TJSC - 5027157-92.2020.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02FP
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26/06/2025 15:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
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26/06/2025 15:17
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
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09/06/2025 13:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02FP -> DCJE
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09/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/03/2025 18:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02FP
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28/03/2025 12:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02FP -> DCJE
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28/03/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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28/03/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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21/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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20/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 17:01
Expedição de ofício
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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26/02/2025 17:46
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165<br>Data do cumprimento: 19/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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04/02/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
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04/02/2025 18:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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14/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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13/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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07/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:01
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:55
Juntada de Petição
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19/11/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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21/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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14/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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12/10/2024 22:06
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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11/10/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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11/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:04
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/10/2024 10:38
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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18/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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13/09/2024 17:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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12/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/09/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/09/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/09/2024 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:49
Decisão interlocutória
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05/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (BNUCEJT01 para BNU02FP01)
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05/09/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Conclusos para decisão - 05/09/2024 15:25:56)
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:25
Juntado(a)
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05/09/2024 15:25
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Mediador(a) - Local CEJUSC TRIBUTÁRIO - 05/09/2024 15:30. Refer. Evento 109
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05/09/2024 15:24
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC TRIBUTÁRIO - 05/09/2024 15:30
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05/09/2024 15:24
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02FP01 para BNUCEJT01)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2024 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
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23/08/2024 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 97<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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21/08/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/11/2024
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21/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027157-92.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloeszanoni.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5027157-92.2020.8.24.0008 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (CNPJ 83.***.***/0001-15) EXECUTADO: NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ 01.***.***/0001-25) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 17/09/2024, com encerramento às 14:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/09/2024, com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 225.568,76 em 07 de junho de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada no Evento 68.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Apto. 603, 8º pavimento, Ed.
Green Place Residence, c/ área privativa de 88,78m², à Rua Timbó, nº 301, Bairro Victor Konder, Blumenau/SC, matrícula 18.925 do 2º CRI Blumenau/SC, a saber: - O apartamento nº 603, localizado no 8º pavimento do Edifício Green Place Residence, contendo a área privativa de 88,7800m², área de uso comum de 23,9822m², área total de 112,7622m², correspondendo a fração ideal do solo de 42,7894m², ou seja, 2,3324% do terreno onde está construído o referido edifício, situado na cidade de Blumenau/SC, no Bairro Victor Konder, na Rua Timbó, nº 301, contendo a área de 1.834,50m², fazendo frente em 20,00 metros com o lado ímpar da referida rua, fundos em 60,20 metros com um caminho particular comum a Augusto Fernando Reichow e Wilson Santo Filho, extremando pelo lado direito em três linhas, a primeira a partir da frente em direção aos fundos em 28,50 metros, a segundo, que alarga o terreno, em 28,42 metros, ambas com terras da Geagá Participações Empresariais Ltda., e finalmente a terceira linha, novamente em direção aos fundos, em 21,175 metros com terras de Hermes Rosa, e pelo lado esquerdo em três linhas, a primeira a partir da frente em direção aos fundos de 28,50 metros a segunda, que alarga o terreno, de 13,08 metros, ambas com terras de Reny, Mauren, Dietmar, Guenther, Carlos, Marion e Marguit Becker, e finalmente, a terceira linha, novamente em direção aos fundos, 20,90 metros, com o lado par da rua Max Hering.
Obs.: Conforme certificado nos autos, o imóvel está locado para o senhor Alessandro do Rosário.
Imóvel matriculado sob o nº 18.925 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC. 6) AVALIAÇÃO: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em 02 de julho de 2024. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. na pessoa de seu representante legal. 8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloeszanoni.com.br. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloeszanoni.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloeszanoni.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 26) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloeszanoni.com.br. -
20/08/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
-
20/08/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
20/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:27
Expedição de Edital - leilão
-
19/08/2024 22:27
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
19/08/2024 22:27
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
06/08/2024 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 14:47
Juntada de Petição
-
02/08/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 12:17
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/07/2024 18:04
Expedição de ofício
-
24/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/07/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
-
13/07/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2024 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 02/07/2024
-
07/06/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
-
07/06/2024 18:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
07/06/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/06/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/05/2024 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
-
16/04/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
15/04/2024 21:10
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
12/04/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 58
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
11/03/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
-
11/03/2024 18:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/02/2024 16:31
Expedição de ofício
-
23/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Alvará
-
18/12/2023 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 566,38
-
13/12/2023 13:13
Expedição de Alvará
-
13/12/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 62,68
-
10/12/2023 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/10/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:54
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/06/2023 19:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2023 19:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016480530. Valor transferido: R$ 607,19
-
26/06/2023 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
-
26/06/2023 11:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOVO HAMBURGO DESIGN ASSESSORIA ADMINISTRADORA DE BENS PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA)
-
26/06/2023 11:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/06/2023 14:07
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 10:20
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:34
Juntada de Petição
-
27/04/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2022 14:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2022 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/10/2020 15:30
Determinada a citação
-
25/09/2020 11:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/09/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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