TJSC - 5002799-56.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:38
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:38
Transitado em Julgado
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16/09/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/08/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-56.2023.8.24.0235/SC RÉU: WALMICK PEDRO DAVID SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.687,59, acrescido de correção monetária pela variação do INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
26/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 12/04/2024
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12/03/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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12/03/2024 18:31
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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29/02/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:39
Decisão interlocutória
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19/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALMICK PEDRO DAVID. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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