TJSC - 5000213-21.2024.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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22/10/2024 11:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALESSANDRA PEREIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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22/10/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 20:30
Decisão interlocutória
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30/09/2024 18:54
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000213-21.2024.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALESSANDRA PEREIRA EDITAL Nº 310063590173 JUIZ DO PROCESSO: André Alexandre Happke - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALESSANDRA PEREIRA. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: FATO 01 No dia 19 de dezembro de 2020, por volta das 13h 15, na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 2445 (Supermercado Angeloni), Capoeiras, nesta Capital, a denunciada ALESSANDRA PEREIRA, em união de desígnios e comunhão de vontades com outro indivíduo ainda não identificado, imbuída de manifesto animus furandi, subtraiu, para si, 07 (sete) garrafas de bebidas alcoólicas, avaliadas em R$ 1.497,30 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos)1 , bens pertencentes ao estabelecimento comercial referido, consoante Auto de Exibição e Apreensão do Evento 29.
FATO 02 No dia 19 de dezembro de 2020, posteriormente ao Fato 01, na Delegacia Geral da Polícia Civil, na Avenida Lauro Linhares, nº 208, Trindade, nesta Capital, a denunciada ALESSANDRA PEREIRA atribuiu a si falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio, consistente em eximir-se da responsabilidade pelo crime praticado anteriormente2 , e causando dano a outrem3 RESUMO FÁTICO Enquanto simulavam fazer compras no supracitado estabelecimento comercial, a denunciada ALESSANDRA PEREIRA, juntamente com o seu comparsa, subtraiu algumas garrafas de bebidas alcoólicas, colocandoas dentro de sua bolsa.
A seguir, a denunciada passou pelo caixa sem efetuar o pagamento dos produtos, sendo abordada pelos seguranças na praça de alimentação, em poder da res furtiva.
Não bastasse isso, quando de sua qualificação e interrogatório perante a Autoridade Policial (Evento 1, vídeo 5), a denunciada ALESSANDRA PEREIRA atribuiu a si falsa identidade, identificando-se ao Delegado de Polícia com o nome de "Ana Carolina Pereira", sua irmã4 , conforme fl. 6 do Laudo Pericial contido ao Evento 23.
Assim agindo, a denunciada ALESSANDRA PEREIRA incorreu nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV, em concurso com o art. 307, caput, ambos do Código Penal Brasileiro.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024
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12/08/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/08/2024 16:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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20/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/06/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:59
Recebida a denúncia
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17/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS02CR01)
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14/06/2024 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALESSANDRA PEREIRA - DENUNCIADO
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14/06/2024 11:39
Distribuído por dependência - Número: 50917569220208240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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