TJSC - 0000005-42.1995.8.24.0070
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0000005-42.1995.8.24.0070/SCRELATOR: ALINE MENDES DE GODOYINTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 1666 - 11/09/2025 - Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento FormulárioEvento 1653 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0000005-42.1995.8.24.0070/SCRELATOR: ALINE MENDES DE GODOYINTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 1658 - 05/09/2025 - PETIÇÃOEvento 1654 - 01/09/2025 - Pedido de Dilação de Prazo Evento 1653 - 01/09/2025 - PETIÇÃO Evento 1652 - 01/09/2025 - Pedido de Dilação de Prazo Evento 1651 - 01/09/2025 - Pedido de Dilação de Prazo Evento 1650 - 01/09/2025 - Pedido de Dilação de Prazo Evento 1649 - 01/09/2025 - Pedido de Dilação de Prazo -
05/09/2025 18:01
Juntada de Petição
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04/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1569, 1570, 1579, 1580, 1584, 1586, 1587, 1589, 1591, 1592, 1594, 1595, 1597, 1600, 1601, 1608, 1610, 1611, 1613, 1622 e 1623
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1602 e 1599
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01/09/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1576, 1616 e 1621
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01/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1588, 1607 e 1605
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01/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1581, 1585, 1606, 1617, 1620 e 1619
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01/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1593, 1596 e 1612
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01/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1615
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01/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1604
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1582
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27/08/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1574
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25/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1568
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1572, 1573, 1574, 1590, 1598 e 1614
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24/08/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1571
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22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.192,45
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21/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1583, 1609 e 1618
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20/08/2025 15:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Aline Mendes de Godoy em 20/08/2025 14:50:29
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20/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1625
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20/08/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1625
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20/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/08/2025 11:29
Juntado(a)
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18/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1575 e 1603
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1579, 1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 1585, 1586, 1587, 1588, 1589, 1591, 1592, 1593, 1594, 1595, 1596, 1597, 1599, 1600, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605, 1606, 1607, 1608, 1609, 1610, 1611, 1612, 161
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1575, 1576
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18/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1568, 1569, 1570
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15/08/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1624
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15/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1624
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1579, 1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 1585, 1586, 1587, 1588, 1589, 1591, 1592, 1593, 1594, 1595, 1596, 1597, 1599, 1600, 1601, 1602, 1603, 1604, 1605, 1606, 1607, 1608, 1609, 1610, 1611, 161
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1575, 1576
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/09/2025
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1568, 1569, 1570
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Expedição de Edital
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14/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:39
Juntada de Petição
-
13/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR CLAUDINO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1519
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29/04/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1471, 1473, 1474, 1479, 1480, 1481, 1483, 1484, 1486, 1489, 1491, 1498, 1499, 1500, 1501, 1502, 1503, 1505, 1507, 1508, 1512 e 1526
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22/04/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1525
-
22/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1472, 1475, 1482, 1485, 1493, 1496, 1506, 1509, 1511, 1514 e 1513
-
22/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1490 e 1487
-
22/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1478, 1497 e 1494
-
16/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1495, 1510 e 1515
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1527
-
15/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1530
-
13/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1528
-
12/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1516
-
11/04/2025 12:36
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1526, 1527, 1528 e 1530
-
06/04/2025 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1525
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1471, 1472, 1473, 1474, 1475, 1478, 1479, 1480, 1481, 1482, 1483, 1484, 1485, 1486, 1487, 1489, 1490, 1491, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499, 1500, 1501, 1502, 1503, 1505, 1506, 1507, 1508, 1
-
05/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1519
-
31/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1492, 1504 e 1531
-
31/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1531
-
31/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1504
-
31/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1492
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1477, 1476 e 1488
-
31/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1488
-
31/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1476
-
31/03/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1477
-
27/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1517
-
27/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1517
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1518
-
27/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1518
-
27/03/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1516
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2024 11:03
Juntada de Petição
-
29/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.506,75
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1430
-
16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1370, 1374, 1377, 1379, 1381, 1383, 1384, 1386, 1387, 1388, 1389, 1390, 1391, 1392, 1399, 1400, 1401, 1403, 1404, 1405, 1407, 1409 e 1417
-
15/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.778,38
-
15/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1378, 1395 e 1398
-
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1393
-
14/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1406
-
14/10/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1421
-
14/10/2024 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1382, 1371, 1375, 1394, 1385, 1396, 1397, 1408, 1410, 1411, 1412, 1416, 1415 e 1414
-
11/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1380
-
09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1376 e 1418
-
08/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1420
-
07/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1372
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1430
-
02/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.660,01
-
01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1370, 1371, 1372, 1374, 1375, 1377, 1378, 1379, 1381, 1382, 1383, 1384, 1385, 1386, 1387, 1388, 1389, 1390, 1391, 1392, 1393, 1394, 1395, 1396, 1397, 1398, 1399, 1400, 1401, 1403, 1404, 1405, 1406, 1
-
30/09/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1421
-
30/09/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.660,01
-
27/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1373, 1402 e 1413
-
26/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1413
-
26/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1402
-
26/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1373
-
26/09/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2024 11:23
Juntada de Petição
-
26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000005-42.1995.8.24.0070/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA RÉU: ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310065697703 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA OS CREDORES PROVIDENCIAREM O LEVANTAMENTO DOS VALORES QUE LHES COUBEREM EM RATEIO, NOS TERMOS DO ART. 96 C/C ART. 205, § 2º, AMBOS DO DECRETO LEI 7.661/1945 E ART. 149, § 2º DA LEI 11.101/2005, EXPEDIDO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE ROHDEN INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA., PROCESSO Nº 0000005-42.1995.1995.8.24.0070.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, DRA.
ALINE MENDES DE GODOY, na forma da Lei FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem que, neste juízo de direito, o Síndico Dativo da falência em epígrafe apresentou o quadro geral de credores consolidado, com fulcro no art. 96, c/c art. 205, §2º do Decreto-Lei 7.661/1945, como segue: ACESSO AO CONTEÚDO DO QUADRO GERAL DE CREDORES CONSOLIDADO POR MEIO DO LINK VINCULADO AO WEBSITE DA SÍNDICA DATIVA NOMEADA, QUAL SEJA: https://www.lasproconsultores.com.br/processos/falencia Ainda, FAZ SABER AOS CREDORES que nos termos do art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, ficam intimados para que no prazo de 60 (sessenta) dias procedam com o levantamento dos valores que lhes couberam em rateio, sob pena de rateio suplementar entre os credores remanescentes.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
25/09/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1380 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Petição
-
24/09/2024 15:45
Expedição de ofício
-
24/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1366
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1419
-
23/09/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1419
-
22/09/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1418 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1366
-
21/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1376 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1420
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.660,01
-
11/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:29
Juntada - Extrato Subconta - 9907000200<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
11/09/2024 12:29
Juntada - Extrato Subconta - 1707000667<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
11/09/2024 12:29
Juntada - Extrato Subconta - 2107004877<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1354
-
23/08/2024 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022764622. Valor transferido: R$ 527,09
-
22/08/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1354
-
20/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022764630. Valor transferido: R$ 803,83
-
16/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1235, 1239, 1242, 1244, 1245, 1248, 1250, 1252, 1253, 1261, 1262, 1264, 1265, 1266, 1267, 1268, 1270 e 1278
-
06/08/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1247
-
06/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1251 e 1254
-
06/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.630,54
-
06/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1243, 1257 e 1260
-
03/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1255
-
02/08/2024 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1246, 1249, 1256, 1258, 1269, 1271, 1272 e 1277
-
02/08/2024 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1236, 1240, 1259, 1273, 1276 e 1275
-
31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1279 e 1310
-
30/07/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1241
-
26/07/2024 16:28
Juntada de Petição
-
26/07/2024 15:49
Juntado(a)
-
24/07/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1237
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23/07/2024 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1235, 1236, 1239, 1240, 1242, 1243, 1244, 1245, 1246, 1247, 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254, 1256, 1257, 1258, 1259, 1260, 1261, 1262, 1264, 1265, 1266, 1267, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1
-
19/07/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1255 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1238, 1263 e 1274
-
17/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1274
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17/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1263
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17/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1238
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17/07/2024 09:17
Juntada de Petição
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17/07/2024 05:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01RF
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17/07/2024 05:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA)
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16/07/2024 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/07/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1310
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15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/07/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/08/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000005-42.1995.8.24.0070/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA RÉU: ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310062123513 OBJETO: Intimação de eventuais credores de ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 83.***.***/0001-56 quanto ao teor da decisão prolatada no evento 1234.1, bem como para, em sendo o caso, apresentarem habilitação de seus créditos, conforme abaixo: PRAZO: o prazo para que os credores apresentem diretamente ao Administrador Judicial, de forma administrativa, suas habilitações quanto aos créditos relacionados, acompanhados de toda documentação comprobatória, nos termos do art. 9º da LRJF é de 30 (trinta) dias corridos. Na ocasião, salvo na hipótese das habilitações de créditos já consolidadas, os credores deverão apresentar o pedido de habilitação de crédito no prazo definido no parágrafo anterior. Caso haja sentença com trânsito em julgado em relação ao referido crédito e não constando essa do quadro geral de credores já existente, deverá o beneficiário informar nos autos o número do processo de habilitação, colacionando cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. DECISÃO: "Última decisão no evento 885, DESPADEC1. evento 926, PET1: Determinada manifestação do Síndico acerca dos andamentos necessários para encerramento do feito, esse se limitou a requerer a liberação de valores em seu favor. evento 931, PET1/evento 1172, PET1: INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 dias, dizer a que se refere o pagamento, informando os autos da habilitação de crédito que reconheceu o valor de seu crédito, sob pena de desconsideração da mesma. evento 989, PROMOÇÃO1: ACOLHO a manifestação do Ministério Público para indeferir o liberação de qualquer valor ao Síndico até a verificação da regularidade de suas contas. evento 1130, PET1: O Síndico indica os dados dos credores, mas não há informação dos autos em que estes tenham sido reconhecidos, forma de cálculo ou indicação de páginas em que juntados os respectivos documentos e procurações que concedam poderes para dar e receber quitação. evento 1130, PET1: CIENTE. evento 1132, PET1: CIENTE. evento 1158, PET1/evento 1159, PET1/evento 1161, PET1/evento 1171, PET1/evento 1176, PET1/evento 1193, PET1/evento 1225, PED EXP ALV LEV1/evento 1231, PET1: PEDIDOS DE SUCESSÃO PROCESSUAL A despeito de ter sido noticiado o falecimento dos titulares dos créditos, não há informações sobre a instauração ou ultimação de inventário. As certidões de óbito dos falecidos, por vezes, dão conta da existência de bens a inventariar. Conforme disposto no artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Ainda, prevê artigo 313, §2º, II, do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...)§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Em regra, a sucessão se dá pelo espólio.
Somente se autoriza a sucessão pelos herdeiros na hipótese de inexistir bens a inventariar ou após ultimada a partilha, hipótese em que os herdeiros sucedem conforme quinhão recebido. Nesse sentido, destaco precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA.
