TJSC - 5034162-41.2021.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2024 13:43 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE06CV0 
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                                            04/09/2024 13:42 Transitado em Julgado 
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                                            04/09/2024 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            04/09/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            03/09/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            18/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/08/2024 12:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/08/2024 02:30 Publicação do Acórdão - no dia 12/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 09/08/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação Apelação Nº 5034162-41.2021.8.24.0038/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES APELADO: RODRIGO CAMILO (RÉU) EMENTA APELAÇão CÍVEl.
 
 AÇÃO regressiva. seguro veicular.
 
 ACIDENTE DE TRÂNSITO.
 
 SENTENÇA de PROCEDência. RECURSO DO RÉU. alegação de QUE a colisão ocorreu por manobra de terceiro, projetando o seu veículo contra o carro segurado.
 
 NÃO ACOLHIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE INCONTROVERSA.
 
 BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE ATESTA o abalroamento DO VEÍCULO do segurado pelo do réu. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM MANTER DISTÂNCIA SEGURA (ART. 29, II, C/C ART. 201, AMBOS DO CTB).
 
 CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO não evidenciada. sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS.
 
 ARBITRAMENTO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, majorados, na esfera recursal os honorários advocatícios devidos à apelada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Florianópolis, 06 de agosto de 2024.
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                                            08/08/2024 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            08/08/2024 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            08/08/2024 17:56 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            07/08/2024 15:47 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0502 -> DRI 
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                                            07/08/2024 15:47 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            06/08/2024 15:02 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            22/07/2024 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>06/08/2024 14:00</b> 
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                                            19/07/2024 16:57 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024 
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                                            19/07/2024 16:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            19/07/2024 16:54 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 25 
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                                            06/03/2024 09:10 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0502 
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                                            06/03/2024 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 09:09 Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Indenização por dano material 
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                                            04/03/2024 21:23 Remessa Interna para Revisão - GCIV0502 -> DCDP 
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                                            04/03/2024 21:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 13:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 75 do processo originário (24/01/2024). Guia: 7154802 Situação: Baixado. 
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                                            01/03/2024 13:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação (24/01/2024). Guia: 7154802 Situação: Baixado. 
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                                            01/03/2024 13:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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