TJSC - 5002076-25.2022.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC EXEQUENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ADILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ARILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: CLAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: IDENILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: EDEMILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: LAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZENAIDE PINTO MATIASADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZORAIDE PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARIA IRACI PINTO (Representante)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARILVANA PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXECUTADO: MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225)ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998)EXECUTADO: SILVIO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225)ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998) DESPACHO/DECISÃO A parte executada requereu a revogação da ordem de penhora, alegando que a constrição incidiu sobre verba de caráter alimentar (evento 609).
Em que pese a irresignação da parte executada, razão não lhe assiste.
De início, imperioso anotar que a impenhorabilidade de verbas salariais e equivalentes (art. 833, CPC) deve sempre levar em apreço a situação em concreto.
A defesa incondicional da impenhorabilidade da remuneração e/ou poupança, como direito absoluto, abalizado no princípio da dignidade da pessoa humana, revela um quadro de posicionamento estagne, contrário as normas de interpretação, colocando o devedor em uma posição mais privilegiada em relação ao credor, este, exatamente o detentor do direito a ser efetivado pelo Judiciário.
Importante consignar que a penhora sobre percentual de salário e/ou verbas tidas como impenhoráveis, a exemplo de valores depositados em poupança em montante de até 40 salários-mínimos, deve ser medida excepcional, a ser adotada somente quando inexistentes outros bens passíveis de constrição.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ e também do TJSC dispõe que a impenhorabilidade da verba remuneratória não é absoluta, havendo exceção expressa na lei quando a dívida se referir a pagamento de prestação alimentar (art. 833, § 2º, do CPC).
Ocorre que a jurisprudência vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família.
Busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana, de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva.
Sob essa ótica, a aplicação do art. 833, do CPC exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da verba de que dispõe o devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor.
No que diz respeito à penhorabilidade ou não de verbas salariais e/ou equivalentes, preceitua o art. 833, do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis:I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;VI - o seguro de vida;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
A fim de analisar a impenhorabilidade das verbas em questão, entretanto, imprescindível uma melhor análise no dispositivo supracitado.
De fato, por simples interpretação literal da norma, qualquer montante recebido a título salarial ou das demais fontes previstas no dispositivo legal em questão estaria abrangido pela impenhorabilidade legal.
Por outro lado, tenho que, no caso, deve ser levado em conta uma interpretação teleológica da norma em comento, não se podendo descurar do fim que a norma procura alcançar.
Assim, resta clara uma preocupação com o devedor quanto à redução do mínimo necessário à sua subsistência, mantendo incólume sua renda, suficiente à manutenção da vida.
Nesse contexto, observa-se que a parte executada juntou aos autos documentos referentes a despesas mensais, tais como aluguel, alimentação, água e energia elétrica.
No entanto, ao se comparar a sua remuneração com os referidos encargos, especialmente considerando que os comprovantes de gastos com alimentação não se referem todos ao mesmo período, constata-se que o percentual fixado para penhora não compromete de forma excessiva sua subsistência.
Cumpre destacar que se trata de execução que se prolonga há mais de três anos, período durante o qual foram realizadas diversas tentativas frustradas de localização de bens passíveis de constrição pertencentes à parte executada.
Nesse cenário, a penhora sobre verba salarial, conforme devidamente fundamentado na decisão interlocutória proferida no evento 588, mostrou-se medida necessária e adequada à efetivação da tutela executiva.
Ressalta-se, ainda, que se trata de execução de valor expressivo, de modo que eventual redução no percentual já fixado implicaria no prolongamento indefinido do cumprimento da obrigação, comprometendo a efetividade do processo Logo, não foram trazidos aos autos elementos suficientes para infirmar o entendimento anteriormente adotado por este Juízo, razão pela qual, resta mantida a penhora anteriormente determinada.
Ademais, é certo que a penhora foi fixada em apenas 10% (dez por cento) do salário do devedor, justamente com o intuito de preservar o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Assim, diante dos argumentos acima expostos, a manutenção da constrição é a medida que se revela mais adequada ao caso em tela.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade.
INTIMEM-SE.