EXISTÊNCIA DE SOBREPARTILHA.
A PREFERÊNCIA À SUBSTITUIÇÃO É DO ESPÓLIO, HAVENDO A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEITO À ABERTURA DE INVENTÁRIO.
AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores.
Entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário (REsp. 1.803.787/PR, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 1o.7.2019; AgRg na ExeMS 115/DF, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJe 14.8.2009). 2.
No caso de existirem bens sujeitos à sobrepartilha, o espólio permanece existindo, ainda que transitada em julgado a sentença que homologou a partilha dos demais bens da universalidade (REsp. 1.172.305/PR, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe 24.3.2010; AgRg no REsp. 1.552.356/RJ, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 1o.12.2015). 3. É bem verdade que o direito sujeito à sobrepartilha não pode ser demandado em juízo, senão pelo Espólio.
Com efeito, a parte recorrente não tem legitimidade, uma vez que peticionou em nome próprio a execução dos valores devidos pelo INCRA aos ESPÓLIOS DE WALFREDO MIRANDA ASSY e JUDITH DE MIRANDA ASSY, os quais estão sujeitos à sobrepartilha.
Como foi dito, a preferência à substituição é do espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário (sobrepartilha), o que não é o caso dos autos. 4.
Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.(AgInt no REsp n. 1.684.828/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)Nesse contexto, inviável admitir a sucessão pelos herdeiros.
Necessário que o crédito habilitado seja objeto de inventário e partilha.Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos formulados. evento 1160, PET1: CIENTE. evento 1211, PET1: CIENTE. evento 1212, PET1: CIENTE. evento 1224, DESPADEC1: PROCEDA-SE à penhora no rosto dos autos. evento 1229, PET1: CIENTE. evento 1230, PET2: Ao Cartório, para que proceda ao cadastro do peticionante, bem como outros que vieram a requerer tal medida nos autos, sem necessidade de conclusão para tanto. Demais providências:O artigo 192, da Lei 11.101/20051 afasta a aplicação da Lei 11.101/2005 às falências ajuizadas antes de sua vigência.É certo que o Decreto-lei n. 7661/45 e a Lei 11.101/2005 possuem natureza jurídica híbrida, uma vez que englobam normas de cunho material e processual, sendo recomendado ao julgador abrir mão do rigor formalismo, para, no caso concreto, atingir os objetivos e princípios que norteiam o processo falimentar, especialmente o princípio da celeridade. Ainda que a decretação da falência (17/06/1998 - evento 329, ANEXO2016/evento 329, ANEXO2018) tenha ocorrido antes da vigência da Lei 11.101/2005, ou seja, ainda sob a égide do Decreto Lei n. 7.661/45, mostra-se pertinente a incidência da primeira, exclusivamente para os procedimentos a serem seguidos, especialmente em relação à nomeação, destituição e remuneração do Administrador Judicial e realização dos ativos, mantendo-se, todavia, as regras referente a classificação e pagamento dos créditos. A respeito da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 11.101/2005 em processos regidos pelo Decreto-Lei 7.661/45, cita-se o seguinte precedente, aplicado no processo nº 0743536-90.1995.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA.
Decisão de primeira instância que determinou a aplicação subsidiária da Lei nº 11.101/05 no que tange ao procedimento de alienação do ativo.
Pleito de reforma da decisão, para que se se adotem os parâmetros do art. 123, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, a fim de que não sejam leiloados os bens em valores inferiores aos da avaliação.
Descabimento.
Comando inserto no art. 123, §2º, do Decreto-Lei bº 6.771/45 que não se aplica aos leilões judiciais.
Entendimento firmado pelo STJ.
Decisão agravada que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recurso não provido." (Agravo de Instrumento de nº 2123000-37.2022.8.26.0000, Rel.
Min.
Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 03/08/2022) (destaquei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI 7.661/45.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 11.101/05.
Inconformismo da falida contra decisão que admitiu incidente de classificação de crédito público, nos termos do art. 7-A da Lei 11.101/05, suscitado pelo síndico.
Ausência de prejuízo.
Fazenda Pública Estadual que tem a prerrogativa de promover execução fiscal ou a habilitação do crédito.
CTN, art. 187, e Lei 6830/80, arts. 5º e 29.
Obrigação do síndico de preparar a verificação e classificação dos créditos, assim como requerer a exclusão ou reclassificação, nos termos do art. 63, X, e 99 do DL 7.661/45.
Aplicação subsidiária da Lei 11.101/05, em atenção ao melhor interesse dos credores e da falida.
Decisão adotada por esta C.
Câmara, em caso análogo, cujo crédito habilitado se refere à União Federal (AI nº 2219573-40.2022.8.26.0000).
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2236366-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023) (destaquei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeira instância que autorizou a distribuição de incidente de classificação de créditos público, na forma do art. 7-A da Lei nº11.101/05, embora a falência seja regida pelo Decreto-lei nº 7.661/45, com vistas a conceder maior celeridade e racionalidade à verificação dos créditos fiscais da falida.
Pleito de reforma.
Não acolhimento.
Embora no caso concreto a falência seja regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, o que, a princípio, afasta a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF) e suas alterações, nada obsta a aplicação subsidiária esta, quando: i) omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45; ii) quando não omisso o Decreto-Lei nº 7.661/45, não traga ele disposições específicas sobre a questão a ser tratada; iii) quando sua aplicação estiver em consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida.
Questão específica que demanda a aplicação da Lei nº 11.101/05 (LRF), pois consonância ao melhor interesse dos credores e até da própria falida.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2219573-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) (destaquei). Assim, DETERMINO a imediata aplicação da Lei 11.101/2005 ao processo falimentar, em especial, no que tange nomeação, destituição e remuneração do Administrador Judicial e realização dos ativos, mantendo-se, todavia, as regras referente a classificação e pagamento dos créditos, dentre outras. Não haverá,
por outro lado, qualquer modificação nas normas atinentes à classificação e pagamento dos créditos, em observância ao artigo 192 da Lei n. 11.101/05.(b) DO EDITAL DE CREDORES.
DA NECESSÁRIA PUBLICIZAÇÃO. Considerando o longo período de tramitação do presente processo falimentar, com o objetivo de formar o quadro geral de credores e de atender aos princípios da celeridade e da publicidade, tenho que se faz necessária a publicação de edital, com prazo de trinta dias, a fim de que os credores apresentem diretamente ao Administrador Judicial, de forma administrativa, suas habilitações quanto aos créditos relacionados, acompanhados de toda documentação comprobatória, nos termos do art. 9º da LRJF. Na ocasião, salvo na hipótese das habilitações de créditos já consolidadas, os credores deverão apresentar o pedido de habilitação de crédito no prazo definido no parágrafo anterior. Registro que, pedido de habilitação de crédito formulado nos autos do processo falimentar, será desconsiderado. Decorrido o prazo do edital, INTIME-SE o Administrador Judicial para: (i) analisar as habilitações recebidas de forma administrativa no período de trinta dias da publicação do edital; (ii) analisar eventuais habilitações pendentes de julgamento como se administrativas fossem. (iii) apresentar o quadro-geral de credores, devendo ser incluídos os credores já devidamente habilitados anteriormente a presente decisão; (iv) peticionar nas habilitações de crédito que ainda estão tramitando judicialmente e informar se o crédito foi incluído no quadro geral de credores, requerendo a extinção do feito. Ou, caso persista a divergência, manifestar-se acerca de seu valor e classificação, nos termos do art. 102, do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Registro que, em caso de controvérsia acerca dos valores e/ou da classificação do crédito, estas deverão ser devolvidas ao juízo para julgamento; Por fim, com o aporte do quadro geral de credores, os autos deverão vir conclusos, com URGÊNCIA. (c) O art. 21 da Lei n. 11.101/2005 expressamente determina que:Art. 21.
O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.Parágrafo único.
Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.No mesmo sentido:"Nesse sentido, temos que o administrador judicial é relevante agente externo auxiliar da justiça, de confiança do juiz que o investiu na função, não devendo atuar na proteção dos interesses de credores ou devedores.
Ao contrário, deve agir com imparcialidade e independência, na persecução dos benefícios econômicos e sociais contemplados pela Lei n. 11.101/2005, seja criando um ambiente de confiança e transparência, como forma de viabilizar a negociação entre credores e devedores de um plano de recuperação da empresa em crise; ou promovendo a venda ágil dos ativos até então vinculados às atividades que se tornaram inviáveis, de forma que passem a ser utilizados no desenvolvimento de outras atividades empresarias geradoras desses mesmos benefícios econômicos e sociais"1.No presente caso, o Síndico, apesar de devidamente intimado, deixou de adotar todas as providências cabíveis para o encerramento do processo, prejudicando os interesses dos credores e da falida. Em razão de todo o processado e pelas razões expostas, NOMEIO, EM SUBSTITUIÇÃO, a administradora judicial LASPRO CONSULTORES (CNPJ n. 22.***.***/0001-75), sob a responsabilidade do sócio Oreste Nestor de Souza Laspro, Advogado OAB/SP n. 98.628, que deverá ser oficiada para, em caso de aceite, iniciar imediatamente os trabalhos. Cabe ao Síndico substituído prestar as contas referentes à presente falência, sob pena de responsabilização cível e criminal, sem prejuízo da conversão da substituição pela penalidade de destituição do encargo. (d) DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Quanto aos honorários a serem fixados, sabe-se que a Lei 11.101/2005 é clara, em seu art. 24, ao estabelecer os parâmetros dos quais o juiz está vinculado, para a fixação da remuneração estabelecida ao Administrador Judicial aos processos de Recuperação Judicial e de Falência:Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.§ 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.§ 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.§ 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.§ 4º Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.§ 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Por outro lado, o CNJ editou a Recomendação nº 141 de 10/07/20232, que expressamente dispõe:Art. 5º O(a) Magistrado(a) poderá reavaliar o valor dos honorários inicialmente fixados pelo administrador judicial diante da demonstração concreta de que o processo envolveu trabalho extraordinário e/ou duração não previstos no orçamento apresentado pelo administrador judicial.
Entretanto, o valor total deverá observar a limitação de 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.Art. 6º Nos processos falimentares, recomenda-se ao(à) Magistrado(a) que fixe valor inicial de honorários ao administrador judicial com validade de 6 (seis) meses levando em consideração que esse valor não poderá exceder os 5% (cinco por cento) do valor dos ativos já inicialmente identificados na massa falida.§ 1º A cada 6 (seis) meses o(a) Magistrado(a) poderá reavaliar o valor dos honorários anteriormente arbitrados, sempre tendo em consideração o valor dos ativos arrecadados e realizados pelo administrador judicial no período respectivo.§ 2º Nos processos falimentares, impõe-se a reserva do valor de 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n. 11.101/2005.Nesses termos, FIXO a remuneração devida no importe de 5% do valor dos ativos arrecadados, sem prejuízo de reavaliação posterior.(d) DAS PROVIDÊNCIAS. Para prosseguimento: 1.
