-
16/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
23/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
05/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/03/2024 09:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/02/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ALBINA GIASSI
-
22/02/2024 15:16
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
14/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
06/12/2023 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 06/12/2023
-
30/10/2023 13:42
Juntado(a)
-
24/10/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
-
24/10/2023 13:40
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
24/10/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/10/2023 13:28
Expedição de ofício
-
24/10/2023 12:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/10/2023 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 15:26
Determinada a intimação
-
10/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/02/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/02/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:01
Juntado(a)
-
06/02/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/02/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/02/2023 13:26
Expedição de ofício
-
26/01/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 17:29
Despacho
-
13/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 16:58
Despacho
-
06/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2022 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 18:34
Determinada a intimação
-
31/05/2022 16:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
31/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 14:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01JC
-
06/02/2022 14:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHELE DA ROSA LOPES)
-
04/02/2022 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 16:22
Remetidos os Autos - CUA01JC -> FNSCONV
-
19/01/2022 16:30
Despacho
-
25/11/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/11/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:34
Despacho
-
05/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2021 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2021 14:15
Despacho
-
01/11/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/09/2021 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 28/09/2021
-
24/08/2021 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JERRY ZABOT
-
24/08/2021 18:32
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
16/08/2021 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2021 17:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/07/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
12/07/2021 14:51
Determinada a citação
-
09/07/2021 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 17:18
Determinada a intimação
-
23/06/2021 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/06/2021 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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