TJSC - 5004292-53.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:59
Baixa Definitiva
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05/11/2024 17:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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05/11/2024 17:57
Expedição de ofício
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31/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 17:43
Decisão interlocutória
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21/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/10/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:38
Juntado(a)
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20/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5004292-53.2024.8.24.0067/SC AUTOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: CLAUDIMIR PEDRO HENKES EDITAL Nº 310064605058 JUIZ DE DIREITO: RAUL BERTANI DE CAMPOS EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC) 1º LEILÃO/PRAÇA: 23 de outubro de 2024 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 06 de novembro de 2024 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC).
HORÁRIO: 14:00 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br.
RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89 SC e FAESC n° 043, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 5004292-53.2024.8.24.0067 – CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE SUL (PROCURADOR(A): PATRICIA ALINE ZANARDO) EXECUTADO(A): CLAUDIOMIR PEDRO HENKES BEM(NS): ”Imóvel matrícula n° 36.989 do ORI da Comarca de São Miguel do Oeste (SC): Fração ideal de 19,13% (equivalente a 67,867m²) da sala comercial nº 01, localizada no andar Térreo (1º pavimento), com acesso direto pela Rua Duque de Caxias, do Edifício Pubi, sito na Rua Duque de Caxias, Centro, na cidade de São Miguel do Oeste, com a área total de 354,765m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,433208, equivalente a 346,566am², com as seguintes confrontações: ao Norte, com a área coberta de uso comum da sala comercial nº 02 e do apartamento nº 02, com o apartamento nº 01 e com a área descoberta do terreno; ao Oeste, com o lote urbano nº 417; ao Sul, com os lotes urbanos nº 296 e 297; ao Leste, com a Rua Duque de Caxias.
O terreno onde acha-se construído o referido edifício é constituído dos lotes urbanos nºs 418-A e 419-A com a área de 800m², confrontando: ao Norte, com os lotes urbanos nºs 418 e 419, por linha seca; ao Oeste, com a parte do lote urbano º 417, por linha seca; ao Sul, com os lotes urbanos nºs 296 e 297, por linha seca; ao Leste, com a Rua Duque de Caxias.
Avaliada a fração de 19,13% em R$ 300.000,00 em 10/2019, atualizado em R$ 401.238,51 (Quatrocentos e um mil, duzentos e trinta e oito Reais e cinquenta e um centavos) até 07/2024.” ÔNUS: R.3/36.989: Penhora nos autos nº 0007561-78.2006.8.21.0075 da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Passos (RS), Exequente Estado do Rio Grande do Sul; R.4/36.989: Penhora nos autos nº 0775/1.11.0000098-9 da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Passos (RS), Exequente Estado do Rio Grande do Sul; R.5/36.989: Penhora nos autos nº 075/1.08.0002625-7 da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Passos (RS), Exequente Estado do Rio Grande do Sul.
Depositário(a): Claudiomir Pedro Henkes – Rua Duque de Caxias, s/nº, Edifício Pubi, sala 01, em frente à loja Casas Marte, São Miguel do Oeste (SC).
O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados.
Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitandose a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), darse-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta.
Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá Comissão deste Leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.
O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC).
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected] -
03/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:32
Expedição de Edital - leilão
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03/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:27
Juntada de Petição
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29/08/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 14:50
Despacho
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19/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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