TJSC - 5032432-39.2023.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5027090-13.2024.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 44
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30/08/2024 10:19
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:19
Transitado em Julgado
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30/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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15/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032432-39.2023.8.24.0033/SC RÉU: JOCEMAR MODESTO SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Ré ao pagamento da quantia originária de R$ 1.708,19 (um mil setecentos e oito reais e dezenove centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir do vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Sem custas e honorários no primeiro grau, conforme arts. 54 e 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de analisar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça e sua impugnação, tendo em vista que, no primeiro grau de jurisdição, não há cobrança de despesas processuais, de modo que eventual requerimento neste sentido deverá ser dirigido à Turma Recursal, caso interposto recurso. Atenda-se ao comando do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Homologada, registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, arquive-se HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida acima pelo r.
Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
13/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2024 18:00
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 30
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13/08/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 17:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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15/07/2024 17:26
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 15/07/2024 17:00. Refer. Evento 13
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15/07/2024 17:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/07/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/06/2024 17:30
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2024 16:39
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 15/07/2024 17:00
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13/03/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2024 14:19
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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12/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 14:06
Decisão interlocutória
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04/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:25
Despacho
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10/12/2023 20:09
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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