TJSC - 5000934-62.2022.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IDL02CV -> TJSC
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15/05/2025 21:30
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:50
Juntada de Petição
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02/04/2025 23:57
Juntada de Petição
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12/03/2025 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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05/03/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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05/03/2025 17:32
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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25/10/2024 08:33
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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25/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: EDIVALDO KOTH
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25/09/2024 14:39
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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25/09/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Transitado em Julgado - 25/09/2024 14:25:48)
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000934-62.2022.8.24.0031/SC RÉU: SOCIEDADE DESPORTIVA XV DE OUTUBRO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL ALEXANDRE CARDOSO e MARCIO MARTINS GARCIA em face de SOCIEDADE DESPORTIVA XV DE OUTUBRO?, a fim de: a) confirmar a tutela de urgência; b) condenar a requerida à reparação pelos danos materiais sofridos pelos autoras em decorrência do desabamento do muro, a ser apurado em liquidação de sentença; c) condenar a requerida à realização de obras de restauração, reconstrução e estabilização dos muros limítrofes entre os imóveis das partes, bem como das áreas danificadas pelo desabamento em questão, a qual deverá ser acompanhada da documentação técnica pertinente e seguir as diretrizes estabelecidas pela Municipalidade, sob pena de multa diária a ser fixada em cumprimento de sentença, se necessário; d) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, devidamente atualizado pela Taxa Selic a partir do evento danoso (desabamento do muro), vedada cumulação com correção monetária. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a requerida pessoalmente da presente decisão, por mandado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências, arquivem-se com as devidas baixas. -
12/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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12/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/10/2023 10:08
Juntada de Petição
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02/10/2023 15:47
Juntada de Petição
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09/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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25/03/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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25/03/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 09:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: RAFAEL GULARTE LANAU
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14/03/2023 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
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13/03/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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13/03/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:59
Determinada a intimação
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03/01/2023 17:25
Juntada de Petição
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07/12/2022 12:36
Conclusos para decisão
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07/12/2022 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2022 01:26
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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02/12/2022 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 02/12/2022
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02/12/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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02/12/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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02/12/2022 09:26
Expedição de Mandado - Plantão - IDLCEMAN
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02/12/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 09:15
Concedida a tutela provisória
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01/12/2022 11:52
Juntada de Petição
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01/12/2022 11:34
Juntada de Petição
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18/08/2022 15:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50240413420228240000/TJSC
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03/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50240413420228240000/TJSC
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06/07/2022 15:57
Juntada de Petição
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22/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2022 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50240413420228240000/TJSC
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12/05/2022 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2022 10:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 23 e 22 Número: 50240413420228240000/TJSC
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15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/04/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2022 09:09
Juntada de Petição
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05/04/2022 09:09
Juntada de Petição
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04/04/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ALEXANDRE CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2022 13:47
Juntada - Guia Cancelada - MARCIO MARTINS GARCIA - Guia 3276281 - R$ 1.420,64
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04/04/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO MARTINS GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/03/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ALEXANDRE CARDOSO. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/03/2022 18:05
Juntada - Guia Gerada - MARCIO MARTINS GARCIA - Guia 3276281 - R$ 1.420,64
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31/03/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO MARTINS GARCIA. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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17/03/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 16:25
Determinada a intimação
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03/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
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02/03/2022 17:47
Juntada de Petição
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02/03/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO MARTINS GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/03/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL ALEXANDRE CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/03/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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