TJSC - 5025255-28.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:14
Transitado em Julgado
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19/09/2024 15:14
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.093,69
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14/09/2024 03:23
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Ranzi Arnt em 13/09/2024 09:07:42
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11/09/2024 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/09/2024 16:00
Juntada - Extrato Subconta - 2406445712<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/09/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2024 16:20
Juntada - Extrato Subconta - 2406445712<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026039736. Valor transferido: R$ 2.082,13
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14/08/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 14/08/2024
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025255-28.2023.8.24.0064/SC EXECUTADO: SERGIO LUIZ DA CUNHA LOPES ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC), cujos prazos correrão em cartório, visto que se trata de réu/executado REVEL, sem procurador constituído (artigo 18, §2º, da Lei nº.9.099/1995).1 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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09/08/2024 15:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO LUIZ DA CUNHA LOPES)
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09/08/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2024 20:38
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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01/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:02
Decisão interlocutória
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19/06/2024 14:16
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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03/01/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 23:28
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 23:26
Intimado em Secretaria
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28/11/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:44
Distribuído por dependência - Número: 50059583520238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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