TJSC - 0001761-08.2005.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI01CV
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29/05/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Parte: VANESSA BASSETTI PROCHMANN ESBER
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29/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ESPOLIO DE RUTH BEATRIZ BADING COLODEL, Guia 10523400, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=69534
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29/05/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ESPOLIO DE RUTH BEATRIZ BADING COLODEL - Guia 10523400 - R$ 466,76
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29/05/2025 16:15
Custas Satisfeitas - Parte: ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI
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29/05/2025 16:09
Juntada - Cálculo processual nº 354947 - versão 1
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19/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI01CV -> DCJE
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19/05/2025 17:31
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 489
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13/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 488
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 488 e 489
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17/04/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 56.097,69
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15/04/2025 20:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Victor Luiz Ceregato Grachinski em 15/04/2025 20:11:31
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15/04/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
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11/04/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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08/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 474 e 478
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02/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 478
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02/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
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31/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:51
Despacho
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31/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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28/03/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
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28/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 238,00
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26/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 469
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 469 e 470
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25/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CNI01CV
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25/02/2025 17:49
Juntada - Cálculo processual nº 290799 - versão 4
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11/02/2025 16:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CNI01CV -> DCJE
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07/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 462
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07/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
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05/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:56
Despacho
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06/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 457
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 457
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01/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 53.673,90
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01/10/2024 06:19
Juntada de Petição
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
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11/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
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10/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:37
Despacho
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05/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
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25/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
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08/03/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUTH BEATRIZ HOESCHL FELTRIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
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06/02/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 20:26
Despacho
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24/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 420 e 424
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
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01/09/2023 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALERIA BASSETTI PROCHMANN - EXCLUÍDA
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01/09/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA BASSETTI PROCHMANN ESBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2023 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
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28/08/2023 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 425
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28/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 18:00
Despacho
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28/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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25/08/2023 19:11
Juntada de Petição
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25/08/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:34
Despacho
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24/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:28
Juntada de Petição
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10/08/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
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03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/08/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 409
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
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27/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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27/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001761-08.2005.8.24.0015/SC EXEQUENTE: ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI EXECUTADO: ESPOLIO DE RUTH BEATRIZ BADING COLODEL (Espólio) EXECUTADO: VALERIA BASSETTI PROCHMANN (Inventariante) EDITAL Nº 310046033328 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ÀS PARTES O JUÍZO DA 1ª.
VARA CIVEL DA COMARCA DE CANOINHAS – SC, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER: à todos quanto o presente EDITAL DE HASTA PÚBLICA virem ou dele tiverem conhecimento, 0 Magistrado Dr.
Vitor Luiz Ceregato Grachinski , o qual, levará à venda em Leilão Público Eletrônico por intermédio do Leiloeiro Oficial Judicial, Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto, AARC 143/2004/SC devidamente nomeado, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA, E NÃO AGLOMERAÇÃO, ONLINE, pela plataforma Leiloadora www.vasconcelosleiloes.com.br durante o período abaixo descrito, o bem penhorado (s) no (s) processo (s) abaixo relacionado (s). Execução de Titulo ExtraJudicial Processo N° 0001761-08.2005.8.24.0015/SC Exequente: Ângelo Alberto Tokarski Executado: Espólio de Ruth Beatriz Bading Colodel INICIO DO LEILÃO: On Line, (Em Função da Pandemia, e não aglomeração) no endereço eletrônico (site) www.vasconcelosleiloes.com.br DATA DO LEILÃO: 29/08/2023, COM INICIO ÀS 08:30 E TERMINO DIA: 31/08/2023 ÀS 10:30 1ª.
Praça: Dia: 29/08/2023 com início às 08:30hs, e término no mesmo dia às 09:00hs há quem mais ofertar – Pelo Valor da Avaliação: 1ª.
Praça: R$ 344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 2ª.
Praça: Dia 29/08/2023 das 09:01 até às 10:30 do dia 31/08/2023 por (60%) da Avaliação: R$ 206.550,00 (Duzentos e Seis Mil Quinhentos e Cinquenta Reais), Inadmitido Preço Vil, menor que 60%, por determinação do Juízo (Art. 891 parágrafos único CPC). Bem: “ 50% da Área de 222.337,50 m2. do Terreno rural com área total de 296.450,00 m2.
Situado no lugar denominado Pedregulho – Papuã.
Neste Município e Comarca, matricula sob número 25.088, sendo o terreno de topografia parcialmente plana, todo coberto com mata nativa, avaliado o Alqueire em R$ 75.000,00, totalizando em R$ 344.250,00 . VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Reais Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Local para ver o BEM: Lugar denominado Pedregulho – Papuã, neste Município de Comarca de Canoinhas - SC ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art.889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuário, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes (s) / detentores); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo ou parte na execução, 1) Da Comissão do Leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do LEILOEIRO estabelecida em 5% (Cinco por cento, conforme determinação Judicial do Magistrado para este leilão) (Art. 22 Letra F c/com Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32 da Regulamentação da Profissão de Leiloeiro Oficial), do valor da arrematação ou da adjudicação. 2) sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-labore) do Leiloeiro em 5% 3) HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SOLUÇÃO CONSENSUAL.
REMISSÃO DO EXECUTADO, SERÁ DEVIDA À COMISSÃO DO LEILOEIRO DE 5% DO SEU PRÓ-LABORE SOBRE O VALOR ARREMATADO. 4) O Exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada e em condições de outros arrematantes, tendo, preferência nas hipóteses de igualar o maior lance. 4) O PRÓ-LABORE DO LEILOEIRO (COMISSÃO DO LEILOEIRO), cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecido em 5% (Cinco por cento, por determinação do Magistrado para este Leilão) do valor da arrematação ou da adjudicação. A comissão do Leiloeiro será sempre paga à vista diretamente ao Leiloeiro aqui nomeado, (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32), no prazo máximo de 24 horas, importância esta, não incluída no valor do lance vencedor. Em caso de solução consensual, Remissão, acordo, entre devedor e credor após a publicação do edital na plataforma leiloadora www.vasconcelosleiloes.com.br caberá ao executado o pagamento da remuneração (Pró Labore do leiloeiro) em 5.0%, à título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções sobre a Avaliação do Bem.
