TJSC - 5001804-88.2021.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/09/2024 17:16
Baixa Definitiva
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30/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2024 17:11
Transitado em Julgado - Data: 29/09/2024
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29/09/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 112
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29/09/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/09/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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24/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107 e 108
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24/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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24/09/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 17:30
Expedição de ofício
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23/09/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 16:22
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:47
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:17
Juntada de Petição - JONAS HENRIQUE VIDI (SC054029A - WILLIAN BATISTA CASAL / SC056192 - KATIANE FOLLE CASAL / SC072604 - JOSE LUIS ARISI HOBOLD)
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02/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/09/2024
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30/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/08/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/10/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001804-88.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE: SELVINO GEREMIA EXEQUENTE: MARCELO GEREMIA EXEQUENTE: MARCIO GEREMIA EXEQUENTE: MARILEI GEREMIA EXEQUENTE: NEIDE TEREZINHA GEREMIA EXECUTADO: JONAS HENRIQUE VIDI EDITAL Nº 310064393683 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JONAS HENRIQUE VIDI, endereço: RUA 10 DE NOVEMBRO, 1413 - CENTRO - 89825000, Xaxim/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Primeira Vara Cível de Xaxim/SC PRIMEIRO LEILÃO: DIA 01 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14h30. (Pelo valor da avaliação). SEGUNDO LEILÃO: DIA 08 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14h30. (Mínimo 50% do valor da avaliação). LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, através do site: www.bampileiloes.com.br. Ricardo Bampi, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exma.
Sra.
Dra.
Marciana Fabris, Juíza da 1ª Vara Cível de Xaxim/SC, venderá em Primeiro e Segundo Leilão na forma da Lei, em dia, horas e local supracitados, o bem penhorado abaixo: Processo nº 5001804-88.2021.8.24.0081 Requerente: Espólio de Selvino Geremia e outros Requerido: Jonas Henrique Vidi Bem: Direito real sobre terreno rural pertencente a Jonas Henrique Vidi, localizado na Linha Marocco, Lajeado Grande/SC, com a área superficial de 47.640,00m², dentro de uma área maior de 53.800,00m², constituído por parte do lote rural nº 26, com as medidas e confrontações constantes na matrícula do imóvel.
Observação: Direitos da área de 47.640,00m², pertencente a Jonas Henrique Vidi (R-4).
Consta no laudo de avaliação que parte do lote rural nº 26, contém um galpão construído para a “lida bovina”, com dimensão aproximada de 80x12m e com cerca.
Cadastro rural – CAR sob nº SC-4209458- 4216FF99C6E4183A51C65AE7458382E.
Cadastro INCRA nº 950.025.137.286-7.
NIRF nº 6.175.252-5.
Matrícula: Imóvel com Matrícula nº 25.454 do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC. Ônus: Alienação Fiduciária em favor de Cooperativa de Crédito Rural de Aberlado Luz – SULCREDI – CREDILUZ (R-6).
Averbação de ajuizamento de execução em AV-7 (Processo nº 5000850-42.2021.8.24.0081).
Penhora em R-8 (Processo nº 5000511- 50.2020.8.24.0071).
Matrícula atualizada até 10/06/2024.
Débitos de ITR a serem consultados.
Depositário: Ivanor Vidi.
Endereço de vistoria: Localizado na Linha Marocco, Lajeado Grande/SC, CEP 89828-000.
Avaliação: Avaliado em R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Data da avaliação: 04/12/2023. * Localização do imóvel: https://www.google.com/maps/@-26.8877203,- 52.5879702,842m/data=!3m1!1e3?entry=ttu Pelo presente edital, ficam intimadas as partes, se não forem encontradas pelo Oficial de Justiça, suprindo, assim a exigência contida no art. 889, I do CPC, bem como, herdeiros necessários, cônjuges, condôminos, coproprietários, interessados e eventuais credores.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) e, caso tenha interesse em adquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC.
Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento se mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito e encaminhando ao e-mail do leiloeiro ([email protected]), com pelo menos 24h de antecedência do término do primeiro ou do segundo leilão (art. 895 e seguintes do CPC), uma vez que o registro online do lance parcelado só poderá ser feito pelo leiloeiro de forma operacional, o qual aparecerá registrado na plataforma do leilão com o termo “Presencial/a prazo” (nomenclatura utilizada pelo administrador do site), mas considerado de forma exclusivamente online para fins de comprovação e registro da data e horário do recebimento do lance.
Conforme determina o art. 887, § 1º do CPC, este edital está devidamente publicado no site do leiloeiro e será realizado na modalidade online.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do(a) comprador(a) verificar suas condições antes das datas designadas para a hasta pública. Ônus do arrematante: 1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932), mais eventuais despesas de remoção e guarda de bens conforme tabela vigente (diária do depósito), ou, custas de 2,5% sobre o valor da arrematação, caso não tabelado, bem como o pagamento das despesas tributárias para transferência/tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. 2) Ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro, laudêmio e etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
O arrematante do imóvel recebe o bem, igualmente, livre de débitos de IPTU e demais tributos municipais atrasados, nos termos do art. 130 do CTN.
O mesmo ocorre em relação ao ITR (imposto federal) nos imóveis rurais. 3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, após o recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão de registro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito).
