TJSC - 5021744-23.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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11/08/2025 20:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão - 11/08/2025 17:38:13)
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07/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021744-23.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 00099330620148240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: FORAUTO VEICULOS LTDAADVOGADO(A): VERA LÚCIA SIMPLÍCIO (OAB SC023354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 16/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 37 - 14/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071754240. Valor transferido: R$ 102,10
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16/07/2025 10:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
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16/07/2025 10:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SORAYA DE SOUSA HEITICH)
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15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071754274. Valor transferido: R$ 0,78
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15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071754258. Valor transferido: R$ 47,17
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15/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071754266. Valor transferido: R$ 4.626,64
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14/07/2025 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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10/06/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para despacho - 06/06/2025 16:09:22)
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24/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:08
Decisão interlocutória
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01/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 13:20
Juntada de Petição
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18/12/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 17:27
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021744-23.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FORAUTO VEICULOS LTDA EXECUTADO: SORAYA DE SOUSA HEITICH EDITAL Nº 310064228364 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Intimada: SORAYA DE SOUSA HEITICH, Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 9.144,00.
Data do Cálculo: 20/08/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), pagar a dívida, acrescida de custas, se houver, sob pena da incidência de multa pecuniária de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º, do CPC). Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
A parte Executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com o término do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme art. 525 do mesmo Diploma Legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
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23/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:33
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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23/08/2024 14:33
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:54
Distribuído por dependência - Número: 00099330620148240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
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