DETERMINO a imediata aplicação da Lei n. 11.101/2005 ao processo falimentar, em especial no que tange à realização dos ativos, nomeação e remuneração da Administradora Judicial. 1.1. Não haverá,
por outro lado, qualquer modificação nas normas atinentes à classificação e pagamento dos créditos, em observância ao artigo 192 da Lei 11.101/05. 2.
PUBLIQUE-SE, em forma de edital, a presente decisão, com prazo de trinta dias, dando ciência sobre o item “a” da presente decisão, e, também, a fim de que os credores apresentem diretamente ao Administrador Judicial, de forma administrativa, suas habilitações quanto aos créditos relacionados, acompanhados de toda documentação comprobatória, nos termos do art. 9º da LRJF. 2.1. Na ocasião, salvo na hipótese das habilitações de créditos já consolidadas, os credores deverão apresentar o pedido de habilitação de crédito no prazo definido no parágrafo anterior. 2.2. Registro que, pedido de habilitação de crédito formulado nos autos do processo falimentar, será desconsiderado. 2.3. Caso haja sentença com trânsito em julgado em relação ao referido crédito e não constando essa do quadro geral de credores já existente, DEVERÁ o beneficiário informar nos autos o número do processo de habilitação, colacionando cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. 2.4. Decorrido o prazo do edital, INTIME-SE o Administrador Judicial para: (i) analisar as habilitações recebidas de forma administrativa no período de trinta dias da publicação do edital; (ii) analisar eventuais habilitações pendentes de julgamento como se administrativas fossem. (iii) apresentar o quadro geral de credores com as habilitações encaminhadas de forma administrativa, devendo ser incluídos os credores já devidamente habilitados anteriormente a presente decisão; (iv) peticionar nas habilitações de crédito que ainda estão tramitando judicialmente e informar se o crédito foi incluído no quadro geral de credores, requerendo a extinção do feito.
Ou, caso persista a divergência, manifestar-se acerca de seu valor e classificação, nos termos do art. 102, do Decreto-Lei n. 7.661/1945. 2.5. Registro que, em caso de controvérsia acerca dos valores e/ou da classificação do crédito, estas deverão ser devolvidas ao juízo para julgamento; 2.6. Por fim, com o aporte do quadro geral de credores, os autos deverão vir conclusos, com URGÊNCIA. 3. INTIME-SE a Administradora Judicial nomeada para, em 48 (quarenta e oito) horas, dizer se aceita o encargo e, aceitando, assinar o termo de compromisso (art. 33, da Lei n. 11.101/2005).3.1 FIXO a remuneração devida no importe de 5% do valor dos ativos arrecadados.4.
INTIME-SE o Administrador Judicial substituído para, no prazo de 15 dias, prestar as contas referentes à presente falência, sob pena de responsabilização cível e criminal, sem prejuízo da conversão da substituição pela penalidade de destituição do encargo.5. Ao Cartório para que proceda à exclusão do síndico substituído e a retificação dos polos processuais no sistema Eproc, a fim de constar:6.1) No polo ativo: Massa Falida de ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - MASSA FALIDA, ente despersonalizado, sem CNPJ, devendo figurar como representante a administradora judicial;6.2) No polo passivo: ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - MASSA FALIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 83.***.***/0001-56, na condição de Falida, devendo figurar como representante(s) o(s) sócio(s) e como advogado os procuradores cadastrados.7.
Ao Cartório, para que proceda à inclusão de restrição de circulação dos veículos indicados, via sistema RENAJUD (transferência e circulação), bem como proceda as pesquisas e bloqueios de eventuais bens registrados em nome da Massa Falida, via sistemas do CNIB, INFOJUD e SISBAJUD.7.1 Em relação ao INFOJUD:(i) caso positivo, ser inserido nos autos sob o formato de "Sigilo Nível 2", em razão do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;(ii) ser concedida permissão expressa ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, que deverão ser intimados do resultado, para manifestação, em 15 dias;8.
DEVERÁ o Administrador Judicial encaminhar ofício para pesquisa de bens junto à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados com a mesma finalidade, requerendo a remessa das informações aos autos no prazo de 15 dias.9.
OFICIE-SE o setor de precatórios do TJSC e do TRF-4 para que informem acerca de valores pendentes de recebimento pela massa falida.10.
O administrador judicial DEVERÁ encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, com comprovação do protocolo nestes autos digitais, em 10 dias.BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEVERÁ repassar determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da Lei 11.101/2005.
As instituições financeiras somente devem responder ao presente ofício em caso de respostas positivas.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA: ENCAMINHAR a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma.
Deverá, ainda, contar a expressão “falido” nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial;EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: ENCAMINHAR as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado;11. Constatada a existência de bens em nome da Massa Falida, NOMEIO os sócios administradores como fiéis depositários temporariamente, enquanto não homologado o plano de liquidação.12.
INTIMEM-SE os sócios administradores para, no prazo de cinco dias, indicarem a localização dos bens, acaso existentes. CUMPRA-SE." E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), na forma da lei.
Concórdia/SC, data da assinatura digital. 1.
Art. 192.
Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. 1.
A EVOLUÇÃO DO PAPEL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL À LUZ DA LEI N 14.112/2020. Aline Mendes de Godoy, José Paulo Dorneles Japur,Victória Cardoso Klein. 2. atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5187 -
12/07/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 18:23
Juntada de Petição
-
12/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2024
-
12/07/2024 16:55
Expedição de ofício
-
12/07/2024 16:55
Expedição de ofício
-
12/07/2024 16:55
Expedição de ofício
-
12/07/2024 16:55
Expedição de ofício
-
12/07/2024 16:55
Expedição de ofício
-
12/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 16:01
Expedição de Termo de Compromisso
-
12/07/2024 15:57
Remetidos os Autos - CDA01RF -> FNSCONV
-
12/07/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000630-08.1997.8.24.0070/SC - ref. ao(s) evento(s): 1293
-
12/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LASPRO CONSULTORES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/07/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE ROHDEN INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/07/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1237 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1280
-
12/07/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1280
-
12/07/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1279
-
11/07/2024 17:55
Juntada de Petição
-
11/07/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1241 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1281
-
11/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1281
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO JUNIOR KLITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/06/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA KLITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2024 18:29
Juntada de Petição
-
14/05/2024 11:43
Juntada de Petição
-
08/05/2024 14:13
Juntada de Petição
-
12/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.581,49
-
23/02/2024 15:35
Expedição de Alvará
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Petição
-
22/02/2024 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000630-08.1997.8.24.0070/SC - ref. ao(s) evento(s): 99, 111
-
19/02/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1220
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1220
-
07/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1207
-
05/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.327,93
-
05/02/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.684,54
-
05/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 8.581,49
-
31/01/2024 19:01
Expedição de Alvará
-
31/01/2024 19:01
Expedição de Alvará
-
31/01/2024 16:35
Expedição de Alvará
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1131 e 1162
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição
-
25/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1058
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1207
-
09/01/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1163
-
08/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALQUIRIA LEDIANE ALEGRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR JOSE ALEGRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR ALEGRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA ALEGRI MORATELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA ALEGRI ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ODETE ALEGRI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA AFONSO VIEIRA FLORENCIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES AFONSO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SOLANGE AFONSO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEIR PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VLADIMIR PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GERALDINA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/12/2023 14:20
Juntada de Petição
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1162
-
28/12/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1163
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1131
-
21/12/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.995,47
-
21/12/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.438,01
-
21/12/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.225,03
-
21/12/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.327,93
-
21/12/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.274,81
-
21/12/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.483,00
-
21/12/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.088,16
-
21/12/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.088,16
-
21/12/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.089,13
-
21/12/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 8.581,49
-
21/12/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.327,93
-
21/12/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 7.684,54
-
20/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 943, 949, 950, 951, 952, 953, 957, 958, 960, 961, 963, 964 e 966
-
19/12/2023 14:08
Juntada de Petição
-
19/12/2023 13:59
Expedição de Alvará
-
19/12/2023 13:59
Expedição de Alvará
-
19/12/2023 13:59
Expedição de Alvará
-
19/12/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 944
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Petição
-
18/12/2023 17:40
Expedição de Alvará
-
18/12/2023 17:40
Expedição de Alvará
-
18/12/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DA ROSA STEFFENS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA KRUGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH CRISTINA KRUGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA CRISTINA SEVEGNANI KRUGER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ SANTO ELIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição
-
18/12/2023 11:42
Juntada de Petição
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Petição
-
18/12/2023 11:11
Juntada de Petição
-
18/12/2023 08:30
Juntada de Petição
-
18/12/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.425,34
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.613,69
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.530,79
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.931,24
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.050,82
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.218,74
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.264,82
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1058
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Alvará
-
15/12/2023 08:39
Juntada de Petição
-
15/12/2023 08:10
Juntada de Petição
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Alvará
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14/12/2023 14:39
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 14:39
Expedição de Alvará
-
14/12/2023 14:27
Juntada de Petição
-
14/12/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/12/2023 10:52
Juntada de Petição
-
14/12/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.783,13
-
14/12/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.281,52
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.327,93
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.995,47
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 8.581,49
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.088,16
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 4.613,69
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 7.483,00
-
14/12/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 5.274,81
-
14/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.192,45
-
14/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 11.225,03
-
14/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 17.089,13
-
14/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 7.684,54
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.846,87
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.094,24
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.841,16
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 24.231,13
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.639,19
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.051,98
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.993,50
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.435,08
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.702,63
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.878,95
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.791,21
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.613,69
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.852,51
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.903,33
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.702,54
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.168,20
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.514,55
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 71.283,60
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.028,61
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.836,40
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.798,24
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.340,88
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.987,48
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.055,66
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.727,86
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.543,86
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.390,18
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.369,38
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.819,04
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 110.625,54
-
14/12/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.863,94
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.228,05
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 774,62
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.973,45
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.828,42
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.278,21
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.956,21
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.409,61
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.125,05
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.391,14
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.739,45
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.783,37
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.327,93
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.450,79
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.536,43
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.453,53
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.455,73
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.192,67
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.384,41
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.088,16
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.863,94
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.578,04
-
14/12/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.726,39
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Petição
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 962 e 956
-
13/12/2023 14:05
Expedição de Alvará
-
13/12/2023 10:17
Juntada de Petição
-
13/12/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 967
-
06/12/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:44
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Alvará
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 930
-
05/12/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 969
-
05/12/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 968
-
05/12/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 946
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 943, 944, 946, 949, 950, 951, 952, 953, 956, 957, 958, 960, 961, 962, 963, 964, 966 e 968
-
04/12/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 983
-
04/12/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 983
-
04/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/12/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/12/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 969
-
01/12/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 948, 947 e 954
-
01/12/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 954
-
01/12/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 947
-
01/12/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 948
-
01/12/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 945, 959 e 965
-
01/12/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 965
-
01/12/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 959
-
01/12/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 945
-
27/11/2023 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 955
-
27/11/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 955
-
27/11/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 967
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO SIMAO MARTIGNAGO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/11/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE TITO VOSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/11/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR JOSE KRUMMENACKER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/11/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORTON S/A INDUSTRIA E COMÉRIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/11/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 930
-
11/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 887, 890, 891, 892, 894, 895, 896, 899, 900, 902, 904, 905 e 907
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 888
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 903 e 898
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição
-
08/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 927 - Conclusos para decisão - 07/11/2023 14:16:11)
-
06/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 893
-
03/11/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 909
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 887, 888, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 898, 899, 900, 902, 903, 904, 905, 907 e 909
-
01/11/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.090,16
