TJSC - 5010611-54.2023.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2024 15:01 Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC 
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                                            21/09/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            03/09/2024 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            03/09/2024 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            29/08/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 28/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5010611-54.2023.8.24.0008/SC RÉU: DS COMERCIO DE PNEUS EIRELI SENTENÇA ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito da parte autora, referente ao orçamento que deu origem as notas fiscais de n. 544 e n. 24590, objeto dos autos; b) condenar a ré a devolver, em dobro, a quantia de R$ 6.378,00 (seis mil trezentos e setenta e oito reais), a título de restituição pelo pagamento do serviço não solicitado, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data do desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
 
 Em razão da sucumbência recíproca, condeno: a parte requerida ao pagamento das custas (50%) e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação; a parte autora ao pagamento das custas remanescentes (50%).
 
 Entretanto, em virtude de a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita (evento 10), suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial em relação a ela (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
 
 Indevida a fixação de honorários sucumbenciais à parte requerida, porquanto não contratou causídico.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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                                            27/08/2024 17:17 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            10/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            31/07/2024 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            31/07/2024 14:03 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            09/04/2024 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2024 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            05/03/2024 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 13:36 Decisão interlocutória 
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                                            05/03/2024 08:55 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            14/02/2024 15:09 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            20/11/2023 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            20/11/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2023 19:16 Despacho 
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                                            21/09/2023 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 15:46 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local *Sala de Audiências 4ª Vara Cível de Blumenau - 21/09/2023 15:30. Refer. Evento 4 
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                                            03/08/2023 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 12:56 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/05/2023 10:27 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            31/05/2023 10:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VONIR BERNARDINI. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            31/05/2023 08:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            31/05/2023 08:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/05/2023 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2023 18:13 Determinada a citação 
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                                            25/05/2023 21:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/04/2023 09:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/04/2023 09:50 Determinada a citação 
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                                            18/04/2023 14:30 Audiência de conciliação - designada - Local *Sala de Audiências 4ª Vara Cível de Blumenau - 21/09/2023 15:30 
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                                            18/04/2023 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 16:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VONIR BERNARDINI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            17/04/2023 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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