TJSC - 5031104-52.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 08:58
Baixa Definitiva
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20/09/2024 01:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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20/09/2024 01:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DIEGO BENEDITO DA SILVA
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20/09/2024 01:09
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE ARECIO REIS
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18/09/2024 18:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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18/09/2024 18:08
Transitado em Julgado
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17/09/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.397,32
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17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jussara Schittler dos Santos Wandscheer em 13/09/2024 18:12:21
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12/09/2024 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/09/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/08/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5031104-52.2023.8.24.0008/SC RÉU: DIEGO BENEDITO DA SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação (Evento 10 -Contrato de Locação 4); b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos alugueres vencidos até a data da desocupação do bem (junho de 2023 até 11/11/2023), acrescidos de correção monetária (INPC/IBGE) e juros de mora (1% ao mês), ambos a contar do vencimento de cada prestação; c) DECLARAR a perda de objeto com relação ao pedido de?despejo, em razão da desocupação voluntária do imóvel.? Condeno o requerido, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Autorizo o levantamento da caução prestada pela parte requerente. Expeça-se alvará. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. -
21/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO BENEDITO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2023 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 27/10/2023
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24/10/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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24/10/2023 17:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/10/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 08:10
Concedida a tutela provisória
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18/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.250,00
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16/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6626920, Subguia 3421458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,59
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13/10/2023 18:39
Juntada de Petição
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13/10/2023 18:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6626920, Subguia 3421458
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13/10/2023 18:31
Juntada - Guia Gerada - JOSE ARECIO REIS - Guia 6626920 - R$ 324,59
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13/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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