Preclusa esta decisão, CUMPRA-SE na forma da decisão anterior. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC (originário: processo nº 50049848920218240024/SC)RELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZEREXEQUENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ADILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ARILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: CLAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: IDENILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: EDEMILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: LAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZENAIDE PINTO MATIASADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZORAIDE PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARIA IRACI PINTO (Representante)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARILVANA PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 609 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 603 e 604
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598 e 599
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 603, 604
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22/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 603, 604
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21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:22
Decisão interlocutória
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20/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582 e 583
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06/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583
-
05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:16
Despacho
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02/08/2025 22:56
Conclusos para decisão
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02/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 556, 562, 557, 558, 560, 559, 561, 563, 565, 566 e 564
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566
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25/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 547 e 549
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 548, 550 e 551
-
21/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551
-
18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:38
Despacho
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17/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532 e 533
-
16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533
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15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC EXEQUENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ADILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ARILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: CLAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: IDENILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: EDEMILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: LAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZENAIDE PINTO MATIASADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZORAIDE PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARIA IRACI PINTO (Representante)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARILVANA PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 519
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07/07/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 519<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
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04/07/2025 15:29
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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04/07/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 495, 497 e 498
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04/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 502, 501, 503, 500, 504, 505, 506, 507, 508, 509 e 510
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02/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 494 e 496
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02/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510
-
02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498
-
01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC EXEQUENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ADILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ARILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: CLAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: IDENILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: EDEMILSON PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: LAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZENAIDE PINTO MATIASADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZORAIDE PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARIA IRACI PINTO (Representante)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARILVANA PINTOADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXECUTADO: MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225)ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998)EXECUTADO: SILVIO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225)ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, afere-se que os executados figuram como proprietários dos veículos VW/Gol e GM/Monza indicados à penhora, os quais não possuem gravame (evento 451).
Em que pese o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil dispor que a penhora de veículos será lavrada por termos nos autos, verifica-se que referida prática mostra-se contraproducente, pois é necessária a localização física do bem para sua avaliação e demais atos expropriatórios.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos VW/Gol e GM/Monza, que deverão ser depositados em mãos da parte exequente (CPC, art. 840, § 1º), juntamente com seus documentos (licenciamento/transferência).
INCLUA-SE restrição de transferência dos veículos junto ao Sistema Renajud.
Realizada a constrição, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar a penhora e a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte exequente. -
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:37
Despacho
-
27/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 463, 465 e 466
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
12/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466
-
11/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 462 e 464
-
11/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
-
11/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC EXEQUENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ADILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ARILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: CLAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: IDENILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: EDEMILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: LAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZENAIDE PINTO MATIASADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZORAIDE PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARIA IRACI PINTO (Representante)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARILVANA PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXECUTADO: MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225)ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998)EXECUTADO: SILVIO GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225)ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913)ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pleito de expedição de ofício ao Detran (evento 451), porquanto a incumbência de obter os dossiês atualizados dos veículos é da parte exequente.
Ademais, no caso de impossibilidade de obtenção dos dados on-line, como já demonstrado (evento 415, DOC1), a parte exequente deverá procurar o Detran pessoalmente ou, então, um despachante habilitado. 2.
INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema PrevJUD, porquanto foi recentemente consultado (eventos 283 e 284). 3. INTIME-SE a parte exequente, pela derradeira vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens existentes em nome da parte executada aptos à constrição, sob pena de extinção da execução fundada na ausência de bens, nos termos da previsão contida no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. -
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 424, 425, 423, 421, 422, 420, 419, 418, 429, 427, 430, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447 e 448
-
04/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448
-
03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 389<br>Data do cumprimento: 02/06/2025
-
02/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 426 e 428
-
02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430
-
02/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430
-
30/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403
-
30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC EXEQUENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (Espólio)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ADILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ARILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: CLAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: IDENILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: EDEMILSON PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: LAUDEMIR PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZENAIDE PINTO MATIASADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: ZORAIDE PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARIA IRACI PINTO (Representante)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINIEXEQUENTE: MARILVANA PINTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA NASCIMENTO BORRACHINI (OAB SC072547)ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI DESPACHO/DECISÃO É possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, desde que haja, nos autos, informações necessárias sobre o contrato, tais como: vigência, (in)adimplência, saldo devedor, etc.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para indicar o endereço do(s) credor(es) fiduciário(s) e sobre quais veículos pretende a penhora de direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
A seguir, voltem conclusos para deliberação. -
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 374, 375, 376, 381, 379, 380, 378, 382, 377, 384, 383, 395, 394, 393, 400, 401, 396, 403, 402, 398, 397 e 399
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
29/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:46
Despacho
-
29/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 389<br>Oficial: LUIZ PAULO OLIVEIRA DE SOUZA
-
29/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384
-
28/05/2025 16:59
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
28/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384
-
27/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 355 e 357
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355 e 357
-
13/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 356, 358 e 359
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
13/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Determinada a intimação
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340 e 341
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340 e 341
-
28/04/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 309 e 311
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 326
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 309 e 311
