TJSC - 5000408-41.2022.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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28/08/2025 10:38
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000408-41.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE: CLEDER ANTONIO SCHWERTZADVOGADO(A): KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211)ADVOGADO(A): CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060)EXEQUENTE: CONCREOESTE USINA DE CONCRETOS LTDAADVOGADO(A): KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211)ADVOGADO(A): CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo. -
27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 27/08/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000408-41.2022.8.24.0049/SC EXECUTADO: LEONEL MARIANO DE OREL DESPACHO/DECISÃO Diante da não localização de bens penhoráveis, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, restando ciente o exequente que a suspensão ocorre por uma única vez, no prazo máximo sobredito.
Independentemente de nova intimação do exequente, ultrapassado tal prazo sem a localização de bens do executado e/ou sem impulso processual, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.
Ressalta-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo for comprovado pelo exequente a modificação da situação financeira da parte executada, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Nesse ponto, esclareço que não será efetuado o desarquivamento para análise de reiteração de tentativas infrutíferas já anteriormente realizadas, pois o mero decurso do tempo não faz pressupor, por si só, que a situação econômica do devedor tenha se alterado.
Com o transcurso do prazo prescricional correspondente (artigo 206 e §§ do CC), intimem-se as partes para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao executado sem advogado). -
26/08/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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26/08/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:52
Decisão interlocutória
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26/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/06/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:29
Juntada de Ofício cumprido
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24/06/2024 19:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de expedição de mandado de penhora'
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17/06/2024 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MARCELO LEANDRO RICHTER
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13/06/2024 10:07
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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10/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:12
Juntado(a)
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02/03/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:23
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/12/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/12/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/12/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2023 18:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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18/12/2023 18:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONEL MARIANO DE OREL)
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15/12/2023 12:38
Juntada de Ofício cumprido
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14/12/2023 17:52
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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14/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 17:52
Decisão interlocutória
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29/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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01/06/2023 18:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONEL MARIANO DE OREL)
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01/06/2023 15:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2023 18:25
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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24/04/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/04/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 17:09
Determinada a intimação
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24/01/2023 18:32
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/01/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
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13/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONEL MARIANO DE OREL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2022 17:42
Alterado o assunto processual
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21/11/2022 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2022 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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12/03/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/03/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 14:32
Determinada a intimação
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02/03/2022 19:00
Conclusos para despacho
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25/02/2022 13:13
Distribuído por dependência - Número: 50000808220208240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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