TJSC - 5009780-78.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP357590
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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20/08/2024 11:51
Baixa Definitiva
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 11:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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19/08/2024 11:26
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/08/2024 11:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BERNARDO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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19/08/2024 10:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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19/08/2024 10:03
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/08/2024 10:03
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2024
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18/08/2024 17:10
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009780-78.2024.8.24.0005/SC RÉU: BERNARDO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 23.986,00, cujo montante deve ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do desembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, ante a baixa complexidade da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
19/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 13:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:59
Determinada a citação
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28/05/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7970097, Subguia 4077767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 698,73
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23/05/2024 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7970097, Subguia 4077767
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22/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7970097 - R$ 698,73
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22/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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