TJSC - 5000007-43.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:17
Baixa Definitiva
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20/09/2024 15:17
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2024
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20/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/08/2024
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/08/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000007-43.2024.8.24.0026/SC RÉU: PAULO ALEXANDRE ELERT SENTENÇA Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que retroagem à data da sua assinatura (NCPC, art. 200, caput) e, em consequência, resolvo o mérito da causa (NCPC, art. 487, inc.
III, alínea "b").
Desconstituo as penhoras efetuadas neste processo.
Havendo valores depositados, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
26/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 17:05
Homologada a Transação
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23/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 08:07
Terminativa - Procedência do pedido
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30/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
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26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
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04/06/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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04/06/2024 17:54
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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22/05/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 19:43
Determinada a citação
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24/01/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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01/01/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/01/2024 18:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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