-
31/10/2023 11:53
Juntada de Petição
-
31/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.090,16
-
31/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.090,16
-
31/10/2023 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 908
-
30/10/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.090,16
-
30/10/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24.090,16
-
30/10/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 897
-
30/10/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 897
-
24/10/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 889, 901 e 906
-
24/10/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 906
-
24/10/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 901
-
24/10/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 889
-
24/10/2023 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 908
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 878
-
19/09/2023 11:49
Juntada de Petição
-
14/09/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 878
-
08/09/2023 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2023 16:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50014995420228240054/SC referente ao evento 59
-
04/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/09/2023 11:09
Despacho
-
29/08/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 873
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0903554-14.2017.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 55
-
12/08/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 873
-
02/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2023 14:10
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 41
-
22/06/2023 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2023 18:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50014995420228240054/SC referente ao evento 55
-
11/05/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.848,64
-
09/05/2023 09:36
Juntada de Petição
-
03/05/2023 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON BALDASARI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/04/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIO HEINZEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/04/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:41
Juntada de Petição
-
14/04/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 858
-
14/04/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 858
-
12/04/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.696,98
-
06/04/2023 14:54
Juntada de Petição
-
06/04/2023 14:47
Juntada de Petição
-
20/03/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANOR DORNELLES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Petição
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Petição
-
17/03/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 657,46
-
14/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.515,91
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição
-
06/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 837
-
24/02/2023 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2023 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 837
-
14/02/2023 11:07
Juntada de Petição
-
14/02/2023 11:03
Juntada de Petição
-
13/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.515,91
-
08/02/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.408,23
-
08/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 826
-
07/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 827
-
25/01/2023 11:41
Juntada de Petição
-
25/01/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 828
-
14/01/2023 17:52
Juntada de Petição
-
12/01/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.408,23
-
12/01/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.408,23
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 826, 827 e 828
-
14/12/2022 17:02
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09028531920188240054/SC referente ao evento 64
-
14/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 14:14
Despacho
-
14/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 819
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 819
-
12/12/2022 09:22
Juntada de Petição
-
08/12/2022 11:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de TAOUN01 para CDA01RF01) - Resolução TJ N. 44 de 16 de novembro de 2022
-
30/11/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:22
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
23/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 801 e 802
-
22/11/2022 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 803
-
07/11/2022 10:28
Juntada de Petição
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 801, 802 e 803
-
01/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.051,47
-
28/10/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 805
-
28/10/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 805
-
27/10/2022 17:10
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145622020208240054/SC referente ao evento 34
-
27/10/2022 17:10
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 36
-
27/10/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 804
-
27/10/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 804
-
26/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 11:50
Juntada de Petição
-
05/10/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.125,47
-
24/08/2022 14:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145622020208240054/SC referente ao evento 33
-
24/08/2022 14:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 35
-
24/08/2022 14:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09028531920188240054/SC referente ao evento 62
-
19/08/2022 16:55
Juntada de Petição
-
16/08/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:45
Juntada de Petição
-
06/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 787
-
22/07/2022 23:14
Juntada de Petição
-
27/06/2022 17:01
Juntada de Petição
-
23/06/2022 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 787
-
14/06/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/06/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 774 - Conclusos para decisão - 04/04/2022 17:37:51)
-
06/06/2022 18:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145622020208240054/SC referente ao evento 32
-
06/06/2022 18:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 34
-
06/06/2022 18:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09028531920188240054/SC referente ao evento 61
-
30/05/2022 18:39
Juntada de Petição
-
11/05/2022 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145622020208240054/SC referente ao evento 31
-
11/05/2022 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 33
-
11/05/2022 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09028531920188240054/SC referente ao evento 60
-
12/04/2022 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
12/04/2022 16:09
Juntada de Petição
-
12/04/2022 16:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 58
-
12/04/2022 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
-
28/03/2022 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 767
-
28/03/2022 19:00
Juntada de Petição
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 767
-
17/03/2022 12:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145622020208240054/SC referente ao evento 29
-
17/03/2022 12:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 31
-
17/03/2022 12:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09028531920188240054/SC referente ao evento 58
-
09/03/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 11:17
Juntada de Petição
-
04/02/2022 14:56
Juntada de Petição
-
01/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 743 e 744
-
31/01/2022 12:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
-
31/01/2022 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
31/01/2022 12:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
25/01/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 742
-
25/01/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 745
-
13/01/2022 18:37
Juntada de Petição
-
15/12/2021 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
-
15/12/2021 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
15/12/2021 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
13/12/2021 17:18
Juntada de Petição
-
08/12/2021 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 738
-
07/12/2021 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 746
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 728, 729, 730, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744 e 746
-
29/11/2021 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 745
-
26/11/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 747
-
26/11/2021 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 747
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2021 15:08
Despacho
-
12/11/2021 18:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
12/11/2021 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
11/11/2021 16:28
Juntada de Petição
-
21/10/2021 13:21
Juntado(a)
-
15/10/2021 22:51
Juntada de Petição
-
11/10/2021 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
-
07/10/2021 11:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
07/10/2021 10:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
28/09/2021 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
-
27/09/2021 16:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
27/09/2021 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
20/09/2021 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
-
15/09/2021 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014562-20.2020.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
15/09/2021 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007286-69.2019.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
-
14/09/2021 15:47
Juntada de Petição
-
06/09/2021 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902853-19.2018.8.24.0054/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
-
21/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 677, 679, 680, 681, 683, 684, 685, 686, 687, 689, 690, 691, 692, 693 e 694
-
20/08/2021 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 682
-
20/08/2021 16:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 09028531920188240054/SC referente ao evento 51
-
20/08/2021 15:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50145622020208240054/SC referente ao evento 19
-
20/08/2021 15:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072866920198240054/SC referente ao evento 23
-
19/08/2021 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 678
-
12/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 695
-
10/08/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 688
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 677, 678, 679, 680, 681, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693 e 694
-
30/07/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 682
-
28/07/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 696
-
28/07/2021 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 696
-
21/07/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 695
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR HENRIQUETA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/07/2021 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARMANDO LOSI - EXCLUÍDA
-
20/07/2021 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARMANDO LOSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/07/2021 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 670
-
13/07/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 669
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 669 e 670
-
15/06/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 628, 633, 634, 635, 637, 639, 640, 641, 642, 643 e 644
-
26/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 645
-
22/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 601, 606, 607, 608, 610, 612, 613, 614, 615, 616 e 617
-
20/05/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 602 e 629
-
18/05/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 659
-
15/05/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 618
-
14/05/2021 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 604, 603, 609, 631, 630 e 636
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
-
20/04/2021 16:34
Juntada de Petição
-
16/04/2021 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2021 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 655
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 628, 629, 630, 631, 633, 634, 635, 636, 637, 639, 640, 641, 642, 643 e 644
-
26/03/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 632
-
17/03/2021 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 632
-
17/03/2021 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 611 e 638
-
17/03/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 638
-
17/03/2021 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 645
-
16/03/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 646
-
16/03/2021 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 646
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 594
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 601, 602, 603, 604, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616 e 617
-
15/03/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 605
-
15/03/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
-
08/03/2021 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 618
-
05/03/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 619
-
05/03/2021 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 595
-
19/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 594
-
18/02/2021 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 595
-
17/02/2021 14:07
Juntado(a)
-
09/02/2021 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/02/2021 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 561, 562, 566, 567, 568, 570, 571, 572, 574, 575, 576 e 577
-
28/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 578
-
26/11/2020 16:50
Juntada de Petição
-
24/11/2020 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 564, 563 e 569
-
24/11/2020 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 573
-
17/11/2020 10:58
Juntada de Petição
-
17/11/2020 10:58
Juntada de Petição
-
17/11/2020 10:58
Juntada de Petição
-
14/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 561, 562, 563, 564, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576 e 577
-
05/11/2020 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
-
05/11/2020 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 565
-
05/11/2020 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 578
-
04/11/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 579
-
04/11/2020 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 579
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 14:39
Decisão interlocutória
-
23/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 15:42
Juntada de Petição
-
24/08/2020 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 554
-
24/08/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 554
-
19/08/2020 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/08/2020 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p Parecer
-
14/08/2020 07:53
Juntado(a)
-
05/08/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 544
-
28/07/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 521, 523, 524, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534 e 535
-
27/07/2020 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
-
25/07/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 526
-
23/07/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 536
-
11/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 544
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 521, 522, 523, 524, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534 e 535
-
02/07/2020 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
01/07/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
30/06/2020 11:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 526
-
29/06/2020 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
-
29/06/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 537
-
25/06/2020 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
-
25/06/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 525
-
24/06/2020 10:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 536
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 469, 471, 472, 474, 475, 476, 477, 479, 480, 481, 484, 485, 487, 489, 490, 492, 493, 494, 495, 497, 498, 499, 500, 501 e 502
-
21/05/2020 09:55
Juntada de Petição
-
15/05/2020 16:10
Juntada de Petição
-
15/05/2020 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 478 e 496
-
07/05/2020 11:09
Juntada de Petição
-
05/05/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 470 e 488
-
23/04/2020 18:00
Juntado(a)
-
23/04/2020 12:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 512 - Juntado(a) - 23/04/2020 12:49:48)
-
18/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 469, 470, 471, 472, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 484, 485, 487, 488, 489, 490, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501 e 502
-
16/04/2020 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 473 e 491
-
16/04/2020 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 491
-
16/04/2020 17:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 473
-
16/04/2020 16:29
Juntada de Petição
-
08/04/2020 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 482 e 503
-
08/04/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 503
-
08/04/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 482
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2020 15:02
Decisão interlocutória
-
08/04/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 14:33
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2020 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
25/12/2019 00:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 466
-
24/12/2019 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
27/08/2019 18:56
Informações
-
27/08/2019 18:56
Informações
-
16/08/2019 14:43
Conclusos para decisão interlocutória
-
14/08/2019 13:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.19.20003596-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 14/08/2019 13:24
-
13/08/2019 21:02
Juntada
-
13/08/2019 17:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.19.20003573-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/08/2019 16:28
-
13/08/2019 17:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.19.20003573-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/08/2019 16:28
-
13/08/2019 17:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.19.20003573-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/08/2019 16:28
-
13/08/2019 17:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.19.20003573-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/08/2019 16:28
-
13/08/2019 14:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/08/2019 14:07
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
12/08/2019 14:24
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/08/2019 15:37
Informações - Nº Protocolo: WTAO.19.10009755-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/08/2019 15:21
-
30/07/2019 13:38
Juntada de Ofício
-
26/07/2019 17:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0767/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 3111 Página:
-
25/07/2019 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0767/2019 Teor do ato: Cumpra-se conforme requerido pelo MP. Após, dê-se nova vista. Advogados(s): Valdivino Alves (OAB 104.930/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 069.510/SP), Tortelli Informática Ltda (OAB
-
23/07/2019 17:59
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se conforme requerido pelo MP. Após, dê-se nova vista.
