TJSC - 5002547-21.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:38
Juntada de Petição
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25/11/2024 08:48
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:25
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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25/10/2024 20:37
Juntada de Petição
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11/09/2024 11:08
Baixa Definitiva
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10/09/2024 17:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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10/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BANCO PAN S.A., Guia 8762258, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4482630&modulo=A
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10/09/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO PAN S.A. - Guia 8762258 - R$ 276,22
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10/09/2024 17:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ODIRLEI MARTINS
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10/09/2024 15:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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10/09/2024 15:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2024
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:27
Intimação por Edital
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15/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002547-21.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ODIRLEI MARTINS RÉU: BANCO PAN S.A.
EDITAL Nº 310063718676 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz de Direito Intimando(a)(s): BANCO PAN S.A., CNPJ: 59.***.***/0062-35.
Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ODIRLEI MARTINS em face de BANCO PAN S/A para, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) declarar a inexistência dos contratos de n. 344768843-7, 345565187-1 e 327436305-4; e b) condenar a ré a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a serem acrescidos, desde os respectivos descontos, de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Tendo a parte autora decaído de parte de seus pedidos, há sucumbência recíproca e proporcional entre as partes, aplicando-se o artigo 86 do Código de Processo Civil.
Assim, condeno o demandante ao pagamento de 30% das despesas processuais, restando à parte ré o pagamento dos 70% remanescentes.
Fixo em 15% do valor da condenação os honorários de sucumbência devidos na espécie, os quais também deverão ser pagos na proporção supra, ou seja: 30% pelo autor aos procuradores da parte ré e 70% pela ré em favor dos procuradores da parte autora, vedada a compensação. Resta suspensa a exigibilidade dos valores supra em relação à parte autora, todavia, face à gratuidade de justiça que lhe foi concedida (evento 11).
P.R.I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 22:03
Expedição de Edital - intimação
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12/08/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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26/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 18:55
Despacho
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02/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
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02/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2024 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 15:35
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODIRLEI MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:12
Determinada a citação
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19/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU03CV01 para JGS01CV01)
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19/02/2024 14:00
Alterado o assunto processual
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19/02/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 19:10
Terminativa - Declarada incompetência
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05/02/2024 17:55
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODIRLEI MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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