TJSC - 5014722-56.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014722-56.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTIADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI (OAB PR071187) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
29/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014722-56.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTIADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI (OAB PR071187)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento da Sentença e, em consequência, reconheço o excesso de execução no valor de R$ 3.659,19 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), devido à época do ajuizamento deste cumprimento de sentença.
Em consequência, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado do excesso devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo em R$ 220,01 (duzentos e vinte reais e um centavo) os honorários assistenciais do curador especial nomeado, conforme preceitua a Resolução n. 005/19 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, alterada pela Resolução n. 21 do Gabinete da Presidência, em 19/04/2023.
Publique-se. 2 - A parte credora tem o prazo de 15 dias para dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente e instruindo o pedido com cálculo atualizado do valor do débito, sob pena de arquivamento administrativo.
Cumpra-se. -
27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:29
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
-
02/05/2025 10:28
Juntada - Cálculo processual nº 333313 - versão 1
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2025 18:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU03CV -> BCUCONT
-
24/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:20
Despacho
-
16/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/11/2024 16:24
Juntada de Petição
-
13/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 19:12
Determinada a intimação
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050700
-
13/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:50
Determinada a intimação
-
10/10/2024 03:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/08/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/08/2024
-
20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014722-56.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO BATISTELLA VIOTTI EXECUTADO: ROBERTO FONTES PEREIRA EDITAL Nº 310063872238 JUIZ DO PROCESSO: Dayse Herget de Oliveira Marinho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROBERTO FONTES PEREIRA, CPF: *83.***.*77-53. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
19/08/2024 16:45
Intimação por Edital
-
19/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:45
Expedição de Edital - intimação
-
19/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:00
Determinada a intimação
-
06/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50199172720218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042064-57.2024.8.24.0000
Isiderio Antonio Dallo
Cooperativa Agroindustrial Alfa
Advogado: Diogenes Borelli Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 10:41
Processo nº 5042820-13.2022.8.24.0008
Clodoaldo dos Santos
Advogado: Noemia Osmarina da Silva Reitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2023 11:21
Processo nº 5003970-48.2022.8.24.0020
Banco Pan S.A.
Jose Pires
Advogado: Patricia de Aguiar
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 09:56
Processo nº 5003970-48.2022.8.24.0020
Jose Pires
Banco Pan S.A.
Advogado: Patricia de Aguiar
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2022 08:15
Processo nº 5002515-35.2019.8.24.0026
Posto Barricao LTDA
Claurice Rosa Fachini
Advogado: Wanderlei Deretti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:08