-
23/07/2019 13:11
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/07/2019 19:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.19.20003146-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 15/07/2019 19:35
-
30/10/2018 11:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.18.10010493-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2018 10:55
-
13/10/2018 08:37
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
08/10/2018 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0797/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2921 Página:
-
04/10/2018 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0797/2018 Teor do ato: Sobre a informação retro manifestem-se todos os interessados, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Júlio César Grazziotin (OAB 008.970-B/SC), Ricardo de Macedo Santos (OAB 009.49
-
03/10/2018 19:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
03/10/2018 16:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Sobre a informação retro manifestem-se todos os interessados, em 15 (quinze) dias.
-
03/10/2018 16:00
Juntada de carta precatória
-
19/09/2018 18:08
Juntada de termo
-
19/09/2018 18:07
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
22/05/2018 12:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.18.10004271-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2018 12:04
-
20/04/2018 04:14
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
10/04/2018 17:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
10/04/2018 17:35
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
10/04/2018 17:32
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo para manifestação acerca da decisão retro já decorreu, conforme "certidão de publicação de relação" retro, campo "Término do prazo".
-
09/03/2018 16:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.18.10001693-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2018 16:03
-
02/02/2018 17:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
24/01/2018 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0026/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2743 Página:
-
22/01/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0026/2018 Teor do ato: Sobre a proposta de compra retro manifestem-se todos os interessados, em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Luís Felipe Martins Echeverria (OAB 15.997), Valdivino Alves (OAB 104.9
-
19/01/2018 15:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
19/01/2018 15:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Sobre a proposta de compra retro manifestem-se todos os interessados, em 30 (trinta) dias.
-
15/12/2017 12:14
Juntada de Petição
-
25/10/2017 18:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10009459-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2017 16:10 Complemento: Dra. Daniela Gullo de Castro Mello
-
24/07/2017 10:09
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
23/05/2017 16:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/05/2017 16:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR600459209TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Pedro Kloch Diligência : 10/05/2017
-
23/05/2017 16:29
Juntada
-
22/05/2017 14:35
documento digitalizado
-
22/05/2017 14:31
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
04/05/2017 15:48
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 18:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
07/04/2017 13:57
Juntada de termo
-
07/04/2017 13:54
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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06/02/2017 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0073/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2518 Página:
-
02/02/2017 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0073/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o leilão negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo de Macedo Santos (OAB 009.492/RS), Marnio Rodrigo Ru
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02/02/2017 14:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o leilão negativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/12/2016 08:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10013652-0 Tipo da Petição: Informações Data: 15/12/2016 15:03 Complemento: Dra. Taísa Raquel Pereira Carvalho
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21/11/2016 08:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
16/11/2016 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0734/2016 Data da Publicação: 14/11/2016 Número do Diário: 2474 Página:
-
16/11/2016 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0734/2016 Data da Publicação: 14/11/2016 Número do Diário: 2474 Página:
-
11/11/2016 02:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/11/2016 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0734/2016 Teor do ato: Ficam intimados todos os interessados acerca da designação de hasta pública dos bens descritos nas páginas 3154-3157, no dia 13 de dezembro de 2016, às 14h40min, no auditório do
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10/11/2016 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0734/2016 Teor do ato: 1. Ciente da designação do dia, local e horário para a realização do leilão presencial e eletrônico objetivando vender as sucatas e maquinários de ferro velho pertences à massa
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09/11/2016 18:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados todos os interessados acerca da designação de hasta pública dos bens descritos nas páginas 3154-3157, no dia 13 de dezembro de 2016, às 14h40min, no auditório do Leiloeiro, situado na Rua Ac. Nilo Marchi,
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09/11/2016 15:02
Mero expediente - SAJ - 1. Ciente da designação do dia, local e horário para a realização do leilão presencial e eletrônico objetivando vender as sucatas e maquinários de ferro velho pertences à massa falida.Intimem-se.2. Os pedidos de págs. 3.154-3.155 s
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08/11/2016 12:40
Conclusos para despacho
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05/11/2016 08:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10011649-9 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2016 20:12 Complemento: Taísa Raquel Pereira Carvalho - Leiloeira
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05/11/2016 08:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10011648-0 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2016 20:09 Complemento: Taísa Raquel Pereira Carvalho - Leiloeira
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24/10/2016 14:21
Juntada de documento
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24/10/2016 14:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0680/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2461 Página:
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24/10/2016 13:54
Juntada de documento
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24/10/2016 13:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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21/10/2016 15:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/10/2016 15:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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20/10/2016 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0680/2016 Teor do ato: Na petição de págs. 3134-3136, o síndico da massa falida informou a existência de outro bem imóvel pertencente à massa, o qual não havia constado do rol de bens até a presente d
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20/10/2016 17:40
Decisão interlocutória - SAJ - Na petição de págs. 3134-3136, o síndico da massa falida informou a existência de outro bem imóvel pertencente à massa, o qual não havia constado do rol de bens até a presente data.O imóvel está registrado na matrícula n. 18
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20/10/2016 14:34
Conclusos para despacho
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14/10/2016 15:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10010669-8 Tipo da Petição: Informações Data: 13/10/2016 16:27 Complemento: Dr. Pedro Kloch
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14/10/2016 14:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0654/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2455 Página:
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14/10/2016 14:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0654/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2455 Página:
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11/10/2016 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0654/2016 Teor do ato: Fica intimado o síndico acerca da penhora no rosto dos autos, conforme documentos de páginas 3128-3130, para querendo manifestar-se em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Pedro Klo
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07/10/2016 19:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o síndico acerca da penhora no rosto dos autos, conforme documentos de páginas 3128-3130, para querendo manifestar-se em 15 (quinze) dias.
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07/10/2016 18:37
Juntada de termo
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07/10/2016 18:36
Certidão emitida - Genérico
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14/09/2016 18:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2016/003370-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2016 Local: Taió / Deoclécio Kniess
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14/09/2016 18:46
Certidão emitida - Genérico
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08/09/2016 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2430 Página:
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05/09/2016 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2016 Teor do ato: Trata-se de processo de falência da empresa Rohden Indústria e Máquinas Ltda.A falência foi decretada em e o feito está em fase de liquidação.Quanto aos bens da massa, encontram
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05/09/2016 09:04
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de processo de falência da empresa Rohden Indústria e Máquinas Ltda.A falência foi decretada em e o feito está em fase de liquidação.Quanto aos bens da massa, encontram-se aguardando leilão um terreno urbano, matric
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31/08/2016 14:05
Conclusos para decisão interlocutória
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31/08/2016 14:05
Juntada de documento
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31/08/2016 14:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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16/08/2016 07:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.16.10008150-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 15/08/2016 11:09
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10/06/2016 14:07
Juntada de Ofício
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10/02/2016 17:10
Juntada
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10/02/2016 17:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2016 Data da Publicação: 10/02/2016 Número do Diário: 2285 Página:
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04/02/2016 19:57
Juntada
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04/02/2016 19:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação efetuada, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ricardo de Macedo Santos (OAB 009.492/RS), Ivan Mendes de B
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04/02/2016 13:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação efetuada, no prazo de 10 (dez) dias.
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04/02/2016 13:39
Juntada de carta precatória
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04/02/2016 12:13
documento digitalizado
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11/01/2016 14:18
Certidão emitida - Genérico
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12/11/2015 18:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.15.10008271-2 Tipo da Petição: Outros Data: 29/10/2015 12:13 Complemento: Dr. Eloi Contini
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29/10/2015 18:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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28/10/2015 21:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2015 19:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/10/2015 19:40
Juntada
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22/10/2015 19:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR446405189TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco do Brasil - Agência de Taió-SC Diligência : 19/10/2015
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13/10/2015 14:46
Juntada de documento
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13/10/2015 14:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
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13/10/2015 14:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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09/10/2015 09:37
Juntada de Ofício
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21/09/2015 17:55
Decisão interlocutória - SAJ - Com razão a ilustre representante ministerial no tocante à informação trazida na p. 3.016, uma vez que as afirmativas estão desacompanhadas de qualquer meio de prova. Portanto, indefiro a pretensão aduzida por Ervim Claudino
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11/09/2015 14:14
Conclusos para decisão interlocutória
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07/09/2015 05:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.15.20001465-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 04/09/2015 19:26
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02/09/2015 17:10
Juntada
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02/09/2015 12:55
Juntada de documento
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01/09/2015 17:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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01/09/2015 14:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2015 14:36
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público para manifestação acerca dos do documento de fl. 3016 .
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01/09/2015 14:02
Juntada de Ofício
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26/08/2015 15:29
Juntada de documento
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05/08/2015 17:22
Juntada de documento
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30/07/2015 14:43
Juntada de documento
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27/07/2015 15:43
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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22/07/2015 16:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/07/2015 16:57
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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22/07/2015 16:56
Certificado pelo Oficial de Justiça
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21/07/2015 18:35
Juntada de documento
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14/07/2015 19:30
Expedida carta precatória - Genérico
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13/07/2015 18:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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26/05/2015 15:38
Juntada
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26/05/2015 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0209/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 2087 Página:
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08/04/2015 23:53
Juntada
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08/04/2015 23:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0209/2015 Teor do ato: Fica intimado o(s) procurador(es) do(as) partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3232 e 3233. Advogados(s): Adolfo Butzke (
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08/04/2015 18:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o(s) procurador(es) do(as) partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3232 e 3233.
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02/02/2015 18:29
Processo físico convertido em processo eletrônico
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01/12/2014 13:09
Juntada
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17/10/2014 14:27
Certidão emitida - Narrativa
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17/09/2014 17:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.14.10001586-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/08/2014 10:56 Complemento: Dr. Pedro Kloch. Requer levantamento de custas.
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17/09/2014 17:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.14.10001586-0 Tipo da Petição: Outros Data: 20/08/2014 10:56 Complemento: Dr. Pedro Kloch. Requer levantamento de custas.
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17/09/2014 17:02
Juntada de Ofício
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14/08/2014 18:12
Recebidos os autos
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14/08/2014 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Dr. Alexandre V. Butzke, com 2431 fls
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14/08/2014 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0247/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1934 Página:
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14/08/2014 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0247/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1934 Página:
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12/08/2014 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0247/2014 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que deposite na conta do credor Ademir Claudino dos Santos o numerário referente a correção monetária do valor de R$
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12/08/2014 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0247/2014 Teor do ato: Fica intimado o síndico para comprovar nesta Comarca de Taió, em 30 (trinta) dias, o pagamento das custas iniciais referentes à carta precatória a ser distribuída na Comarca de
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12/08/2014 18:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o síndico para comprovar nesta Comarca de Taió, em 30 (trinta) dias, o pagamento das custas iniciais referentes à carta precatória a ser distribuída na Comarca de Rio do Sul/SC, já que a carta será remetida
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04/06/2014 14:03
Certidão emitida - Genérico
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15/05/2014 16:54
Juntada de outros - Substabelecimento apresentado pelo Banco do Brasil, prot. 12411.
