TJSC - 0013658-97.2001.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:42
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:41
Transitado em Julgado
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12/12/2024 12:40
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/12/2024 12:40
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2024
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/10/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/07/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 0013658-97.2001.8.24.0039/SC REQUERENTE: HORTENCIA CAVALHEIRO DE JESUS REQUERIDO: FLORENTINA DIAS DE ANHAIA EDITAL Nº 310062721847 JUIZ DE DIREITO: DR.
FRANCISCO CARLOS MAMBRINI INTIMANDOS: ESPÓLIO de FLORENTINA DIAS DE ANHAIA, quem for o sucessor ou herdeiro(s), atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 30 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. PRAZO: O prazo é de 15 (quinze) dias para dar cumprimento a decisão abaixo transcrita, sob as penas da lei: DECISÃO: " [...]
Por outro lado, em observância ao que dispõe o art. 313, inciso I, §§ 1º e 2º, inciso II, do CPC/2015, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias para fins de regularização do polo ativo e determino a intimação dos demais herdeiros de espólio de FLORENTINA DIAS DE ANHAIA, de quem for o sucessor ou herdeiro para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Encaminhe-se correspondência para o endereço constante nos autos e expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias." ADVERTÊNCIA: Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
26/07/2024 13:56
Intimado em Secretaria
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26/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
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25/07/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2024 19:00
Expedição de Edital
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22/07/2024 18:27
Despacho
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22/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2024 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EUCLIDES DE OLIVEIRA COSTA - EXCLUÍDA
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22/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORENTINA DIAS DE ANHAIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HORTENCIA CAVALHEIRO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2024 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HORTENCIA CAVALHEIRO DE JESUS - EXCLUÍDA
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22/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HORTENCIA CAVALHEIRO DE JESUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2022 15:32
Autos Suspensos ou Sobrestados
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01/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:31
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 12:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/07/2003 12:00
Processo arquivado administrativamente
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23/06/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0040/2003 Data da Publicação: 20/06/2003 Número do Diário: 11.215 Página: 101
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16/06/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0040/2003 Teor do ato: Retornem os autos ao arquivo administrativo. I-se. Advogados(s): Edson Luis Medeiros (OAB 00011028SC)
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30/05/2003 12:00
Despacho outros - Retornem os autos ao arquivo administrativo. I-se.
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30/05/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo 15/20
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14/04/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0021/2003 Data da Publicação: 11/04/2003 Número do Diário: 11.170 Página: 105/106
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08/04/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0021/2003 Teor do ato: Rh. Defiro o requerimento retro, abram-se vistas dos autos ao novo Patrono, que no prazo de 20 dias, deverá impulsionar o feito, trazendo documentos e declarações. I-se. Advogados(s): Alcione Sell W
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02/04/2003 12:00
Despacho outros - Rh. Defiro o requerimento retro, abram-se vistas dos autos ao novo Patrono, que no prazo de 20 dias, deverá impulsionar o feito, trazendo documentos e declarações. I-se.
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24/03/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/03/2003 12:00
Juntada de petição - Dr Edson Luis Medeiros
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21/03/2003 12:00
Reabertura de processo
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19/06/2002 12:00
Processo arquivado administrativamente - B-408
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29/05/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0023/2002 Data de Publicação: 27/05/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.955 Página: 56/57
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29/05/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação :0023/2002 Data de Publicação: 27/05/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.955 Página: 56/57
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22/05/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0023/2002
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07/05/2002 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos etc. Considerando a certidão de fl. 13 v. e o tempo em que os autos se encontram sem impulso por parte do autor, determino o arquivamento administrativo do feito. Já se decidiu: "Diante da realid
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07/05/2002 12:00
Certificado decurso de prazo - Nada veio aos autos.
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10/04/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 13/2002 Data de Publicação: 05/04/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.920 Página: 118/120
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03/04/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0013/2002
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25/03/2002 12:00
Despacho outros - Vistos etc.Recebo como arrolamento, ex vi legis.Nomeio a requerente como inventariante, independentemente de compromisso.Aportem nos autos as declarações no prazo de lei.
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11/01/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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26/12/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2001
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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