TJSC - 5010744-55.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010744-55.2023.8.24.0054/SC AUTOR: MARIA ALINE APARECIDA BUSARELLOADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por MARIA ALINE APARECIDA BUSARELLO contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença.
Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
03/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:29
Despacho
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03/09/2025 17:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> RSLFP
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08/07/2025 15:41
Transitado em Julgado
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19/05/2025 13:42
Recebidos os autos - TJSC -> TRFNS3S Número: 50107445520238240054/TJSC
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19/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TRFNS3S -> TJSC
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14/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:32
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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01/10/2024 12:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2024 20:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2024<br>Data da sessão: <b>28/08/2024 13:30</b>
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09/08/2024 14:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/08/2024 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 562
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16/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
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16/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
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16/05/2024 17:41
Alterado o assunto processual - De: Férias - Para: Férias
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16/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:39
Despacho
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08/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Guia: 7857391 Situação: Baixado.
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07/05/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 10:10
Determinada a intimação
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29/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
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17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
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13/10/2023 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/08/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:00
Despacho
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30/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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