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30/04/2014 13:13
Aguardando outros - Juntada
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28/04/2014 18:41
Aguardando cumprir despacho
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28/04/2014 18:41
Recebimento - SAJ
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24/04/2014 18:30
Despacho outros - Vistos para despacho. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que deposite na conta do credor Ademir Claudino dos Santos o numerário referente a correção monetária do valor de R$ 1.442,80, já liberado em favor deste (alvará judicial à fl.
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08/07/2013 13:52
Certidão emitida - Certidão Penhora Rosto dos Autos
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17/05/2013 16:38
Certidão emitida - Certidão de penhora no rosto dos autos - referente Carta Precatória 070.13.000376-0 - Autos de origem 054.04.006321-0
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03/04/2013 15:19
Certidão emitida - Termo de penhora no rosto dos autos
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13/03/2013 16:02
Certidão emitida - Certidão Penhora no rosto dos autos
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07/03/2013 14:52
Certidão emitida - Genérico
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04/05/2012 18:32
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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02/05/2012 18:58
Concluso para despacho - SAJ - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 11/12/12 - Concluso para decisão interlocutória
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02/05/2012 15:01
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2012 14:27
Concluso para decisão interlocutória
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26/04/2012 17:40
Aguardando remessa
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26/04/2012 16:39
Juntada de mandado - Mandado 3, Zona 03: cumprido.
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26/04/2012 16:38
Juntada de manifestação ministerial - Requerendo seja expedido ofício ao Banco do Brasil, carta precatória, e intimação do síndico. Prot.2698
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03/04/2012 14:17
Aguardando outros - Juntada
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23/03/2012 13:51
Recebimento pelo Cartório
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10/02/2012 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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10/02/2012 15:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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11/01/2012 18:54
Recebimento - SAJ - Promotoria de Justiça da Comarca de Taió
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11/01/2012 18:54
Vista ao Ministério Público para manifestação
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11/01/2012 18:02
Aguardando envio para o Ministério Público
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11/01/2012 12:41
Aguardando remessa - Ao Ministério Público.
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10/01/2012 15:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025322766TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vara Federal de Rio do Sul
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19/12/2011 15:19
Aguardando outros - Juntada
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29/11/2011 13:32
Aguardando juntada de AR
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28/11/2011 17:27
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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28/11/2011 13:32
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz Federal da Vara Federal de Rio do Sul - SC
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22/11/2011 18:21
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício
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22/11/2011 18:19
Juntada de Ofício - Apresentado pela Justiça Federal de Rio do Sul. Prot. 746.
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11/11/2011 15:24
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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10/11/2011 15:51
Aguardando outros - Juntada
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14/10/2011 13:17
Aguardando cumprimento do mandado
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14/10/2011 13:16
Juntada de petição - Apresentada por Nestor Ludwig - Gerente de Área.
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06/10/2011 18:01
Aguardando outros - Juntada
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30/08/2011 16:37
Aguardando cumprimento do mandado
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26/08/2011 16:56
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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26/08/2011 16:37
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Único - 10/02/2012
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26/08/2011 16:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Banco do Brasil
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16/08/2011 18:02
Aguardando cumprir despacho - Expedir mandado de avaliação e ofícios ao síndico e ao Banco do Brasil
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16/08/2011 18:02
Juntada de outros - Pedido do senhor Ervim Claudino. Prot. 1141.
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15/07/2011 15:29
Recebimento - SAJ
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15/07/2011 12:58
Despacho outros - Tendo em vista o teor da certidão fl. 2328v, no sentido de que os bens elencados no item "b" de fls. 2284/2285 estão sucateados e sem valor comercial, defiro o requerimento do Sr. Síndico, no sentido de que sejam os referidos bens vendid
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15/06/2011 17:43
Certidão emitida - Certificada a penhora no rosto dos autos. Origem: 070.11.000840-5.
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04/02/2011 17:21
Certidão emitida - Certificada penhoras no rosto destes autos
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10/12/2010 14:04
Juntada de Ofício - Oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul - SC. Protocolo nº 6349
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23/09/2010 14:59
Juntada de Ofício - N.º 3321801, encaminhado pela Justiça Federal de Rio do Sul, subscrito por Reginaldo Soethe, diretor de secretaria.
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09/09/2010 08:06
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2010 15:46
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2010 15:46
Juntada de outros - Apresentado pelo Dr. Ademir Claudino dos Santos. Prot. 87
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06/09/2010 13:47
Aguardando remessa - ao Gabinete do Juiz
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06/09/2010 13:33
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Pedro Klock, protocolo: 444.
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06/09/2010 13:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR662178203TJ Situação : Cumprido Destinatário : Pedro Kloch
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06/09/2010 13:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR662178194TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ademir Claudino dos Santos
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06/09/2010 13:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR662178716TJ Situação : Cumprido Destinatário : Pedro Kloch
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06/09/2010 13:17
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR662178217TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Lindalva Teodoro
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27/08/2010 14:28
Aguardando juntada de AR
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26/08/2010 17:08
Aguardando outros - Juntada
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26/08/2010 16:33
Aguardando outros - oab
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20/08/2010 14:16
Recebimento - SAJ
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12/08/2010 14:18
Carga ao Advogado
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12/08/2010 14:17
Aguardando envio para o Advogado
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05/08/2010 15:00
Aguardando decurso do prazo
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05/08/2010 13:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0145/2010 Data da Publicação: 05/08/2010 Número do Diário: 979 Página:
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03/08/2010 16:50
Aguardando publicação - Relação: 0145/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 2358-2359, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Kloch (OAB 6341)
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02/08/2010 17:26
Aguardando publicação
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02/08/2010 13:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/08/2010 13:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 2358-2359, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/08/2010 13:30
Juntada de carta precatória - Carta Precatória não cumprida. Prot. 927
-
30/07/2010 18:50
Aguardando outros - Aguardando juntada de carta precatória
-
30/07/2010 14:15
Aguardando decurso do prazo
-
30/07/2010 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0142/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 975 Página:
-
29/07/2010 18:30
Aguardando cumprir despacho
-
29/07/2010 16:50
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
-
28/07/2010 17:26
Aguardando publicação - Relação: 0142/2010 Teor do ato: Em relação ao bens avaliados às fls. 2319v (sucatas), defiro o pedido de fls.2325/2326 e determino que os referidos bens sejam vendidos por leilão judicial nos termos do artigo 117 do Decreto-Lei n.
-
28/07/2010 14:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/07/2010 15:02
Aguardando outros - Aguardando cópias
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23/07/2010 14:59
Certificado outros - Certifico que deixei de expedir o 4º parágrafo da decisão de fls.2346, tendo em vista que, conforme consulta no site do Tribunal de Justiça , a carta precatória foi encaminhada para esta Comarca na data de 20/07/2010.
-
23/07/2010 14:32
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
23/07/2010 14:32
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
23/07/2010 14:32
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
22/07/2010 13:00
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofícios
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09/07/2010 13:36
Recebimento - SAJ
-
09/07/2010 12:02
Despacho outros - Em relação ao bens avaliados às fls. 2319v (sucatas), defiro o pedido de fls.2325/2326 e determino que os referidos bens sejam vendidos por leilão judicial nos termos do artigo 117 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, devendo-se aguardar a organ
-
26/05/2010 18:50
Concluso para despacho - SAJ
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26/05/2010 18:49
Aguardando envio para o Juiz
-
25/05/2010 17:45
Aguardando remessa - ao gabinete do juiz..
-
25/05/2010 17:43
Recebimento - SAJ
-
17/05/2010 14:17
Juntada de Ofício - Apresentado pelo Desembargador Sérgio Izidoro Heil, protocolo: 16629.
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14/05/2010 15:47
Juntada de Ofício - Oriundo de Florianópolis.
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06/05/2010 13:34
Juntada de Ofício - Oriundo da Comarca de Rio do Sul, comunicando situação da carta precatória, protocolo: 16333.
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14/04/2010 17:18
Certidão emitida - Certificada a realização de penhora no rosto dos autos
-
03/02/2010 17:01
Juntada de Ofício - Oriundo da comarca de Rio do Sul, protocolo:13007.
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11/12/2009 13:17
Concluso para despacho - SAJ
-
11/12/2009 13:14
Aguardando envio para o Juiz
-
10/12/2009 18:14
Certidão emitida - Certificada a existência de ação
-
10/12/2009 18:05
Certidão emitida - Certificada a existência de ação
-
10/12/2009 12:57
Certidão emitida - Certificada a existência de ação
-
09/12/2009 19:01
Certidão emitida - Certificada a existência de ação
-
03/12/2009 13:17
Aguardando outros -
-
03/12/2009 13:08
Juntada de mandado - Mandado de avaliação não cumprido.
-
01/12/2009 18:34
Aguardando devolução de carta precatória
-
01/12/2009 18:34
Juntada de petição - Apresentado pelo Dr. Pedro Kloch. Prot11436.
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01/12/2009 15:36
Aguardando outros - Juntada
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01/12/2009 14:19
Recebimento - SAJ
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17/11/2009 14:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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29/10/2009 15:58
Carga ao Advogado
-
29/10/2009 15:57
Aguardando envio para o Advogado
-
09/09/2009 14:26
Aguardando decurso do prazo
-
09/09/2009 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0114/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: 765 Página:
-
09/09/2009 12:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0114/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: 765 Página:
-
04/09/2009 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0114/2009 Teor do ato: Fica intimado o síndico, para retirar a carta precatória de fls. 2320, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): P
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04/09/2009 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0114/2009 Teor do ato: O processo encontra-se em fase de liquidação, razão pela qual determino: 1) Em relação ao bens móveis avaliados às fls. 2256v (sucatas), defiro o pedido de venda por propostas formulado pelo Síndico
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02/09/2009 15:53
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o síndico, para retirar a carta precatória de fls. 2320, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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28/08/2009 14:09
Aguardando outros - cópias
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27/08/2009 16:35
Aguardando cumprir despacho - Expedir carta precatória e mandado de avaliação.
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27/08/2009 15:53
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Único - 17/11/2009
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27/08/2009 15:53
Carta precatória expedida - SAJ - Genérico
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17/08/2009 15:40
Recebimento pelo Cartório
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14/08/2009 18:42
Recebimento - SAJ
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14/08/2009 10:07
Decisão interlocutória - SAJ - O processo encontra-se em fase de liquidação, razão pela qual determino: 1) Em relação ao bens móveis avaliados às fls. 2256v (sucatas), defiro o pedido de venda por propostas formulado pelo Síndico, nos termos do artigo 118
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30/06/2009 15:47
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2009 15:44
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2009 17:36
Juntada de manifestação ministerial - Apresentada pela Promotora de justiça.
