TJSC - 5005566-77.2021.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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30/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5005566-77.2021.8.24.0028/SC INTERESSADO: CLAUDEMI DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO CARLOS MACHADOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário ajuizado em razão do falecimento de AIRTON LUIZ MACHADO, ocorrido em 13/09/2021.
Após firmar o respectivo termo de compromisso, a inventariante Daniele Beck Machado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar primeiras declarações (eventos 18 e 21).
Houve requerimentos de habilitação nos autos (eventos 9, 45 e 48).
O herdeiro Eduardo Alcantara Machado requereu que a irmã Danieli fosse removida do encargo de inventariante (evento 45). É o relatório.
DECIDO.
I.
Verifico que não existe justificativa para tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não verificada qualquer das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014093-90.2019.8.24.0000, de Joinville, rel.
André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2020). Registro, ademais, que a publicidade do Inventário se revela imprescindível para viabilizar que eventuais credores do de cujus tenham conhecimento do feito.
Determino, pois, que seja levantada a tarja de segredo de justiça do cadastro dos autos.
Cumpra-se.
II.
Considerando o acima exposto e que eventuais impugnações devem ser formuladas em autos próprios, indefiro os pedidos de habilitação formulados nos eventos 9, 45 e 48.
III.
Quanto ao requerimento formulado no evento 45, deve o interessado, querendo, promover a instauração do incidente de remoção nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil.
IV. Não obstante, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar primeiras declarações e juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de remoção do encargo de ofício: a) Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal em nome do de cujus. b) Certidões de casamento/nascimento de todos os herdeiros e do autor da herança (a data de expedição deve ser posterior à data do óbito, a fim de aferir o correto estado civil dos herdeiros no momento da abertura da sucessão). c) Matrículas atualizadas dos bens imóveis eventualmente arrolados em primeiras declarações d) Contratos de compra e venda dos bens imóveis arrolados que porventura não tenham sido levados a registro. e) Certificados de registro e licenciamento atualizados dos automóveis eventualmente arrolados em primeiras declarações. f) Avaliações atualizadas de preço médio de mercado dos veículos arrolados, as quais podem ser extraídas do sítio eletrônico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (tabela FIPE).
V.
AO CARTÓRIO: a) Após apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública (art. 626, § 4º do CPC). b) Após apresentação das primeiras declarações, cite-se o herdeiro Guilherme dos Santos Machado no endereço informado no evento 28. c) Publique-se edital (art. 626, § 1º, c/c art. 259, III, CPC). d) Havendo cadastro de partes em configuração diversa, retifique-se para fazer constar: como parte ativa, apenas o inventariante; como parte passiva, o autor da herança; como interessados, os demais herdeiros. e) Requerida, pela inventariante, renúncia ou cessão de direitos hereditários por termo nos autos, autorizo, desde já, a expedição do aludido termo.
Os herdeiros devem ser intimados a comparecer pessoalmente ao Cartório Judicial para assiná-lo. f) Havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição de ofício a instituição financeira para que informe acerca de eventual saldo remanescente a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome do de cujus. g) Havendo requerimento neste sentido, proceda-se à pesquisa via SISBAJUD a respeito da existência de saldo em contas bancárias de titularidade do de cujus. h) Registre-se eventual penhora no rosto dos autos comunicada neste processo. i) Sobrevindo, a qualquer tempo, pedido de expedição de alvará judicial, voltem conclusos para decisão.
VI.
Cumpridas as determinações anteriores, voltem os autos conclusos. -
27/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDEMI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 18:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:43
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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17/02/2025 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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22/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/08/2024
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5005566-77.2021.8.24.0028/SC REQUERENTE: EDUARDO ALCANTARA MACHADO REQUERENTE: DANIELI BECK MACHADO REQUERIDO: AIRTON LUIZ MACHADO (Espólio) EDITAL Nº 310063957085 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DE MEDEIROS RITTER - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:28
Expedição de Edital
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16/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:23
Determinada a intimação
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06/08/2024 13:25
Juntada de Petição
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06/08/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8400175, Subguia 4289676
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23/07/2024 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8400175, Subguia 4289676
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23/07/2024 17:30
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO ALCANTARA MACHADO - Guia 8400175 - R$ 362,70
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05/07/2024 16:02
Juntada de Petição
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06/02/2024 16:51
Conclusos para despacho
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03/11/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2023 22:02
Juntada de Petição
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24/10/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/10/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2023 15:05
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/07/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/11/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 14:13
Despacho
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01/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
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03/08/2022 17:50
Juntada de Petição
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26/07/2022 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/07/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
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06/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/06/2022 10:59
Juntada de Petição
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02/06/2022 16:48
Expedição de Termo de Compromisso
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02/06/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 16:06
Decisão interlocutória
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30/05/2022 19:20
Juntada de Petição
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18/02/2022 16:12
Juntada de Petição
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11/12/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:04
Juntada de Petição
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/11/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2021 13:12
Determinada a intimação
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30/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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30/09/2021 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELI BECK MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2021 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO ALCANTARA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2021 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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