Quando o BEM for recolhido ao Galpão do Leiloeiro, no caso das despesas administrativas, diárias de estacionamento, despesas com o veículo, tais como parte elétrica e outros, (quando for BENS móveis) (Art. 22 Letra F c/c Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32; Art. 884 CC e artigos 1°, 4° e 5° da CF 1988, ou 5% nos termos do § 3° do Artigo 7° do Provimento 236/16 do CNJ. 5) O QUE SERÁ LIVRE DO ÔNUS NA HASTA PÚBLICA: O QUE SERÁ LIVRE DE ÔNUS: Os BENS arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de PENHORA, HIPOTECAS, e DEBITOS TRIBUTÁRIOS anteriores à compra em Leilão, nos termos expressos do Artigo 130, § único, do CTN e Artigo 1° do Ato n° 10/GCGJT de 18/08/2016.
A isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova da sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos da dívida ativa (artigo 130, parágrafo único do CTN). 6) Depois de assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial, e o arrematante, a arrematação será considerada PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL.
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido por Lei, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando o arrematante que deu causa impedido de participar de novo Leilão, e o Magistrado (a) poderá aplicar-lhe MULTA a ser revertida em favor do credor, além de despesas processuais, e a comissão (pró-labore) do Leiloeiro Oficial, inclusive, com cobrança judicial, podendo, o CPF do Arrematante inadimplente ser inscrito no CADIM (Cadastro federal de inadimplentes).
Sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-Labore) do Leiloeiro em 5% 7) do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, com prioridade ao lance à vista. (A PRAZO, COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM 30 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO INPC, INDICE USADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) SEMPRE POR DECISÃO DO MAGISTRADO(A), mediante expedição de Guia Judicial para pagamento e a comissão do Leiloeiro diretamente a ele, ambas em 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observadas os requisitos estabelecidos em Lei, OU DETERMINAÇÃO DO JUIZO, e, encaminhada ao Leiloeiro que as submeterá ao Magistrado (a), desde que, não tenha ofertas ou lances à vista.
Em virtude da preferência contida no Art. 895 II, § 7°, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
O Pagamento à vista terá sempre prioridade sobre o lance a prazo, em função da “Celeridade Processual”. 8) Se o Exequente quiser adjudicar o BEM, ainda assim, deverá obrigatoriamente, participar da HASTA PUBLICA, isto, quando houver disputa e em condições iguais aos outros participantes, e dos arrematantes, vencendo o maior lance.
Se não houver lances, a adjudicação será feita logo após o leilão, o qual será imediatamente encaminhada e analisada pelo Magistrado (a). 9) Aquele cadastrado no site, ou Arrematante que não honrar os compromissos deste EDITAL, ou da ARREMATAÇÃO, e não saldar os valores ofertados, a comissão do LEILOEIRO,LANCES, ou outros perderá o sinal dado, (se houver), bem como a comissão do Leiloeiro (se houver), caracterizando DESISTÊNCIA, e ficará proibido e de licitar ou participar de HASTAS PUBLICAS (LEILÕES), tanto pelo CPF ou CNPJ cadastrado no site, e, serão inscritos no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes em leilões federais, Estaduais e Municipais). 10) dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela Internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas ANTES da 1ª.
HASTA PUBLICA, cadastrar-se no site www.vasconcelosleiloes.com.br e enviar a documentação que será ANALISADA, e, se, aprovada, liberada para homologação do cadastro do usuário. 11) O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no respectivo cadastro do site www.vasconceloslelões.com.br, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará implicitamente às condições de participação previstas neste EDITAL e nos termos de uso constantes dá na página eletrônica. 12) as pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online, e participarem do certame no site www.vasconcelosleiloes.com.br aceitam implicitamente e outorgam poderes autorizando o Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto a assinar pelo arrematante o AUTO DE ARREMATAÇÃO, e outros documentos inerentes apenas ao certame (leilão específico que o Arrematante esteja cadastrado). 13) os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente EDITAL estiver publicado no site do Leiloeiro aqui nomeado www.vasconcelosleiloes.com.br sendo que estes, serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido as eventualidades e suscetibilidades de falhas técnicas e da rede mundial de computadores que possam ocorrer, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o Servidor do seu Computador, (quedas de Internet, variações ou oscilações da rede do Cadastrado (participante), e, ou, da rede mundial de computadores (Internet), ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do LEILÃO. 14) Sobrevindo lance nos últimos 3 minutos (3 minutos) antecedentes ao termino do leilão, o horário de fechamento, será prorrogado por mais 3:0 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidades iguais de ofertar novos lances, pela plataforma leiloadora a www.vasconcelosleiloes.com.br salvo algum problema ocasionado pela INTERNET ou pela REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). 15) os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro qualquer divergência contida no EDITAL.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente EDITAL possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes. 16) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados, (Por decisão Judicial do Magistrado (a) serão recebidos livres de penhora, hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CNT) até a data da HASTA PÚBLICA. 17) Tratando-se de veículos, ou bens imóveis, os bens são recebidos livres de débitos (Sempre por Decisão Judicial do Magistrado (a) de: licenciamento, IPVA e multas até a data da HASTA PUBLICAM. (ART. 130, § único do CTN); 18) cabe aos arrematantes as despesas com transferências de propriedade de imóveis, Registros em Cartório, sejam imóveis ou móveis (veículos), bem como a retirada e transporte dos bens arrematados; 19) Compete ao Leiloeiro tomar todas as medidas, estabelecer normas e critérios para o bom funcionamento e o sucesso do Leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do EDITAL, poderão ser solicitadas e impressas diretamente no site www.vasconcelosleiloes.com.br ou pelo telefone: Watts/App: (047) 99621-4430 com o Leiloeiro Judicial aqui nomeado. E para que ciência e conhecimento a todos os arrematantes e interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei, no seguinte endereço eletrônico www.vasconcelosleiloes.com.br e informações gerais com o Leiloeiro Oficial Judicial pelo fone:(47) 3065-7400 - Cel./ WhatsApp 47-99621-4430.