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29/06/2009 17:14
Recebimento - SAJ
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24/06/2009 13:30
Vista ao Ministério Público - SAJ
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24/06/2009 12:04
Aguardando envio para o Ministério Público
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23/06/2009 15:38
Certificado outros - Certifico e dou fé que procedi a averbação da penhora no rosto destes autos, de acordo com o mandado que consta de fl. 2316, conforme decisão proferida nos autos 070.07.001719-0, em trâmite nesta Comarca.
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23/06/2009 15:36
Recebimento - SAJ
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03/04/2009 18:55
Carga à Contadoria
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03/04/2009 18:52
Aguardando envio para o Contador
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03/04/2009 12:56
Juntada de petição - Apresentado pelo Dr. Pedro Kloch. Prot. 248.
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31/03/2009 16:48
Juntada de petição - Apresentada pelo advogado Dr. Paulo Dolzan. Prot. 4655.
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31/03/2009 13:53
Recebimento - SAJ
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17/02/2009 14:21
Carga ao Advogado
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17/02/2009 14:21
Aguardando envio para o Advogado
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28/01/2009 19:26
Certidão emitida - Certificado o pagamento de 50% a todos os credores trabalhistas que constam de fls. 1914-1916.
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20/01/2009 18:34
Aguardando outros
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09/12/2008 13:54
Recebimento - SAJ
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09/12/2008 08:51
Despacho outros - 1. Ao escrivão judicial para que certifique nos autos se todos os credores trabalhistas arrolados às folhas 1914 a 1916, receberam os 50% de seus créditos, conforme determinado à folha 1918. 2. À contadora judicial para que informe se o
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20/11/2008 15:47
Concluso para despacho - SAJ
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20/11/2008 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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18/11/2008 14:47
Juntada de manifestação ministerial
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18/11/2008 13:39
Recebimento - SAJ
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17/11/2008 13:31
Vista ao Ministério Público - SAJ
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14/11/2008 17:37
Aguardando envio para o Ministério Público
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14/11/2008 17:18
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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14/10/2008 18:02
Juntada de Ofício - Apresentado pela comarca de Rio do Sul.
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13/10/2008 12:49
Juntada de Ofício - Oriundo de Rio do Sul, requerendo informações, destes autos.
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13/10/2008 12:47
Juntada de petição - Apresentada pelo síndico da massa falida, Dr. Pedro Kloch.
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08/10/2008 18:43
Aguardando outros
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08/10/2008 15:19
Recebimento - SAJ
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14/08/2008 13:30
Carga ao Advogado
-
14/08/2008 13:30
Aguardando envio para o Advogado
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13/08/2008 17:59
Aguardando decurso do prazo
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13/08/2008 17:37
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR898881555TJ Situação : Cumprido Destinatário : Pedro Kloch
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13/08/2008 17:37
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR044044610TJ Situação : Cumprido Destinatário : Pedro Kloch
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17/07/2008 15:44
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o síndico para manifestar-se acerca da petição de fls. 2261-2263, que pede a liberação de valores para pagamento de débitos trabalhistas, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/07/2008 15:42
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. André Tito Voss, prot. 4217.
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17/07/2008 13:24
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/07/2008 16:17
Aguardando resposta de ofício
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10/07/2008 16:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/05/2008 17:03
Aguardando decurso do prazo
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14/05/2008 13:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2008 Data da Publicação: 14/05/2008 Número do Diário: 441 Página:
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12/05/2008 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0013/2008 Teor do ato: Fica intimado o síndico, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 2.256, bem como sobre as peças apresentadas às folhas 2.236 a 2.246, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Klo
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02/05/2008 15:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o síndico, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 2.256, bem como sobre as peças apresentadas às folhas 2.236 a 2.246, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/04/2008 14:57
Juntada de mandado - Mandado de Avaliação. Devidamente cumprido.
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18/04/2008 16:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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06/02/2008 17:39
Juntada de outros - Demonstrativo apresentado pelo Dr. Pedro Kloch, sob protocolo nº 828.
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28/01/2008 15:43
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 18/04/2008
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23/01/2008 15:43
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando processo a outro juízo
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05/12/2007 12:41
Recebimento - SAJ
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05/12/2007 07:44
Despacho outros - DESPACHO 1- Defiro avaliação judicial requerida pelo síndico às folhas 2.226/2.227, a ser realizada por oficial de justiça. 2- Após, manifestem-se sobre a avaliação e peças às folhas 2.236 a 2.246 (Síndico e Ministério Público). 3- Em re
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30/11/2007 11:30
Juntada de Ofício - Ofício sob o protocolo nº450, Juízo de Direito da Comarca de Rio do Sul/SC
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20/11/2007 12:58
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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20/11/2007 12:58
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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19/10/2007 18:24
Juntada de Ofício - Ofício nº 1711/07 oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
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02/10/2007 13:23
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2007 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2007 12:50
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Paulo Dolzan, fls. 2.236/2.243.
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20/09/2007 12:48
Juntada de manifestação ministerial - Apresentada pelo Dr. Glaucio José Souza Alberton, fls. 2.234.
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19/09/2007 12:32
Recebimento - SAJ
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10/09/2007 16:58
Vista ao Ministério Público para manifestação
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06/09/2007 15:24
Aguardando envio para o Ministério Público
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03/09/2007 16:53
Certificado outros - Certifico que o síndico tomou conhecimento das penhoras de f. 2228-2229 em 7/7/2007 conforme assinatura constante do ofício de f. 2230.
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09/07/2007 17:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal
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16/05/2007 16:56
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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16/05/2007 16:56
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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16/05/2007 15:29
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Pedro Kloch, às fls. 2.226/2.227.
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15/05/2007 14:10
Recebimento - SAJ
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27/03/2007 15:58
Carga ao Advogado
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27/03/2007 15:58
Aguardando envio para o Advogado
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15/02/2007 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0002/2007 Data da Publicação: 15/02/2007 Data da Circulação: 15/02/2007 Número do Diário: 147 Página:
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13/02/2007 15:04
Aguardando publicação - Relação: 0002/2007 Teor do ato: Intime-se o síndico para se manifestar sobre os pedidos de fls. 2216/2217 e 2219, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Pedro Kloch (OAB 6341)
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13/12/2006 17:00
Juntada de Ofício - Oriundo da Vara Federal de Rio do Sul, de fls. 2.222/2.223.
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12/12/2006 17:48
Recebimento - SAJ
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12/12/2006 14:53
Despacho outros - Intime-se o síndico para se manifestar sobre os pedidos de fls. 2216/2217 e 2219, no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/11/2006 13:54
Concluso para despacho - SAJ
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13/11/2006 12:59
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2006 13:16
Juntada de petição - Apresentada por Ivair Scottini, às fls. 2.219.
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09/11/2006 16:54
Recebimento - SAJ
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27/09/2006 16:57
Juntada de petição - Apresentadas pelo Dr João Paulo Souza Carneiro
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27/09/2006 16:54
Juntada de outros - Protocolo unificado nº 1.728
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27/09/2006 16:41
Juntada de outros - Declaração apresentada pelo Sr Claudinei Deonísio Paris.
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27/09/2006 16:37
Juntada de Ofício - Ofício encaminhado pela comarca de Rio do Sul.
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23/06/2006 16:12
Concluso para despacho - SAJ
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22/06/2006 11:24
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2006 10:35
Certidão emitida - Abertura de Volume
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22/06/2006 10:34
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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22/06/2006 10:27
Juntada de Ofício - Ofício de fls. 2.201 oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul - SC.
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22/06/2006 10:26
Juntada de petição - Petição de fls. 2.142/2.200 apresentada pelo Dr. Pedro Kloch.
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22/06/2006 10:24
Recebimento - SAJ
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29/05/2006 17:42
Concluso para despacho - SAJ
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25/05/2006 17:19
Aguardando envio para o Juiz
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25/05/2006 11:37
Juntada de manifestação ministerial - fls. 2139.
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24/05/2006 15:08
Recebimento - SAJ
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19/05/2006 10:11
Vista ao Ministério Público para manifestação
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19/05/2006 08:14
Aguardando envio para o Ministério Público
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12/05/2006 15:04
Recebimento - SAJ
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04/05/2006 10:53
Despacho outros - Ao Ministério Público.
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24/04/2006 17:29
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2006 10:02
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2006 16:35
Juntada de petição - Petição de fls. 2134/2135, apresentada pelo Dr. João Paulo Souza Carneiro - Procurador do Estado
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15/02/2006 16:52
Recebimento - SAJ
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16/01/2006 16:57
Remessa à Fazenda Pública - Remessa para Dr. João Paulo Souza Carneiro - Procurador da Fazenda Estadual
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16/01/2006 16:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/01/2006 16:29
Recebimento - SAJ
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19/05/2005 18:19
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2005 15:50
Juntada de outros - Informação de fls. 2132/2133. Apresentada(o) pelo(a) Dr.(a) Luís F. M. Echeverria.
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30/03/2005 17:42
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0004/2005 Data da Publicação: 30/03/2005 Número do Diário: 11.637 Página: 331/338NET
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23/03/2005 18:31
Aguardando publicação - Relação: 0004/2005 Teor do ato: Despacho de fls. 1918. R.H. O petitório de fls. 1884-1896 é completamente estranho as presentes autos, uma vez que a execução n. 7.178/96 diz respeito à Massa Falida de Florestal Rohden, que por seu
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19/01/2005 17:00
Juntada de outros - Documentos de fls. 2056/2060. Apresentada (o) pelo (a) Dr. (a) Paulo Dolzan.
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19/01/2005 17:00
Juntada de outros - Documentos de fls. 2052/2055. Apresentada (o) pelo (a) Dr. (a) Paulo Dolzan.
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20/12/2004 13:28
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Paulo Dolzan, fl. 1920/1921.
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15/12/2004 16:24
Despacho outros - Despacho de fls. 1918. R.H. O petitório de fls. 1884-1896 é completamente estranho as presentes autos, uma vez que a execução n. 7.178/96 diz respeito à Massa Falida de Florestal Rohden, que por seu turno é parte no processo de Falência
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14/12/2004 13:27
Informações prestadas - Parecer do Ministério Público de fl. 1.917.
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10/12/2004 14:19
Vista ao Ministério Público para manifestação
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02/12/2004 15:54
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. André Tito Voss, fl. 1.910/1.911.
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19/11/2004 17:31
Informações prestadas - Parecer do Ministério Público de fl. 1.908.
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01/10/2004 14:36
Vista ao Ministério Público para manifestação - Vista
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09/09/2004 15:03
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 1210/04, expedido ao Dr. Luiz Cláudio Broering, fl. 1.907.
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08/09/2004 15:59
Juntada de petição - Petição de fls. 1905/1906. Apresentada pelo (a) Dr. (a). Pedro Kloch.
