TJSC - 5000391-44.2019.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:35
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - GPBUN -> TJSC
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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17/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:49
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50003914420198240167/TJSC
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07/10/2024 16:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPBUN -> TJSC
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07/10/2024 16:39
Alterado o assunto processual - De: - Para: Parcelamento do Solo
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07/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ OTÁVIO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/09/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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04/09/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 93 Parte Isenta
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04/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5000391-44.2019.8.24.0167/SC RÉU: ELIZABETE PRAZERES COSTA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público de Santa Catarina, dando o feito por extinto com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil para o fim de: a. CONFIRMAR a tutela provisória concedida no evento 27.1; b.
CONDENAR os requeridos ELIZABETE PRAZERES COSTA e JOSÉ OTÁVIO COSTA à obrigação de fazer consistente regularização do loteamento clandestino implantado, promovendo a implementação da infraestrutura básica e a satisfação dos requisitos urbanísticos mínimos previstos na legislação federal e municipal, CONDENANDO-OS, ainda, em caso de adequação, à aprovação e ao registro do projeto de loteamento.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento da sentença, a contar do primeiro dia útil após o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, para o cumprimento das obrigações, limitado inicialmente ao valor atribuído a causa, devidamente atualizado, que poderá ser aumentado, revista e/ou modificada pelo juízo da execução. c. CONDENAR, subsidiariamente, o Município de Paulo Lopes à obrigação de fazer consistente na regularização do parcelamento clandestino de solo urbano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.766/79, promovendo a implementação da infraestrutura básica e a satisfação dos requisitos urbanísticos previstos na legislação federal e municipal, bem como efetuando o registro imobiliário do loteamento. c. 1.
CONDENAR, o Município de Paulo Lopes à obrigação de fazer consistente em contabilizar todos os recursos públicos despendidos (quantificando-os ou estimando-os com base adequada de cálculo) e a exigi-los, integralmente e sem possibilidade de diminuição ou parcelamento por qualquer motivo, dos requeridos as importâncias despendidas para regularização do parcelamento, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 40 da Lei n.º 6.766/79 e o princípio da vedação ao enquecimento ilícito.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento da sentença, a contar do primeiro dia útil após o prazo de 90 (noventa) dias do trânsito em julgado, para o cumprimento das obrigações, limitado inicialmente ao valor atribuído a causa, devidamente atualizado, que poderá ser aumentado, revista e/ou modificada pelo juízo da execução. c.1.a. CONDENAR os requeridos a ressarcirem integralmente o Município de todo e qualquer valor despendido, ou estimado em pecúnia, para a regularização do parcelamento, sem prejuízo do valor inicialmente bloqueado para custear tais despesas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo descumprimento até o limite do valor a ser contabilizado, quantificado ou estimando para a regularização do parcelamento.
Sem condenação em custas e honorários (art. 18 da Lei nº. 7.347/1995) porque ''nos termos da jurisprudência do STJ, em ações coletivas descabe condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985.
O referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados -, quanto para o réu, em obediência ao princípio da simetria.
Nessa linha: REsp 1.870.471/DF, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 23.6.2022; e AgInt no REsp 2.010.444/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.12.2022? (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.348.756/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 18/12/2023).
Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 81 Parte Isenta
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02/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 21:02
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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18/12/2023 21:02
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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22/08/2023 15:40
Juntada de Petição
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21/08/2023 18:26
Juntada de Petição
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14/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:53
Juntada de Petição
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06/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/06/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2023 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/02/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/12/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/11/2022 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 07/11/2022
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26/10/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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25/10/2022 18:34
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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25/10/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/10/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/09/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 15:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
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05/09/2022 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
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26/08/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2022 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2022 12:02
Juntado(a)
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12/08/2022 13:18
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/08/2022 13:18
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/08/2022 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/08/2022 14:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/08/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETE PRAZERES COSTA - EXCLUÍDA
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11/08/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE PRAZERES COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/08/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/08/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:25
Concedida a tutela provisória
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15/04/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2021 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2021 17:37
Determinada a intimação
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29/09/2020 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/09/2020 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 14/09/2020
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12/03/2020 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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10/03/2020 17:52
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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10/03/2020 17:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC - EXCLUÍDA
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26/02/2020 16:06
Despacho/Decisão - Determina Citação
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22/08/2019 14:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/08/2019 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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21/08/2019 13:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2019 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2019 17:00
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/08/2019 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/08/2019 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2019 15:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2019 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2019 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2019 14:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/07/2019 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/07/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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