-
11/04/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 326<br>Oficial: LUIZ PAULO OLIVEIRA DE SOUZA
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 310, 312 e 313
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:22
Despacho
-
08/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286, 287, 288, 290, 289, 291, 292, 295, 296, 293 e 294
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295 e 296
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
28/02/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259, 253, 254, 255, 257, 256, 258, 260, 262, 263 e 261
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262 e 263
-
13/02/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 252 - Ato ordinatório praticado - 13/02/2025 17:03:44)
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247 e 248
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247 e 248
-
30/01/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50013329320238240024/SC
-
30/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001332-93.2023.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 82
-
22/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039450642. Valor transferido: R$ 1,82
-
21/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039450634. Valor transferido: R$ 76,56
-
13/11/2024 20:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
13/11/2024 20:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO GONCALVES DOS SANTOS)
-
13/11/2024 20:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOS)
-
13/11/2024 16:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216, 217, 218, 220, 219, 221, 222, 225, 226, 223 e 224
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 226
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:10
Juntada de Petição
-
25/10/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204 e 205
-
15/10/2024 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/10/2024 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/10/2024 15:21
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
11/10/2024 15:21
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204 e 205
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
26/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILVANA PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA IRACI PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZORAIDE PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENAIDE PINTO MATIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAUDEMIR PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMILSON PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDENILSON PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDEMIR PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARILSON PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:45
Despacho
-
24/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
21/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:13
Determinada a intimação
-
20/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 18:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> FGO01
-
19/08/2024 18:59
Transitado em Julgado
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178 e 179
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08/08/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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08/08/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2024 10:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b>
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22/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/08/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/08/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002076-25.2022.8.24.0024/SC (Pauta: 486) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: LAURENTINO DE JESUS PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI RECORRIDO: MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225) ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913) ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998) RECORRIDO: SILVIO GONCALVES DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DALVI RUDECK (OAB SC027225) ADVOGADO(A): LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913) ADVOGADO(A): PATRICIA RUDECK (OAB SC061998) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
19/07/2024 17:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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19/07/2024 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b><br>Sequencial: 486
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23/05/2024 18:45
Conclusos para decisão
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23/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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23/05/2024 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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15/05/2024 17:07
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50013329320238240024/SC
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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02/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (29/04/2024). Guia: 7807237 Situação: Baixado.
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30/04/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7807237, Subguia 3995332 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.240,41
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29/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 158. Guia: 7807237 Situação: Em aberto.
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29/04/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 150
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29/04/2024 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7807237, Subguia 3995332
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29/04/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - LAURENTINO DE JESUS PINTO - Guia 7807237 - R$ 1.240,41
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29/04/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 150
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16/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2024 15:57
Juntada de Consulta Renajud
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16/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 12:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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15/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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05/04/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/03/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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14/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
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13/03/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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07/03/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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07/03/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
-
06/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:59
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
06/03/2024 13:57
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
01/03/2024 16:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/03/2024 16:55
Juntado(a)
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29/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
24/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
21/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:52
Juntado(a)
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
20/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:50
Juntado(a)
-
05/10/2023 14:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO GONCALVES DOS SANTOS)
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOS)
-
05/10/2023 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/10/2023 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/10/2023 12:50
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
02/10/2023 16:53
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
31/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 14:13
Determinada a intimação
-
25/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
23/06/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
23/06/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/06/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 19:23
Determinada a intimação
-
13/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Conclusos para despacho - 10/05/2023 15:19:06)
-
09/05/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/04/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001332-93.2023.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição
-
31/03/2023 10:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50013329320238240024
-
30/03/2023 15:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 30/03/2023
-
30/03/2023 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
30/03/2023 09:24
Juntada de Petição
-
21/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
21/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
-
20/03/2023 15:15
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
20/03/2023 15:15
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
01/02/2023 16:56
Determinada a intimação
-
25/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/01/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
09/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 15:14
Despacho
-
01/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 52
-
12/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.195,81
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/11/2022 15:01
Expedição de Alvará
-
01/11/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 15:22
Juntada de Restrição Renajud
-
01/11/2022 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
25/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
03/10/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:12
Despacho
-
03/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/08/2022 17:10
Juntada de Petição
-
10/08/2022 16:34
Juntada de Petição
-
04/08/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015096619. Valor transferido: R$ 3.120,52
-
18/07/2022 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2022 20:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
15/07/2022 20:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO GONCALVES DOS SANTOS)
-
15/07/2022 20:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE CAMPOLIM ALVES DOS SANTOS)
-
15/07/2022 16:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/07/2022 16:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/07/2022 13:55
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
08/07/2022 16:48
Alterado o assunto processual
-
05/07/2022 19:05
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 10:12
Determinada a intimação
-
20/06/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2022 14:03
Juntada de Petição
-
15/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
24/05/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2022 15:27
Expedição de ofício - 2 cartas
-
05/05/2022 15:13
Determinada a intimação
-
25/04/2022 17:00
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:21
Distribuído por dependência - Número: 50049848920218240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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