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03/09/2004 14:43
Recebimento - SAJ
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31/08/2004 16:59
Carga ao Advogado - Dr. Pedro Kloch
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25/08/2004 14:26
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0015/2004 Data da Publicação: 24/08/2004 Número do Diário: 11.500 Página: 178/180NET
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23/08/2004 13:31
Juntada de petição - Petição de fls. 1902/1903. Apresentada pelo (a) Dr. (a) Pedro Kloch.
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19/08/2004 16:43
Aguardando publicação - Relação: 0015/2004 Teor do ato: Despacho de fls. 1898. R.H. Intime-se o síndico para que se manifeste acerca do pedido retro em 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Taió (SC), 23 de julho de 2004. Ass.: Tânia Regina Vieir
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16/08/2004 15:55
Juntada de Ofício - Ofício Nº 462/04 de fls. 1899. Oriundo da Comarca de Rio do Sul - SC.
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23/07/2004 13:09
Despacho outros - Despacho de fls. 1898. R.H. Intime-se o síndico para que se manifeste acerca do pedido retro em 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Taió (SC), 23 de julho de 2004. Ass.: Tânia Regina Vieira Luiz - Juíza de Direito.
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07/07/2004 17:08
Juntada de petição - Petição de fls. 1884/1897. Apresentada pelo Dr. Luiz Felipe Martins Echeverria.
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24/06/2004 18:10
Publicação de edital - SAJ - Edital de publicação do quadro geral de credores, fl. 1.879/1.883.
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23/06/2004 16:03
Recebimento - SAJ
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23/06/2004 16:01
Carga ao Advogado - Dr. Luis F. M. Echeverria
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17/06/2004 14:21
Expediente emitido - Edital de publicação do Quadro Geral de Credores, fls. 1.867/1.877.
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28/05/2004 15:12
Despacho outros - Despacho de fls. 1866v. R.H. À publicação do quadro geral de credores, fazendo constar a ressalva constante no parecer Ministerial. Taió (SC), 28 de maio de 2004. Ass.: Tânia Regina Vieira Luiz - Juíza de Direito.
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14/05/2004 16:03
Vista ao Ministério Público para manifestação - entregue pelo escrivão em mão
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14/05/2004 16:02
Juntada de petição - Fls. 1843-1865 -Dr Pedro Kloch
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14/05/2004 16:01
Juntada de petição - Fls. 1841-1842 - Dra. Ana Paula Brackmann
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15/04/2004 14:42
Juntada de petição - Petição de fls. 1838/1839. Apresentada pelo Dr. Pedro Kloch.
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05/02/2004 17:50
Juntada de petição - Apresentada(o)(s) pelo(a)(s) Dr.(a)(s): Pedro Kloch. Fls. 1825/1835.
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05/12/2003 08:13
Juntada de petição - Apresentada(o)(s) pelo(a)(s) Dr.(a)(s): Aloísio de Souza. Fls. 1820/1824.
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12/09/2003 14:51
Juntada de petição - Apresentada(o)(s) pelo(a)(s) Dr.(a)(s): Pedro Kloch. Fls. 1816/1818.
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06/06/2003 12:55
Despacho outros - Correição Portaria n. 007/2003. R.H. Desapensem-se as declarações/verificações de crédito. Após, organizem-se os volumes de maneira inversa, de modo que o mais recente fique em cima , o que deve ser observado nos demais feitos. Após, à c
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07/04/2003 09:25
Juntada de petição - Apresentada(o)(s) pelo perito Sr. Ademir C. dos Santos. Fls. 1812/1814.
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19/12/2002 13:55
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Pedro Kloch. Fls. 1809/1811.
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18/12/2002 16:56
Informações prestadas - Parecer do Ministério Público de fls 1807/1808.
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28/11/2002 14:27
Vista ao Ministério Público para manifestação - Vista
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28/11/2002 14:21
Despacho outros - R.H. Ao Ministério Público para se manifestar sobre os pedidos de fls. 1.788 a 1.803. Taió, 28/11/02. Ass. Dra. Eliane Alfredo Cardoso-Juíza de Direito
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31/10/2002 17:47
Juntada de petição - Petição apresentado pelo Dr. Pedro Kloch de fls. 1788/1805.
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15/10/2002 17:14
Carga ao Advogado - Dr Pedro
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17/07/2002 14:34
Publicação de edital - SAJ - Juntada de edital de aviso aos interessados, fls 1787.
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04/06/2002 16:13
Juntada de petição - Apresentada pela Dra. Rosilda Sestari. Fls. 1779/1786.
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17/05/2002 13:42
Juntada de mandado - Certidão de fls 1778. Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Taió, eu oficial de justiça em diligência procedi a penhora no rosto dos autos de falência n. 070.95.000005-1 para garant
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06/03/2002 17:03
Juntada de petição - Apresentada pelo(a) Dr(a).: Pedro Kloch. Fls. 1775/1777.
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28/02/2002 14:02
Juntada de mandado - Penhora e Intimação e Certidão de fls 1773-1774. Certidão de fl 1774: Certifico que em cumprimento ao respeitável despacho da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Taió, eu Oficial de Justiça em diligência procedi a penhora no rosto do
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16/01/2002 18:04
Carga ao Advogado - Dr. Pedro
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02/01/2002 15:41
Juntada de petição - Apresentada pelos credores. Fls. 1769/1772.
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19/11/2001 15:39
Vista ao Ministério Público para manifestação
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22/10/2001 14:09
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr.Gilson Teixeira Fls. 1762/1765.
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24/09/2001 16:54
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Sr. Lino Rohden e Sr. Luiz Roberto Schlichting , fls. 1757/1758, referente a 21º parcela, referente a arrematação nos autos de Execução Fiscal nº 070.98000207-9.
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03/07/2001 18:07
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Sr. Lino Rohden e Sr. Luiz Roberto Schlichting , fls. 1753/1754, referente a 19º parcela, referente a arrematação nos autos de Execução Fiscal nº 070.98000207-9.
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13/06/2001 14:52
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Sr. Lino Rohden e Sr. Luiz Roberto Schlichting , fls. 1751/1752, referente a 18º parcela, referente a arrematação nos autos de Execução Fiscal nº 070.98000207-9.
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03/05/2001 16:59
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Sr. Lino Rohden , fls. 1750, referente a 16º parcela referente a arrematação nos autos de Execução Fiscal nº 070.98000207-9.
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03/05/2001 16:57
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Srs. Lino Rohden e Luiz Roberto Schlichting, fls. 1749, referente a 17º parcela referente a arrematação nos autos de execução Fiscal nº 070.98000207-9
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09/04/2001 16:56
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Sr. Luiz Roberto Schlichting, fls 1748, referente a 15º parcela referente a arrematação nos autos de Execução fiscal nº 070.98.000207-9
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23/03/2001 15:35
Juntada de documentos - Certidão de fls. 1745: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado do MM. Juiz de Direito da Comarca de Taió, eu Oficial de Justiça em virtude da empresa devedora se encontrar em processo de falência, procedi a penhora efetua
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08/03/2001 16:55
Informações prestadas - Comprovante de depósito apresentado pelos Srs. Lino Rohden e Luiz Roberto Schlichting, fls. 1746/1747. referente a 15º Parcela referente a arrematação nos autos da Excução Fiscal nº 070.98.000207-9.
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22/02/2001 13:44
Juntada de mandado - Mandado de Penhora e Intimação e Certidão - fls. 1743/1744. Certidão de fls. 1744: Certifico que em cumprimento ao presente mandado do MM. Juiz de Direito da Comarca de Taió, eu Oficial de Justiça em virtude da empresa devedora se enc
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26/09/2000 17:03
Vista ao Ministério Público para manifestação - Feito remessa ao MP em 02/03/00.
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26/09/2000 16:56
Juntada de Ofício - N.º 1472/00, oriundo da Comarca de Rio do Sul, informando que o venerando Acórdão proferido nos autos em epigrafe, manteve a Decisão deste Juízo, com relação à reintegração de posse em favor do autor.
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25/08/2000 16:26
Juntada de petição - Despacho de fls. 1724 : R.H. J-se após os Autos virem do M.P.Taió, 19/07/00. Ass: Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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30/11/1999 15:52
Concluso para despacho - SAJ
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30/11/1999 15:37
Juntada de petição
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30/11/1999 10:59
Despacho outros - Despacho de fls. 1.708v.: R.H. Manifeste-se o Sr. Síndico. Taió, 30.11.99. Ass: Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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15/10/1999 14:37
Informações prestadas - Efetuada a penhora no rosto dos presentes autos, para garantir o débito no valor de R$ 16.870,41, referente ao processo de execução fiscal nº 070.92.000048-7 em que é exequente Benafer S/A Com. e Ind. e executado Rohden Indústria d
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15/10/1999 14:33
Informações prestadas - Efetuada a penhora no rosto do presentes autos, para garantir o débito no valor de R$ 17.932,22, referente processo de execução fiscal nº 070.99.000788-0 em que é exequente a Fazenda Nacional e executado Rohden Ind. de Máquinas Ltd
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13/09/1999 15:06
Juntada de petição - Despacho de fls. 1691: R.H. J-se nos Autos Falência. Ciência ao Sr. Síndico sobre o depósito. Taió, 10.09.99. Ass: Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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02/09/1999 16:58
Despacho outros - Despacho de fls. 1.689: R.H. Intime-se o novo Procurador Dr. Marco Aurélio Bertoli, sobre a perícia de fls. 1.589/1612. Taió, 02.09.99. Ass: Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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09/08/1999 14:53
Carga ao Advogado - Dr Pedro Kloch
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09/08/1999 14:17
Juntada de petição - Despacho de fls. 1.677. R.H. J-se. Ao Sr. Síndico. Taió, 09/08/99. Ass. Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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22/07/1999 10:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/07/1999 08:58
Informações prestadas - Devolução do MP com 02 fls.
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23/06/1999 08:59
Juntada de petição - e documentos.
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22/10/1998 10:06
Juntada de petição - Despacho: Vistas ao Ministério Público, juntando-se cópia autenticadas desta nos autos de Inquérito Judicial, respectivo. Taió, 22.10.98. Ass. Luiz Cláudio Broering, Juiz de Direito.
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09/09/1998 17:13
Intimação/Notificação - Síndico
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25/08/1998 10:27
Juntada de laudo pericial - SAJ - R.H. J-se. I-se as partes sobre a perícia. Taió, 25.08.98. Ass. Luiz Cláudio Broering, Juiz de Direito.
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21/08/1998 17:15
Petição - SAJ
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17/06/1998 14:54
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - ANTE O EXPOSTO, suspendo os efeitos da concordata e declaro aberta hoje, às 09:00 horas a falência de ROHDEN INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Salete
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17/06/1998 14:44
Mudança de classe - entrada
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17/06/1998 14:44
Mudança de classe - saída
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26/05/1998 15:41
Audiência Designada - SAJ - Dia 18.08.98, 14:00 horas - Assembléia Credores
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05/03/1998 11:39
Vista ao Comissário/Síndico - Intimção Dr. Pedro Kloch
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22/05/1995 08:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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