Instagram: @leiloeiroeneasvasconcelos. Canoinhas, 12 de julho 2023 Dr.Victor Luiz Ceregato Grachinski Juízo da 1ª.
Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto – AARC/143/2004 -
17/07/2023 16:45
Expedição de ofício - 1 carta
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17/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
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17/07/2023 16:44
Expedição de Edital
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17/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALERIA BASSETTI PROCHMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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12/07/2023 14:35
Juntada de Petição
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09/07/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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09/07/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
07/07/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/07/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 19:27
Despacho
-
06/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
04/07/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
30/06/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 21:39
Despacho
-
28/06/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 382
-
01/06/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 374 e 380
-
19/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 380 e 381
-
12/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 374 e 375
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/05/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001761-08.2005.8.24.0015/SC EXEQUENTE: ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI EXECUTADO: ESPOLIO DE RUTH BEATRIZ BADING COLODEL EDITAL Nº 310042430874 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ÀS PARTES O JUÍZO DA 1ª.
VARA CIVEL DA COMARCA DE CANOINHAS – SC, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER:à todos quanto o presente EDITAL DE HASTA PÚBLICA virem ou dele tiverem conhecimento,0 Magistrado Dr.
Vitor Luiz Ceregato Grachinski, o qual, levará à venda em Leilão Público Eletrônicopor intermédio do Leiloeiro Oficial Judicial, Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto, AARC 143/2004/SC devidamente nomeado,EM FUNÇÃO DA PANDEMIA, E NÃO AGLOMERAÇÃO, ONLINE,pela plataforma Leiloadorawww.vasconcelosleiloes.com.brdurante o período abaixo descrito, obem penhorado (s) no (s) processo (s) abaixo relacionado (s).
Execução de Titulo ExtraJudicial Processo N°0001761-08.2005.8.24.0015/SC Exequente: Ângelo Alberto Tokarski Executado: Espólio de Ruth Beatriz BadingColodel INICIO DO LEILÃO: On Line, (Em Função da Pandemia, e não aglomeração)no endereço eletrônico (site)www.vasconcelosleiloes.com.br DATA DO LEILÃO: 17/07/2023, COM INICIO ÀS 08:30 E TERMINO DIA: 19/07/2023 ÀS 10:00 1ª.
Praça:Dia: 17/07/2023 com início às 08:30hs, e término no mesmo dia às 09:00hshá quem mais ofertar – Pelo Valor da Avaliação: 1ª.
Praça: R$344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 2ª.
Praça: Dia 17/07/2023 das 09:01 até às 10:00 do dia 19/07/2023 por (60%) da Avaliação: R$206.550,00 (Duzentos e Seis Mil Quinhentos e Cinquenta Reais), Inadmitido Preço Vil, menor que 60%, por determinação do Juízo (Art. 891 parágrafos único CPC).
Bem: “ 50% da Área de 222.337,50 m2. do Terreno rural com área total de 296.450,00 m2.
Situado no lugar denominado Pedregulho – Papuã.
Neste Município e Comarca, matricula sob número 25.088, sendo o terreno de topografia parcialmente plana, todo coberto com mata nativa, avaliado o Alqueire em R$ 75.000,00, totalizando em R$ 344.250,00 .
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Reais Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
Local para ver o BEM: Lugar denominado Pedregulho – Papuã, neste Município de Comarca de Canoinhas - SC ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art.889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuário, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes (s) / detentores); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo ou parte na execução, 1) Da Comissão do Leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicanteso pagamento da comissão do LEILOEIRO estabelecida em 5% (Cinco por cento, conforme determinação Judicial do Magistrado para este leilão) (Art. 22 Letra F c/com Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32 da Regulamentação da Profissão de Leiloeiro Oficial), do valor da arrematação ou da adjudicação. 2) sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-labore) do Leiloeiro em 5% 3) HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SOLUÇÃO CONSENSUAL.
REMISSÃO DO EXECUTADO, SERÁ DEVIDA À COMISSÃO DO LEILOEIRO DE 5% DO SEU PRÓ-LABORE SOBRE O VALOR ARREMATADO. 4) O Exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada e em condições de outros arrematantes, tendo, preferência nas hipóteses de igualar o maior lance. 4) O PRÓ-LABORE DO LEILOEIRO (COMISSÃO DO LEILOEIRO), cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecido em 5%(Cinco por cento, por determinação do Magistrado para este Leilão) do valor da arrematação ou da adjudicação. A comissão do Leiloeiro será sempre pagaà vista diretamente ao Leiloeiro aqui nomeado, (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32), no prazo máximo de 24 horas, importância esta, não incluída no valor do lance vencedor.
Em caso de solução consensual, Remissão, acordo, entre devedor e credor após a publicação do edital na plataforma leiloadora www.vasconcelosleiloes.com.br caberá ao executado o pagamento da remuneração (Pró Labore do leiloeiro) em 5.0%, à título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções sobre a Avaliação do Bem.Quando o BEM for recolhido ao Galpão do Leiloeiro, no caso das despesas administrativas, diárias de estacionamento, despesas com o veículo, tais como parte elétrica e outros, (quando for BENS móveis) (Art. 22 Letra F c/c Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32; Art. 884 CC e artigos 1°, 4° e 5° da CF 1988, ou 5% nos termos do § 3° do Artigo 7° do Provimento 236/16 do CNJ. 5)O QUE SERÁ LIVRE DO ÔNUS NA HASTA PÚBLICA: O QUE SERÁ LIVRE DE ÔNUS: Os BENS arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de PENHORA, HIPOTECAS, e DEBITOS TRIBUTÁRIOS anteriores à compra em Leilão, nos termos expressos do Artigo 130, § único, do CTN e Artigo 1° do Ato n° 10/GCGJT de 18/08/2016.
A isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova da sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos da dívida ativa (artigo 130, parágrafo único do CTN). 6) Depois de assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial, e o arrematante, a arrematação será considerada PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL.
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido por Lei, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando o arrematante que deu causa impedido de participar de novo Leilão, e o Magistrado (a) poderá aplicar-lhe MULTA a ser revertida em favor do credor, além de despesas processuais, e a comissão (pró-labore) do Leiloeiro Oficial, inclusive, com cobrança judicial, podendo, o CPF do Arrematante inadimplente ser inscrito no CADIM (Cadastro federal de inadimplentes).
Sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-Labore) do Leiloeiro em5% 7) do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista,com prioridade ao lance à vista.(A PRAZO,COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM 30 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO INPC, INDICE USADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) SEMPRE POR DECISÃO DO MAGISTRADO(A),mediante expedição de Guia Judicial para pagamento e a comissão do Leiloeiro diretamente a ele, ambas em 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observadas os requisitos estabelecidos em Lei, OU DETERMINAÇÃO DO JUIZO, e, encaminhada ao Leiloeiro que as submeterá ao Magistrado (a), desde que, não tenha ofertas ou lances à vista.
Em virtude da preferência contida no Art. 895 II, § 7°, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão.
O Pagamento à vista terá sempre prioridade sobre o lance a prazo, em função da “Celeridade Processual”. 8) Se o Exequente quiser adjudicar o BEM, ainda assim, deverá obrigatoriamente, participar da HASTA PUBLICA, isto, quando houver disputa e em condições iguais aos outros participantes, e dos arrematantes, vencendo o maior lance.
Se não houver lances, a adjudicação será feita logo após o leilão, o qual será imediatamente encaminhada e analisada pelo Magistrado (a). 9) Aquele cadastrado no site, ou Arrematante que não honrar os compromissos deste EDITAL, ou da ARREMATAÇÃO, e não saldar os valores ofertados, a comissão do LEILOEIRO,LANCES, ou outros perderá o sinal dado, (se houver), bem como a comissão do Leiloeiro (se houver), caracterizando DESISTÊNCIA, e ficará proibido ede licitar ou participar de HASTAS PUBLICAS (LEILÕES), tanto pelo CPF ou CNPJ cadastrado no site, e, serão inscritos no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes em leilões federais, Estaduais e Municipais). 10) dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela Internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas ANTES da 1ª.
HASTA PUBLICA, cadastrar-se no site www.vasconcelosleiloes.com.bre enviar a documentação que será ANALISADA, e,se, aprovada, liberada para homologação do cadastro do usuário. 11)O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no respectivo cadastro do site www.vasconceloslelões.com.br, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará implicitamente às condições de participação previstas neste EDITAL e nos termos de uso constantes dá na página eletrônica. 12) as pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online, e participarem do certame no site www.vasconcelosleiloes.com.br aceitam implicitamente e outorgam poderes autorizando o Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto a assinar pelo arrematante o AUTO DE ARREMATAÇÃO, e outros documentos inerentes apenas ao certame (leilão específico que o Arrematante esteja cadastrado). 13) os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente EDITAL estiver publicado no site do Leiloeiro aqui nomeado www.vasconcelosleiloes.com.br sendo que estes, serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido as eventualidades e suscetibilidades de falhas técnicas e da rede mundial de computadores que possam ocorrer, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o Servidor do seu Computador, (quedas de Internet, variações ou oscilações da rede do Cadastrado (participante), e, ou, da rede mundial de computadores (Internet), ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do LEILÃO. 14) Sobrevindo lance nos últimos 3 minutos (3 minutos) antecedentes ao termino do leilão, o horário de fechamento, será prorrogado por mais 3:0 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidades iguais de ofertar novos lances, pela plataforma leiloadora a www.vasconcelosleiloes.com.br salvo algum problema ocasionado pela INTERNET ou pela REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). 15) os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro qualquer divergência contida no EDITAL.
Avenda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente EDITALpossuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes. 16) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados,(Por decisão Judicial do Magistrado (a)serão recebidos livres de penhora, hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CNT) até a data da HASTA PÚBLICA. 17) Tratando-se de veículos, ou bens imóveis, os bens são recebidos livres de débitos(Sempre por Decisão Judicial do Magistrado (a) de:licenciamento, IPVA e multas até a data da HASTA PUBLICAM. (ART. 130, § único do CTN); 18) cabe aos arrematantes as despesas com transferências de propriedade de imóveis, Registros em Cartório, sejam imóveis oumóveis (veículos), bem como a retirada e transporte dos bens arrematados; 19) Compete ao Leiloeiro tomar todas as medidas, estabelecer normas e critérios para o bom funcionamento e o sucesso do Leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do EDITAL, poderão ser solicitadas e impressas diretamente no site www.vasconcelosleiloes.com.br ou pelo telefone: Watts/App: (047) 99621-4430 com o Leiloeiro Judicial aqui nomeado.
E para que ciência e conhecimento a todos os arrematantes e interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei, no seguinte endereço eletrônico www.vasconcelosleiloes.com.bre informações gerais com o Leiloeiro Oficial Judicial pelo fone:(47) 3065-7400 -Cel./WhatsApp 47-99621-4430.Instagram: @leiloeiroeneasvasconcelos. Canoinhas, 27 de Abril 2023 Dr.Victor Luiz Ceregato Grachinski Juízo da 1ª.
Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto – AARC/143/2004 -
02/05/2023 14:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/05/2023
-
02/05/2023 13:41
Expedição de Edital
-
27/04/2023 11:11
Juntada de Petição
-
26/04/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 362
-
25/04/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 21:21
Despacho
-
25/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:59
Juntada de Petição
-
12/04/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
12/04/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5357326, Subguia 2799821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
05/04/2023 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5357326, Subguia 2799821
-
05/04/2023 17:08
Juntada - Guia Gerada - ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI - Guia 5357326 - R$ 33,38
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
-
16/03/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
-
14/03/2023 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 356<br>Data do cumprimento: 14/03/2023
-
13/03/2023 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/03/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 19:46
Despacho
-
09/03/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 356<br>Oficial: CAMELIA GIOVANA CIDRAL DA COSTA
-
09/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:50
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
07/03/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5149567, Subguia 2698712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,64
-
06/03/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 344 e 347
-
06/03/2023 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5149567, Subguia 2698712
-
06/03/2023 11:20
Juntada - Guia Gerada - ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI - Guia 5149567 - R$ 51,64
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 344 e 347
-
17/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/02/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2023
-
16/02/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
-
16/02/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2023
-
16/02/2023 13:04
Expedição de Edital - leilão
-
14/02/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
31/01/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
31/01/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
30/01/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
-
28/01/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
27/01/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 21:12
Juntada de Petição
-
08/12/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
08/12/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
07/12/2022 18:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TARCISIO GERALDO MENEGHEL COUTINHO - EXCLUÍDA
-
07/12/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
01/07/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
17/05/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
-
17/05/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
16/05/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 19:13
Despacho
-
01/02/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
22/10/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
22/10/2021 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
18/10/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 300<br>Data do cumprimento: 28/05/2021
-
23/03/2021 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 300<br>Oficial: ROBERTO CARLOS SORG
-
23/03/2021 17:39
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
29/07/2020 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
29/07/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 295
-
28/07/2020 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 96,72
-
21/07/2020 18:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
21/07/2020 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2020 15:19
Juntada - Guia Gerada - ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI Guia nº 515.075 - R$ 93,72
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21/07/2020 14:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2020 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCNI.20.10010584-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2020 14:11
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10/07/2020 05:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3341
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10/07/2020 05:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3341
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10/07/2020 05:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3341
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08/07/2020 20:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0373/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, consoante cálculo apresentad
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08/07/2020 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, consoante cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
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27/02/2020 18:04
Recebidos os autos
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27/02/2020 18:04
Realizado cálculo de custas
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27/02/2020 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2020 14:51
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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02/12/2019 14:34
Certidão emitida - Apensado ao processo 0005076-10.2006.8.24.0015 - Classe: Arrolamento Comum - Assunto principal: Inventário e Partilha
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02/12/2019 14:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0005076-10.2006.8.24.0015 - Classe: Arrolamento Comum - Assunto principal: Inventário e Partilha
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28/08/2019 17:12
Certidão emitida - Genérico
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18/06/2019 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
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18/06/2019 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0272/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
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14/06/2019 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0272/2019 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes, por seus Procuradores, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o d
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13/06/2019 15:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam INTIMADAS as partes, por seus Procuradores, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013, be
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13/06/2019 09:27
documento digitalizado
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13/06/2019 09:26
Juntada
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13/06/2019 09:04
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/03/2019 17:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2019/002509-5 Situação: Cancelado em 21/07/2020 Local: Oficial de justiça -
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21/02/2019 14:57
Recebidos os autos
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20/02/2019 18:21
Remetidos os autos da Contadoria
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20/02/2019 14:44
Juntada de Informações - SAJ - INFORMO, para os devidos fins, que ratifico as informações prestadas às fls. 140 que segue abaixo:"INFORMO, para os devidos fins, que deixo de proceder ao cálculo de Custas Intermediárias porque foram recolhidas duas conduçõ
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20/02/2019 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2019 14:01
Remetido os autos à Contadoria
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04/02/2019 18:27
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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22/01/2019 14:34
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCNI.19.10000748-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/01/2019 15:44
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22/01/2019 14:17
Recebidos os autos
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15/10/2018 16:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/09/2018 16:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
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27/09/2018 16:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0420/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
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26/09/2018 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0420/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção/desarquivamento. Advogados(s): Angelo Alberto Tokarski (OAB 5
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24/09/2018 15:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção/desarquivamento.
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24/09/2018 15:01
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 145.
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21/08/2018 19:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0314/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2889 Página:
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21/08/2018 19:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0314/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2889 Página:
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20/08/2018 20:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0314/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de fl. 143. Advogados(s): Angelo Alberto Tokarski (OAB 5898/SC), Cláudio
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15/08/2018 13:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de fl. 143.
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15/08/2018 13:08
Juntada de mandado - n.015.2018/006616-3- Negativo
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10/08/2018 18:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Peças
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08/07/2018 06:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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03/07/2018 00:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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21/06/2018 16:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 015.2018/006616-3 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 10/08/2018 Local: Oficial de justiça - Wellington Jorge da Silva Ribeiro
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23/11/2017 15:59
Recebidos os autos
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23/11/2017 15:12
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da certidão da contadoria de fl. 140, cumpra-se a diligência conforme os arts. 838 e 840 do Código de Processo Civil.2. Oportunamente, voltem conclusos.
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02/10/2017 17:30
Conclusos para despacho
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19/10/2016 14:18
Recebidos os autos
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18/10/2016 17:35
Remetidos os autos da Contadoria
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17/10/2016 18:50
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que deixo de proceder ao cálculo de Custas Intermediárias porque foram recolhidas duas conduções para a Localidade Papuã, conforme recolhimento da GRJ de fl. 55, as quais não foram utilizadas até o momento
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17/10/2016 18:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2016 18:36
Remetido os autos à Contadoria
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17/10/2016 18:36
Recebidos os autos
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03/10/2016 15:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/09/2016 13:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0345/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2446 Página:
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28/09/2016 15:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0345/2016 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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27/09/2016 17:06
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atrav
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19/09/2016 17:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: DCNI16000066580 - Complemento: Leiloeiro Alves Pereira Neto
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19/09/2016 17:38
Certidão emitida - Certifico que nesta data, realizei a juntada eletrônica do petição de protocolo DCNI1400000179-5, tendo em vista que na data de 23/06/2014, o mesmo fora juntado nos autos de fls. 129/130.
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19/09/2016 17:35
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: DCNI14000001795
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16/09/2016 15:22
Recebidos os autos
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16/06/2016 14:03
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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29/01/2016 16:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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14/10/2014 08:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1977 Página:
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10/10/2014 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2014 Teor do ato: I - Ante a petição de fl. 130, nomeio Vicente Alves Pereira Neto, por força da portaria 52/2014-Conjunta , para exercer as funções de leiloeiro, a quem incumbe a designação da d
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26/09/2014 16:54
Recebidos os autos
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24/09/2014 13:15
Mero expediente - SAJ - I - Ante a petição de fl. 130, nomeio Vicente Alves Pereira Neto, por força da portaria 52/2014-Conjunta , para exercer as funções de leiloeiro, a quem incumbe a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública
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30/06/2014 15:29
Conclusos para despacho
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23/06/2014 10:17
Juntada de Petição - p.dcni14.179-5
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10/06/2014 13:20
Recebidos os autos
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11/04/2014 18:38
Carga ao Advogado
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11/04/2014 18:38
Aguardando envio para o Advogado
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10/04/2014 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0085/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1849 Página:
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08/04/2014 13:13
Aguardando publicação - Relação: 0085/2014 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar adequadamente o feito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Ângelo Alberto Tokarski (OAB 005.898/SC), Cláudio Me
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25/03/2014 13:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/03/2014 13:08
Reabertura de processo
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25/03/2014 13:06
Processo desapensado - Desapensado o processo 015.12.002425-4 - Embargos à Execução / Execução
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24/03/2014 15:03
Recebimento pela Contadoria
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24/03/2014 14:34
Recebimento - SAJ
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18/02/2014 16:08
Carga à Contadoria
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18/02/2014 13:17
Aguardando envio para o Contador
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07/01/2014 16:46
Recebimento - SAJ
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18/12/2013 11:03
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar adequadamente o feito, sob pena de arquivamento administrativo.