Advertências especiais: 1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação em local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serem leiloados; 2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto ou credor com penhora anteriormente averbada, bem como, os cônjuges, sócios e/ou acionistas, que não forem intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões/praças; 3) Havendo pluralidade de credores, a satisfação dos créditos reger-se-ão pela ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908, §§ 1º e 2º do CPC. 4) O arrematante arcará, também, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária (emolumentos e taxas cartorárias, ITBI, vistorias, custas de transferência, etc.).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogandose no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do CC. 5) Em caso de arrematação deste bem, fica consignado que será ônus do arrematante eventual débito de Alienação Fiduciária e débito de condomínio, caso o fruto desta arrematação não seja suficiente para quitá-los.
Fica consignado, portanto, que trata-se de débito com caráter “propter rem”, de modo que caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir estas dívidas, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 6) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.7) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições para verificação do estado em que se encontram (mediante autorização expressa); 8) Em caso de adjudicação, acordo, remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra forma de transação ou qualquer ato que implique suspensão/cancelamento do leilão ou extinção do processo, após iniciado os atos preparatórios da hasta pública (seja antes, durante ou após o término dos leilões já designados), correrá por conta da parte(s) executada(s) ou remitente ou adjudicante(s), a prévia comprovação dos recolhimentos das custas e demais despesas processuais, fazendo jus o leiloeiro, inclusive, ao pagamento de comissão e despesas, que serão cobrados no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação ou de 5% sobre o valor da execução, sendo o valor mais vantajoso ao réu que prevalecerá, limitando-se ao valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais) pela executada (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932 e art. 7º, § 3º e 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ), caso não esteja fixado expressamente outro valor pelo(a) juiz(a), a título de ressarcimento e remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. 9) Em caso de desistência da arrematação, após a confecção do Auto de Arrematação e assinatura do arrematante, os valores pagos à título de despesas e comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, não serão ressarcidos ao desistente, por se tratar de remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho realizado e despendido.
No entanto, será o desistente ressarcido integralmente dos valores pagos a título de arrematação, estes, corrigidos monetariamente. 10) O licitante e o leiloeiro poderão, a qualquer momento, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar total ou parcialmente este leilão, por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la, por ilegalidade, na forma da lei, dando ciência de sua decisão aos participantes, com as devidas fundamentações, assegurando-se o contraditório. 11) Para participação do leilão, por meio do site www.bampileiloes.com.br, os interessados deverão estar devidamente cadastrados conforme as normas do site e assim, receber a chave de acesso. 12) Os procedimentos para a realização do cadastro estão disponíveis no site e, em caso de dúvidas, poderão contar com o suporte da assessoria do leiloeiro, em horário comercial. 13) Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro oficial, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, falhas da conexão de internet, falhas ou interferências na linha telefônica, daley ou qualquer outra falha técnica. 14) O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas indicadas no item 11, não sendo cabível qualquer reclamação ou questionamento a esse respeito, devendo os licitantes evitarem, para tanto, lances eletrônicos perto do encerramento do leilão. 15) Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 16) Os lances que vierem a ser ofertados, são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu LOGIN e SENHA de acesso ao sistema. 17) Leilão na modalidade “ad corpus”.
Observação: O presente edital está sujeito a alterações até a data dos leilões designados.
Contato do leiloeiro: Maiores informações com o Leiloeiro Oficial Ricardo Bampi (AARC-000324), através dos telefones (49) 3226-0765 / (49) 9.9167-5971 / (49) 9.9901-2277, por meio do site: www.bampileiloes.com.br, no e-mail: [email protected], ou no endereço: Josefina Amorim, nº 146, bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages/SC. ____________________________________________ Ricardo Bampi Leiloeiro -
29/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:56
Expedição de Edital
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28/08/2024 16:10
Juntada de Petição
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23/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/08/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/08/2024 12:52
Decisão interlocutória
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22/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:12
Juntada de Petição
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19/07/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79 e 80
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79 e 80
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28/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 07:34
Decisão interlocutória
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11/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 70, 66, 67, 68 e 69
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69 e 70
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE TEREZINHA GEREMIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILEI GEREMIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO GEREMIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO GEREMIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 18:53
Despacho
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01/02/2024 15:40
Conclusos para decisão
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01/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 17:22
Determinada a intimação
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07/12/2023 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 06/12/2023
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29/11/2023 18:39
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:25
Juntada de Ofício cumprido
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21/11/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: EVANDRO FABRIS
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03/11/2023 16:22
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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03/11/2023 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2023 16:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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26/07/2023 07:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 18:32
Decisão interlocutória
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23/06/2023 17:39
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
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04/11/2022 14:49
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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03/10/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 16:59
Decisão interlocutória
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19/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
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27/06/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2022 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 12:16
Juntada de peças digitalizadas - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
25/05/2022 11:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONAS HENRIQUE VIDI)
-
25/05/2022 11:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/05/2022 15:05
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
19/04/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/01/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 20/09/2021
-
30/08/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
-
27/08/2021 15:55
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
06/08/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 17:43
Determinada a citação
-
14/06/2021 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 14:38
Juntada de Petição
-
08/06/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELVINO GEREMIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/06/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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