TJSC - 5006363-40.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
09/07/2025 10:52
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006363-40.2023.8.24.0139/SC AUTOR: LAISA SOUZAADVOGADO(A): JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403)ADVOGADO(A): MAURICIO DE ALMEIDA MELFI (OAB SC012684) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil). Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade.
Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAISEVENTO(S)I – procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); II - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência: a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente; c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente. III - a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; IV – a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; V - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do bem relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de soma de posse para se completar o período aquisitivo da usucapião; VI - levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; VII - memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; VIII - comprovante de pagamento da ART; IX - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; X - certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; XI – declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo; XII - certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; XIII – espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; XIV – certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; XV - descrição minudente da origem e características da posse, bem como da duração e modalidade de usucapião pretendida, com a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; XVI - justo título - caso houver; XVII - para comprovação do tempo de posse: documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros; XVIII - 2 (duas) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando acerca do exercício durante todo o período necessário à espécie e, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, assim como da fonte de seu conhecimento dos fatos, conforme modelo constante no anexo III da Portaria 01/2023, objetivando a dispensa da audiência de instrução, o que será avaliado no curso do processo. XIV - publicação do edital previsto no art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil; XX - citação dos confinantes ou a juntada de declaração expressa de concordância, com firma reconhecida em cartório, não sendo suficiente a mera assinatura no levantamento topográfico e memorial descritivo; XXI - citação do proprietário registral e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, (em caso de imóvel com matrícula); XXII - intimações das fazendas públicas (Município, Estado e União) e do Ministério Público. ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida; Prazo: 30 dias. 2) Verificada a necessidade de complementação documental fica desde já deferido prazo adicional e improrrogável de 30 dias a partir do requerimento. 3) Estando a planilha integralmente preenchida e decorrido o prazo concedido: - nos processos em que não há contestação, voltem os autos conclusos para sentença; - nos contestados, retornem para saneador. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:01
Decisão interlocutória
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25/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:12
Juntado(a)
-
24/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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13/03/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/03/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 83
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13/11/2024 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
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06/11/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
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06/11/2024 07:21
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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06/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/11/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2024 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 31/10/2024
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31/10/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 31/10/2024
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31/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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31/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: MARLO LAWIN
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31/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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30/10/2024 15:22
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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30/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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30/10/2024 15:18
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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30/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDO MANOEL DOS PASSOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/10/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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16/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/10/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
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25/09/2024 13:21
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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25/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2024 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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13/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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02/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/08/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2024
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28/08/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5006363-40.2023.8.24.0139/SC AUTOR: LAISA SOUZA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: NICOLLE FELLER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano situado no bairro Canto Grande, rua Silva e Sena, s/n°, Município de Bombinhas – SC, com uma área total de 190,90 m² e com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N: 6.990.091,062 m e E: 747.424,933 m, confrontando com Av.
Flamboyant.
Deste segue até o ponto V2 definido pelas coordenadas N: 6.990.080,932 m e E: 747.428,876 m, com azimute de 158°44'08" e distância de 10,90 m.
Agora confrontando com Rua Silva e Sena.
Deste segue até o ponto V3 definido pelas coordenadas N: 6.990.078,668 m e E: 747.427,841 m, com azimute de 204°33'19" e distância de 2,50 m.
Deste segue até o ponto V4 definido pelas coordenadas N: 6.990.071,006 m e E: 747.417,509 m, com azimute de 233°26'26" e distância de 12,85 m.
Agora confrontando com Alvaro Rodrigo Gonçalves, Inscrição Imobiliária: 01.06.194.0330.
Deste segue até o ponto V5 definido pelas coordenadas N: 6.990.080,829 m e E: 747.410,559 m, com azimute de 324°43'10" e distância de 12,00 m.
Agora confrontando com Lani Maria Passig, inscrição imobiliária: 01.06.194.0318.
Deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N: 6.990.091,062 m e E: 747.424,933 m, com azimute de 54°33'05" e distância de 17,65 m.
Retornando ao vértice inicial e encerrando a descrição do imóvel. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/08/2024 15:08
Intimação por Edital
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27/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:04
Expedição de Edital - citação
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27/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LANI MARIA PASSIG. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER FERNANDO PASSIG. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO RODRIGO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALVARO RODRIGO GONCALVES - EXCLUÍDA
-
27/08/2024 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NIVANIA NILTA DA LUZ - EXCLUÍDA
-
27/08/2024 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIANO LINDNER - EXCLUÍDA
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27/08/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVANIA NILTA DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO RODRIGO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO LINDNER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAISA SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
-
02/08/2024 16:57
Despacho
-
08/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:46
Despacho
-
25/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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25/04/2024 07:53
Intimado em Secretaria
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 16:31
Despacho
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29/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAISA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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