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04/12/2012 14:22
Concluso para sentença - SAJ
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30/11/2012 15:35
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2012 16:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2012 15:03
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 14:11
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2012 11:11
Despacho outros - Aberta a audiência, feito o pregão, constatou-se a presença de exequente. O exequente trouxe o cálculo atualizado da dívida, o qual foi juntado nos autos de embargos que estão apensados aos presentes. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguin
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19/10/2012 13:23
Aguardando outros
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19/10/2012 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0130/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1500 Página:
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17/10/2012 16:03
Aguardando publicação - Relação: 0130/2012 Teor do ato: I Tendo em vista a realização da Semana Nacional de Conciliação deste ano de 7.11.2012 a 14.11.2012, designo para o dia 6/11/2012, às 11:00 horas, a realização da audiência de conciliação. II As par
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16/10/2012 13:37
Aguardando outros
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15/10/2012 15:25
Recebimento - SAJ
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10/10/2012 18:10
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 06/11/2012 Hora 11:00 Local: SALA 11 MUTIRÃO DE AUDIÊNCIA Situacão: Realizada
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03/10/2012 15:26
Despacho designando audiência - I Tendo em vista a realização da Semana Nacional de Conciliação deste ano de 7.11.2012 a 14.11.2012, designo para o dia 6/11/2012, às 11:00 horas, a realização da audiência de conciliação. II As partes deverão comparecer ao
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26/09/2012 13:56
Aguardando outros
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25/06/2012 17:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/06/2012 15:55
Certificado outros - Certifico em atenção ao despacho de fl. 9 proferido nos autos de embargos à execução n.º 015.12.002425-4, que promovo junto ao SAJ na data de hoje a suspensão dos presentes autos.
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25/06/2012 15:54
Processo suspenso - SAJ
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22/06/2012 16:11
Aguardando petição
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22/06/2012 15:34
Recebimento - SAJ
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20/06/2012 14:06
Carga ao Advogado
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20/06/2012 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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13/06/2012 12:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/06/2012 12:58
Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos apensados a esta ação principal em 29/05/2012 são tempestivos, tendo em vista que o prazo teve início em 29/05/2012 e término em 13/06/2012, tendo sido protocolado(a) em 23/05/2012.
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29/05/2012 16:23
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 015.12.002425-4 - Embargos à Execução / Execução
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29/05/2012 16:21
Juntada de mandado - Intimação positiva
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12/05/2012 08:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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09/05/2012 14:30
Aguardando cumprimento do mandado
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07/05/2012 19:06
Aguardando outros
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07/05/2012 12:08
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 14/05/2012
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07/05/2012 12:08
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
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12/04/2012 15:25
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/04/2012 através da guia nº 1079299-61 no valor de 14,55
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30/03/2012 18:19
Aguardando cumprir despacho
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30/03/2012 16:54
Juntada de petição - Procuração/substabelecimento. p. 962
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12/03/2012 16:38
Recebimento - SAJ
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17/11/2011 18:47
Carga ao Advogado
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17/11/2011 18:47
Aguardando envio para o Advogado
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11/11/2011 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0216/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1279 Página:
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09/11/2011 16:10
Aguardando publicação - Relação: 0216/2011 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 7,44), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Diderot Voigt Cordeiro (OAB 010.381/SC)
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07/11/2011 12:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/11/2011 12:10
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 7,44), no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/11/2011 12:06
Recebimento - SAJ
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30/08/2011 17:29
Carga à Contadoria
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29/08/2011 18:11
Aguardando envio para o Contador
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16/08/2011 18:03
Aguardando envio para o Contador
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24/06/2011 13:45
Aguardando decurso do prazo
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24/06/2011 13:44
Recebimento - SAJ
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24/06/2011 13:15
Carga ao Advogado
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24/06/2011 13:14
Aguardando envio para o Advogado
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22/06/2011 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 1182 Página:
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20/06/2011 17:45
Aguardando publicação - Relação: 0137/2011 Teor do ato: 1. Indefiro por ora a noticiada cessão de crédito de fl. 100, uma vez que não restou revestida das formalidades dos artigos 288 e 290 do Código Civil. 2. Proceda-se a intimação da representante lega
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03/06/2011 14:42
Aguardando publicação
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03/06/2011 14:34
Recebimento - SAJ
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02/06/2011 18:16
Decisão outras - 1. Indefiro por ora a noticiada cessão de crédito de fl. 100, uma vez que não restou revestida das formalidades dos artigos 288 e 290 do Código Civil. 2. Proceda-se a intimação da representante legal da executada, acerca da penhora, no en
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16/05/2011 16:24
Concluso para despacho - SAJ
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16/05/2011 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2011 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2011 12:20
Juntada de petição - Protocolo nº 19820
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28/04/2011 18:13
Aguardando outros
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28/04/2011 15:55
Recebimento - SAJ
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23/11/2010 14:12
Carga ao Advogado
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23/11/2010 14:11
Aguardando envio para o Advogado
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23/11/2010 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0282/2010 Data da Publicação: 23/11/2010 Número do Diário: 1052 Página:
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19/11/2010 17:12
Aguardando publicação - Relação: 0282/2010 Teor do ato: R.H Ao exequente acerca da certidão de fls.93. Advogados(s): Diderot Voigt Cordeiro (OAB 010.381/SC)
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18/10/2010 16:20
Aguardando publicação
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18/10/2010 16:08
Recebimento - SAJ
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15/10/2010 18:11
Despacho outros - R.H Ao exequente acerca da certidão de fls.93.
