TJSC - 5013728-23.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
10/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013728-23.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BRITABAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPPADVOGADO(A): LEDIANE FATIMA GIARETTA (OAB SC044859)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ PANIZZI (OAB SC023051) DESPACHO/DECISÃO diddVistos etc. 1- Defiro o requerimento retro e determino ao Chefe de Cartório promover a inscrição por meio do SERASAJUD, observando os termos do Provimento 15/2015 da CGJ/TJSC. 2- Intime-se o exequente para ciência da inscrição e que, havendo pagamento da dívida pelo executado, deverá informar imediatamente nos autos (cadastrando como petição urgente), como também encaminhar o pedido de levantamento de restrição por correio eletrônico ([email protected]) com o assunto: "LEVANTAMENTO RESTRIÇÃO SERASAJUD” (em caixa alta). 3- Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). 4- Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:58
Despacho
-
06/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntada de peças digitalizadas - 26/02/2025 16:29:19)
-
29/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 783,31
-
27/01/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuseppe Battistotti Bellani em 27/01/2025 15:10:19
-
23/01/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/01/2025 13:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
07/01/2025 13:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANE FATIMA LASCH)
-
19/12/2024 14:10
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/05/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2024 16:25
Juntado(a)
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/04/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2024 15:18
Juntado(a)
-
09/04/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009653367. Valor transferido: R$ 39,78
-
09/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009653642. Valor transferido: R$ 700,84
-
08/04/2024 18:17
Despacho
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
-
05/04/2024 11:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANE FATIMA LASCH)
-
05/04/2024 11:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/03/2024 18:27
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
-
30/11/2023 14:53
Despacho
-
27/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2023 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013728-23.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BRITABAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: TATIANE FATIMA LASCH EDITAL Nº 310044065137 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TATIANE FATIMA LASCH, CPF *53.***.*50-29, endereço: AVENIDA BRASIL, 588 - CENTRO - 89868000, Saudades/SC (Residencial), Rua Sete de Setembro - D, 00, D - Presidente Médici - 89801141, Chapecó/SC (Residencial), Rua Minas Gerais, 111, tel. (49)8922-3434 - Presidente Médici - 89801200, Chapecó/SC (Residencial) e Rua Duque de Caxias, 606 - Frei Bruno - 89825000, Xaxim/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2023
-
06/06/2023 12:34
Expedição de Edital - intimação
-
02/06/2023 19:14
Despacho
-
29/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE FATIMA LASCH. Justiça gratuita: Indeferida.
-
25/05/2023 09:17
Distribuído por dependência - Número: 50266506720218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015576-21.2022.8.24.0005
M. Souza &Amp; Souza LTDA
Mc Planejados LTDA
Advogado: Fernanda Gress Fuchs Carrara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2022 08:57
Processo nº 0300494-22.2016.8.24.0053
Claudio Contti
Os Mesmos
Advogado: Edson Flavio Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 14:53
Processo nº 5003008-25.2022.8.24.0020
Analdina Bortolatto Zanette
Os Mesmos
Advogado: Diorginis Castagnel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/08/2023 13:07
Processo nº 5040103-51.2020.8.24.0023
Residencial Portal Norte
Bressan - Construcoes e Incorporacoes Lt...
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:53
Processo nº 5003008-25.2022.8.24.0020
Analdina Bortolatto Zanette
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/04/2022 12:54