TJSC - 5002928-88.2022.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 13:33
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
03/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
02/05/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
18/04/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
08/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 07:50
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
31/03/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 07:49
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
31/03/2025 07:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VAGNER DA CRUZ - CONDENADO
-
27/03/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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21/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/03/2025 14:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECR
-
17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/04/2025. Parte VAGNER DA CRUZ, Guia 9988855, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
17/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VAGNER DA CRUZ - Guia 9988855 - R$ 264,07
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17/03/2025 14:28
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
-
13/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:46
Juntada - Cálculo processual nº 300018 - versão 1
-
13/03/2025 09:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECR -> DCJE
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13/03/2025 09:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
13/03/2025 09:46
Juntado(a)
-
06/03/2025 18:50
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(VAGNER DA CRUZ)<br/>BNMP: 5002928-88.2022.8.24.0011.15.0001-22<br/>Tipo de Pena: Originária
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06/03/2025 16:27
Expedição de Guia Recolhimento
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30/01/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 21/10/2024
-
22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/08/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/08/2024
-
13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002928-88.2022.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: VAGNER DA CRUZ EDITAL Nº 310063506151 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VAGNER DA CRUZ, filho de LOURDES DE SOUZA LOPES DA CRUZ, nascido em 03/06/1988, inscrito no CPF nº *50.***.*06-48, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com suporte no artigo 383, do Código de Processo Penal, dou nova definição jurídica ao fato, para reconhecer o furto privilegiado e, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia para condenar o acusado VAGNER DA CRUZ, identificado nos autos, às penas de oito (8) meses de reclusão, em regime aberto, e seis (6) dias-multa, no valor de um trinta avos (1/30) do salário mínimo para cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática do crime de furto privilegiado, previsto no artigo 155, caput e § 2º do Código Penal.
Condeno-o ainda no pagamento das custas processuais, que deverão ser pagas no prazo de dez (10) dias, juntamente com a multa, a contar do trânsito em julgado, posto que indefiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, por entender que este possui condições de satisfazer as custas processuais.
Considerando que o condenado preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, sem prejuízo da multa tipo aplicada, nos termos do artigo 59 c/c o artigo 43, inciso IV e artigo 44, todos do Código Penal, aplico-lhe: Prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por cada dia de condenação, executando tarefas segundo as aptidões do sentenciado, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, que deverá ser cumprida em entidade conveniada com o juízo, por no mínimo sete horas semanais, mediante fiscalização e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas.
Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, posto que não vislumbro presentes os requisitos autorizadores de sua segregação cautelar.
Transitada em julgado, expeça-se PEC definitivo, inclua-se o nome no rol de culpados e procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a E.C.G.J.E. e ao Cartório Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, Constituição Federal. Considerando que o crime foi praticado depois do advento da Lei n.º 11.719/08, que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do CPP, imperativo a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, contudo, diante de parâmetros seguros, deixo de fazê-lo.
Em cumprimento ao disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, e de acordo com a redação alterada pela Lei n.º 11.690/2008, consigno que o representante legal do estabelecimento vítima deverá ser intimado da presente sentença pela via postal.
Cumpridos todos os desdobramentos da sentença, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se, sendo o acusado por edital com prazo de sessenta (60) dias".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:32
Expedição de Edital
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10/08/2024 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/05/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/05/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2024 12:37
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
08/05/2024 19:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/05/2024 21:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2024 16:27
Juntado(a)
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/04/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/04/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 24/04/2024 13:30. Refer. Evento 74
-
23/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:21
Juntado(a)
-
19/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/03/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 24/04/2024 13:30
-
15/03/2024 14:19
Juntado(a)
-
15/03/2024 14:18
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 71 - Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - 15/03/2024 14:08:29
-
15/03/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 24/04/2024 13:30. Refer. Evento 69
-
15/03/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 13/03/2024 17:00. Refer. Evento 64
-
15/03/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 24/04/2024 13:30
-
12/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/02/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/02/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 13/03/2024 17:00
-
28/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/02/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 27/02/2024 16:30. Refer. Evento 32
-
26/02/2024 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
23/02/2024 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
22/02/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
-
22/02/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - BQECEMAN
-
20/02/2024 09:46
Juntada de Petição
-
31/01/2024 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
29/01/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 29/01/2024
-
16/01/2024 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 16/01/2024
-
11/01/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
-
11/01/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
-
11/01/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CARINA SANTOS
-
10/01/2024 17:19
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
10/01/2024 17:19
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
10/01/2024 17:18
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
12/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 17:31
Expedição de ofício
-
22/11/2023 17:31
Expedição de ofício
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/10/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/10/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 27/02/2024 16:30
-
05/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 11:27
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Relatório de pesquisa de endereço - 06/03/2023 22:35:15)
-
28/04/2023 13:04
Juntado(a)
-
11/01/2023 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
11/01/2023 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
09/01/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS (por substituição em 11/01/2023 12:19:14)
-
09/01/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
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09/01/2023 16:12
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
09/01/2023 16:11
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
15/06/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/06/2022 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/05/2022 22:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: THIAGO TONET
-
18/04/2022 19:40
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
30/03/2022 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 11:35
Recebida a denúncia
-
14/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50163047820218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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