TJSC - 5021600-49.2020.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50202678620258240033
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11/04/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50099320820258240033
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29/11/2024 17:07
Baixa Definitiva
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11/11/2024 17:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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11/11/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GRA INSTALACOES E TRANSPORTES DE GAS LTDA, Guia 9224207, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695
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11/11/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GRA INSTALACOES E TRANSPORTES DE GAS LTDA - Guia 9224207 - R$ 27,01
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11/11/2024 17:44
Custas Satisfeitas - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/11/2024 15:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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11/11/2024 15:41
Transitado em Julgado
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021600-49.2020.8.24.0033/SC RÉU: GRA INSTALACOES E TRANSPORTES DE GAS EIRELI SENTENÇA Do exposto, resolvendo o mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, do valor original da(s) obrigação(ões) representadas na inicial, corrigido e acrescido das cláusulas penais (moratórias e/ou compensatórias), nos termos da fundamentação supra. Condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está(ão) igualmente obrigado(a)(s) a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC).
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após e trânsito julgado e acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 514374.
Relator: João Otávio de Noronha.
Brasília: 01 de março de 2007).
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
Ao final, arquivem-se. -
02/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/08/2024 15:30
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/02/2024 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 73
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15/01/2024 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2024 17:34
Juntada de Petição
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13/12/2023 14:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/10/2023 15:07
Juntada de Petição
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31/07/2023 17:10
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/07/2023 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2023 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 16:51
Decisão interlocutória
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30/05/2023 10:26
Juntada de Petição
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11/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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01/02/2022 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/12/2021 16:27
Juntada de Petição
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17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:06:28). Refer. Evento 45
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11/12/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:06:28). Refer. Evento 44
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11/12/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:06:28). Refer. Evento 43
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08/12/2021 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/12/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/12/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2021 14:53
Determinada a intimação
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03/09/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2021 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/04/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2021 15:03
Juntada de Petição
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10/03/2021 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 02/03/2021
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10/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2021 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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01/03/2021 17:08
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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23/02/2021 13:33
Despacho
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23/02/2021 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2021 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 26,39
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19/02/2021 15:12
Juntada de Petição
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19/02/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2021 14:10
Determinada a intimação
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19/02/2021 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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19/02/2021 10:31
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. Guia nº 1.253.765 - R$ 23,33
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19/02/2021 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2021 19:38
Juntada de Petição
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11/02/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2021 11:56
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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19/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2020 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2020 13:21
Despacho
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08/12/2020 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2020 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2020 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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26/10/2020 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2020 14:15
Determinada a citação
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26/10/2020 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2020 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 1.321,48
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23/10/2020 18:48
Juntada de Petição
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16/10/2020 17:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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16/10/2020 17:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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05/10/2020 11:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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05/10/2020 11:57
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. Guia nº 788.903 - R$ 1.318,48
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05/10/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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