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04/10/2010 16:32
Concluso para despacho - SAJ
-
04/10/2010 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2010 19:06
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2010 17:01
Certidão emitida - Genérico
-
27/09/2010 13:16
Recebimento - SAJ
-
23/09/2010 12:39
Despacho outros - R.H. Defiro a utilização do Sistema de Informações Eleitorais. Canoinhas
-
16/08/2010 15:31
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/2010 14:07
Aguardando envio para o Juiz
-
13/08/2010 15:06
Aguardando envio para o Juiz
-
13/08/2010 15:06
Juntada de petição - P - 2028387
-
06/08/2010 15:45
Recebimento - SAJ
-
16/06/2010 16:14
Carga ao Advogado
-
16/06/2010 16:14
Aguardando envio para o Advogado
-
16/06/2010 16:13
Aguardando envio para o Advogado
-
15/06/2010 08:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0149/2010 Data da Publicação: 15/06/2010 Número do Diário: 942 Página:
-
11/06/2010 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0149/2010 Teor do ato: R.h. O Poder Judiciário não pode se substituir aos ônus das partes em fornecer informações adequadas e completas sobre os dados de impulso do processo. A pesquisa de informações em bases de dados pú
-
10/06/2010 14:11
Recebimento - SAJ
-
08/06/2010 10:42
Despacho outros - R.h. O Poder Judiciário não pode se substituir aos ônus das partes em fornecer informações adequadas e completas sobre os dados de impulso do processo. A pesquisa de informações em bases de dados públicas (Detran, Registro Imobiliário, e
-
17/05/2010 16:49
Concluso para despacho - SAJ
-
17/05/2010 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
12/05/2010 15:53
Juntada de petição - 2010207.
-
22/04/2010 18:35
Recebimento - SAJ
-
05/04/2010 15:16
Carga ao Advogado
-
05/04/2010 15:16
Aguardando envio para o Advogado
-
22/03/2010 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0064/2010 Data da Publicação: 22/03/2010 Número do Diário: 886 Página:
-
18/03/2010 16:20
Aguardando publicação - Relação: 0064/2010 Teor do ato: 01.Indefiro o pedido de fl. 83, pois o exequente não demonstrou ter efetuado mediante meios que lhe são acessíveis, qualquer diligencia na busca pelo endereço da executada. 02.Intime-se a parte exeq
-
17/03/2010 13:14
Recebimento - SAJ
-
15/03/2010 12:11
Despacho outros - 01.Indefiro o pedido de fl. 83, pois o exequente não demonstrou ter efetuado mediante meios que lhe são acessíveis, qualquer diligencia na busca pelo endereço da executada. 02.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) di
-
27/01/2010 17:17
Concluso para despacho - SAJ
-
27/01/2010 13:48
Aguardando envio para o Juiz
-
14/01/2010 13:50
Aguardando envio para o Juiz
-
14/01/2010 13:49
Juntada de petição - P-25652 Exequente requer citação por edital.
-
14/01/2010 13:47
Recebimento - SAJ
-
02/12/2009 16:16
Carga ao Advogado
-
02/12/2009 16:15
Aguardando envio para o Advogado
-
02/12/2009 13:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0231/2009 Data da Publicação: 02/12/2009 Número do Diário: 822 Página:
-
30/11/2009 13:38
Aguardando publicação - Relação: 0231/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 80, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Diderot Voigt Cordeiro (OAB 010.381/SC)
-
17/11/2009 17:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 80, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
08/07/2009 13:21
Recebimento - SAJ
-
06/07/2009 13:35
Concluso para despacho - SAJ
-
06/07/2009 13:01
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2009 17:14
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2009 17:14
Recebimento - SAJ
-
30/06/2009 18:03
Carga ao Advogado
-
30/06/2009 18:03
Aguardando envio para o Advogado
-
16/06/2009 12:15
Recebimento - SAJ
-
16/06/2009 10:58
Despacho outros - Despacho 1.Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte credora, em até 15 dias.
-
15/06/2009 14:29
Concluso para despacho - SAJ
-
15/06/2009 13:29
Aguardando envio para o Juiz
-
15/06/2009 13:08
Juntada de mandado - Intimação negativa
-
10/06/2009 14:42
Juntada de petição - Requer citação. P - 01116
-
08/06/2009 17:42
Recebimento - SAJ
-
13/05/2009 13:12
Carga ao Advogado
-
13/05/2009 13:11
Aguardando envio para o Advogado
-
12/05/2009 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
06/02/2009 14:08
Recebimento - SAJ
-
05/02/2009 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2009 Data da Publicação: 05/02/2009 Número do Diário: 618 Página:
-
03/02/2009 13:55
Aguardando publicação - Relação: 0020/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ângelo Alberto Tokarski (OAB 005.898/SC)
-
06/11/2008 18:11
Carga ao Advogado
-
06/11/2008 18:11
Aguardando envio para o Advogado
-
27/10/2008 13:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0245/2008 Data da Publicação: 27/10/2008 Número do Diário: 558 Página:
-
23/10/2008 17:57
Aguardando publicação - Relação: 0245/2008 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente para recolhimento de custas intermediárias no valor de R$ 30,29, no prazo de cinco dias Advogados(s): Diderot Voigt Cordeiro (OAB 010.381/SC)
-
16/10/2008 13:03
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente para recolhimento de custas intermediárias no valor de R$ 30,29, no prazo de cinco dias
-
15/10/2008 19:13
Recebimento - SAJ
-
13/10/2008 17:57
Carga à Contadoria
-
13/10/2008 16:56
Aguardando envio para o Contador
-
08/10/2008 16:23
Aguardando outros
-
08/10/2008 13:48
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 14/05/2009
-
11/09/2008 18:31
Recebimento - SAJ
-
10/09/2008 15:34
Despacho outros - Intime-se a inventariante da falecida (Mara Prochmann) acerca da penhora realizada.
