TJSC - 5005402-18.2022.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005402-18.2022.8.24.0048/SC RÉU: CAMBORIU DE HOTEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA DECIDO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDINEI BONSENHOR na presente Ação de usucapião ordinária e, em decorrência disso, DECLARO o domínio do autor sobre o imóvel descrito na inicial, localizado na rua Nilson Fausto, n. º 1.840, lote 12 da quadra F, bairro Itacolomi, neste Município e Comarca de Balneário Piçarras/SC, com área total de 386,40m², com as características e confrontações delineadas nos memorial descritivo e levantamento planimétrico acostados, respectivamente, no evento 214, documentação 3 e 4, resolvendo assim o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais pela parte autora (evento 4.1).
Considerando que o réu Rafael Fernando Telles foi assistido por Curadora Especial, fixo os honorários advocatícios da Dra. Aynoa Thayssa Lima de Mello (OAB/SC 59.073), em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme Resolução CM n. 5/2023. Solicite-se o pagamento via sistema AJG.
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Registro de Usucapião (cuja descrição deve fazer referência às folhas do memorial descritivo ? evento 214, documentação 4) ao respectivo Cartório do Registro de Imóveis (art. 1.242 do CC e art. 226 da LRP), uma vez satisfeitas as obrigações fiscais, observado ainda o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Determino ao Cartório Extrajudicial que providencie as devidas retificações na matrícula do imóvel nº 32.177 (evento 1.14).
P.R.I., inclusive o Ministério Público e o Município de Balneário Piçarras, este para fins atualização cadastral.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
06/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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06/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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04/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:52
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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30/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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27/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005402-18.2022.8.24.0048/SC AUTOR: EDINEI BONSENHORADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559)RÉU: RAFAEL FERNANDO TELLESADVOGADO(A): AYNOA THAYSSA LIMA DE MELLO (OAB SC059073) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por Edinei Bonsenhor em face de Rafael Fernando Telles e Camboriu de Hoteis Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Citada por edital (evento 142) a parte requerida apresentou resposta na forma de contestação por negativa geral através de curadora nomeada.
Réplica (evento 183) 2.
Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo no presente processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato.
Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Novo Código de Processo Civil.
A petição inicial é apta e o procedimento corresponde à natureza da causa.
A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir.
Ademais, o objeto é, em tese, juridicamente possível, não há incompatibilidade de pedidos e, em princípio, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão.
Outrossim, inexistem questões processuais pendentes.
Portanto, DECLARO saneado o feito. 3. A controvérsia consiste em apurar o preenchimento dos requisitos para usucapião do imóvel em questão. 4. Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe aos autores comprovar quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. 5. Encerrada a fase postulatória do processo e delimitados os fatos controversos, as partes passaram a ter ciência acerca das alegações que dependem de prova.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a respectiva indicação do objeto e meio probando.
Caso haja pretensão da produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, para posterior designação de audiência para a instrução, sob pena de encerramento do julgamento do processo no estado em que se encontra. 6.
Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação de qualquer dos litigantes, certifique-se (se necessário), e façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 12:51
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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19/05/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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16/05/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
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15/05/2025 15:13
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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14/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMBORIU DE HOTEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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08/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:26
Decisão interlocutória
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07/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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30/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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12/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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20/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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20/12/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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19/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:16
Juntado(a)
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19/12/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:38
Decisão interlocutória
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18/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167<br>Data do cumprimento: 03/12/2024
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29/11/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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28/11/2024 18:25
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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28/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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28/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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28/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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30/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 153
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24/10/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 153
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 12:35
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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24/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2024 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:08
Juntada de Petição
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16/09/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
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26/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/08/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005402-18.2022.8.24.0048/SC AUTOR: EDINEI BONSENHOR RÉU: RAFAEL FERNANDO TELLES EDITAL Nº 310064060732 JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RAFAEL FERNANDO TELLES Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice denominado V1, de coordenadas N: 7041770.07m e E: 729187.15m, deste segue com azimute de 75°15'5" e distância de 12.00m, fazendo frente ao norte com o lado direito (par) da Rua Nilson Fausto, até o vértice denominado V2, de coordenadas N: 7041773.13m e E: 729198.76m, deste segue com azimute de 165°5'54" e distância de 41.00m, confrontando neste trecho com lote de posse de José Francisco da Silva (CPF: 296.503.569- 91), até o vértice denominado V3, de coordenadas N: 7041733.50m e E: 729209.30m, deste segue com azimute de 255°15'5" e distância de 9.38m confrontando com lote de posse de Roseli Zeferino (CPF: *43.***.*12-48) e 3.62m confrontando com lote de posse/propriedade desconhecida, totalizando 12.00m até o vértice denominado, de coordenadas N: 7041730.45m e E: 729197.69m, deste segue com azimute de 345°5'54" e distância 8.66 confrontando com lote de posse/propriedade desconhecida e 32.34m confrontando com lote de posse de Cristiane Moraes (CPF: *09.***.*76-17), totalizando 41.00m até o vértice denominado V1, ponto inicial da descrição deste perímetro; perfazendo uma área total de 492.00m² e perímetro de 106.00m.
Sobre o imóvel encontra-se edificada uma construção em alvenaria com área total de 228.10m², tendo recebido o número 1840 da referida rua onde faz frente. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:26
Expedição de Edital - citação
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22/08/2024 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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21/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/08/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/08/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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06/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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03/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2024 14:29
Decisão interlocutória
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23/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/07/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: RUBEN WELTER
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10/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:48
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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15/04/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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20/03/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
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19/03/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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18/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:33
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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11/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2024 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WANDERLEI PAZ KERN - EXCLUÍDA
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29/01/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/01/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/01/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2024 11:53
Determinada a intimação
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13/12/2023 14:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/11/2023 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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17/11/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/11/2023 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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08/11/2023 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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19/10/2023 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 19/10/2023
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18/10/2023 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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17/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
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09/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: OLDINEI DOS SANTOS VARGAS
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06/10/2023 18:45
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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06/10/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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06/10/2023 18:40
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/10/2023 18:39
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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19/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2023 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:48
Expedição de Mandado
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03/08/2023 21:01
Juntada de Petição
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28/07/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/07/2023 16:35
Juntada de Petição
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26/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2023 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 04/07/2023
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30/06/2023 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 30/06/2023
-
27/06/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
-
27/06/2023 17:38
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
27/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: PRICILA MARIA MECCA SARTORIO
-
16/06/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: TACIANA LINHARES BALBISAN
-
16/06/2023 14:26
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
16/06/2023 14:25
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/05/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/05/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/03/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2023 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/11/2022 08:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
30/11/2022 08:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2022 08:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
25/11/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
25/11/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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25/11/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
25/11/2022 12:09
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
25/11/2022 12:09
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
25/11/2022 12:09
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 27 e 30
-
23/11/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2022 16:24
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 32 - Expedição de ofício - 22/11/2022 16:23:40
-
22/11/2022 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/11/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/11/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
01/11/2022 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2022 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 20/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/01/2023
-
31/10/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WANDERLEI PAZ KERN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2022
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2022 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2022 12:04
Expedição de ofício - 6 cartas
-
03/10/2022 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2022 12:04
Expedição de Edital - citação
-
30/09/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS,. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/09/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL FERNANDO TELLES. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEI BONSENHOR. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/09/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2022 07:55
Juntada de Petição
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23/08/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:00
Despacho
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09/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEI BONSENHOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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