TJSC - 5006666-28.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006666-28.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: SUPERBETON CONCRETO LTDAADVOGADO(A): CAROLINE RUSSI (OAB SC035075)ADVOGADO(A): EVERTON IVAR MELZ (OAB SC015296) DESPACHO/DECISÃO I.
Considerando a não localização de bens penhoráveis do executado, suspendo o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC.
II.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova intimação da parte exequente, promova-se o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, §2°, do CPC, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso do interessado.
Salienta-se que termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC e, neste interregno, serão contabilizados eventuais suspensões e/ou arquivamentos administrativos já efetuados nos autos.
III.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 921, § 5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006666-28.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: SUPERBETON CONCRETO LTDAADVOGADO(A): CAROLINE RUSSI (OAB SC035075)ADVOGADO(A): EVERTON IVAR MELZ (OAB SC015296) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC). -
06/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:36
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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06/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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06/05/2025 01:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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01/05/2025 00:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 17:41
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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15/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:55
Despacho
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07/11/2024 17:27
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/08/2024
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006666-28.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: SUPERBETON CONCRETO LTDA EXECUTADO: HM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL Nº 310063918927 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ n. 12.***.***/0001-95.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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16/08/2024 18:48
Despacho
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15/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:22
Distribuído por dependência - Número: 50033711720238240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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