-
25/08/2008 14:03
Concluso para despacho - SAJ
-
25/08/2008 12:20
Aguardando envio para o Juiz
-
25/08/2008 12:13
Recebimento - SAJ
-
22/08/2008 14:34
Juntada de petição - Requer a intimação da inventariante e da Procuradora da executada.
-
21/07/2008 14:38
Carga ao Advogado
-
21/07/2008 14:37
Aguardando envio para o Advogado
-
15/07/2008 16:34
Recebimento - SAJ
-
14/07/2008 08:34
Despacho outros - Ante a notícia do falecimento da executada, intime-se o exequente para promover a substituição nos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
-
29/02/2008 15:39
Concluso para despacho - SAJ
-
29/02/2008 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
28/02/2008 15:42
Juntada de petição - P 73914 requer que a advogada da autora seja intimada a respeito da penhora
-
25/02/2008 16:06
Recebimento - SAJ
-
17/12/2007 16:53
Carga ao Advogado
-
17/12/2007 16:53
Aguardando envio para o Advogado
-
14/12/2007 14:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2007 Data da Publicação: 14/12/2007 Número do Diário: 351 Página:
-
12/12/2007 14:40
Aguardando publicação - Relação: 0217/2007 Teor do ato: Ao autor sobre certidão do Oficial. (5 dias). Advogados(s): Diderot Voigt Cordeiro (OAB 010.381/SC)
-
12/12/2007 13:46
Ato ordinatório-Cível - Ao autor sobre certidão do Oficial. (5 dias).
-
12/12/2007 13:45
Juntada de mandado - Não cumprido.
-
10/12/2007 17:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
04/09/2007 13:42
Certificado outros - Certifico que nesta data intimo o sr Oficial do despacho de fls 60.
-
03/09/2007 14:36
Recebimento - SAJ
-
29/08/2007 15:51
Despacho outros - Intime-se o Oficial de Justiça para que cumpra integralmente o mandado de fl. 56, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
21/08/2007 09:03
Concluso para despacho - SAJ - Dr. André
-
20/08/2007 17:54
Aguardando envio para o Juiz
-
20/08/2007 14:46
Juntada de petição - Informações.
-
03/07/2007 15:19
Termo expedido - Penhora
-
07/05/2007 17:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 10/12/2007
-
07/02/2007 17:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2007 Data da Publicação: 07/02/2007 Data da Circulação: 07/02/2007 Número do Diário: 141 Página:
-
05/02/2007 18:32
Aguardando publicação - Relação: 0023/2007 Teor do ato: A devedora violou o disposto no art. 655, § 1º, inc. I, do CPC ao deixar de situar a área e mencionar as suas divisas e confrontações, vez que indicou à constrição apenas uma parcela da área total r
-
07/11/2006 19:13
Recebimento - SAJ
-
27/10/2006 18:27
Carga à Contadoria
-
27/10/2006 15:03
Aguardando envio para o Contador
-
26/10/2006 18:27
Recebimento - SAJ
-
25/10/2006 13:28
Despacho outros - A devedora violou o disposto no art. 655, § 1º, inc. I, do CPC ao deixar de situar a área e mencionar as suas divisas e confrontações, vez que indicou à constrição apenas uma parcela da área total registrada, sem, no entanto, delimitá-la
-
24/10/2006 09:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2006 17:48
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2006 17:35
Juntada de petição - Exeqüente requer determinar seja expedido o auto de penhora competente, intimando-se a executada para assinatura do termo de penhora e depósito.
-
04/10/2006 14:49
Recebimento - SAJ
-
03/10/2006 14:02
Carga ao Advogado
-
03/10/2006 14:02
Aguardando envio para o Advogado
-
03/10/2006 14:02
Recebimento - SAJ
-
26/09/2006 13:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0111/2006 Data da Publicação: 26/09/2006 Data da Circulação: 26/09/2006 Número do Diário: 61 Página:
-
22/09/2006 15:00
Aguardando publicação - Relação: 0111/2006 Teor do ato: Indefiro, pois, o petitório retro. Intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, impulsione o feito, pena de extinção. Advogados(s): Diderot Voigt Cordeiro (OAB 010.381/SC)
-
15/09/2006 15:20
Despacho outros - Indefiro, pois, o petitório retro. Intime-se o exeqüente para que, em cinco dias, impulsione o feito, pena de extinção.
-
05/05/2006 15:06
Concluso para despacho - SAJ
-
04/05/2006 16:50
Aguardando envio para o Juiz
-
19/04/2006 08:56
Juntada de petição - Exequente requer seja autuada a presente como execução de sentença.
-
31/03/2006 16:51
Recebimento - SAJ
-
31/03/2006 16:49
Carga ao Advogado
-
28/03/2006 16:12
Aguardando envio para o Advogado
-
22/03/2006 08:46
Juntada de petição
-
14/03/2006 08:47
Juntada de petição
-
07/03/2006 15:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
-
16/12/2005 13:38
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório 1ª Vara - 23/03/2006
-
01/12/2005 13:12
Recebimento - SAJ
-
03/11/2005 18:33
Carga à Contadoria
-
03/11/2005 16:49
Aguardando envio para o Contador
-
01/11/2005 16:37
Correção de classe - entrada
-
01/11/2005 16:37
Correção de classe - saída
-
05/10/2005 17:40
Recebimento - SAJ
-
04/10/2005 17:34
Decisão outras - Isso posto, e por força do art. 1.102, "c", do CPC, tem-se por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Reautue-se como execução de sentença, citando-se, nos termos do art. 652, CPC, sendo que os honorários, para hipóte
-
03/10/2005 16:56
Concluso para despacho - SAJ
-
03/10/2005 15:06
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2005 18:58
Juntada de petição
-
25/08/2005 18:18
Despacho outros - Diga o autor sobre o pedido de fls. 16.
-
22/08/2005 13:13
Concluso para despacho - SAJ
-
10/08/2005 15:19
Juntada de petição
-
10/08/2005 15:18
Juntada de mandado - Pagamento / entrega da coisa - monitória. Situação: cumprido.
-
29/06/2005 14:16
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
-
28/06/2005 11:29
Despacho outros - Cite-se na forma da lei.
-
21/06/2005 16:32
Concluso para despacho - SAJ
-
20/06/2005 17:20
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2005
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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