TJSC - 5013403-42.2023.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 18:27 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            05/05/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            05/11/2024 18:04 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            05/11/2024 18:04 Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO LUCIMAR MORAES - SUSPENSAO ART. 366 CPP 
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                                            31/10/2024 17:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            31/10/2024 14:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            21/10/2024 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/10/2024 14:04 Decisão interlocutória 
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                                            17/10/2024 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            30/08/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            15/08/2024 18:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/08/2024 17:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            14/08/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/08/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5013403-42.2023.8.24.0020/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALICE DA SILVA ACUSADO: BRUNO LUCIMAR MORAES EDITAL Nº 310063520104 JUIZ DO PROCESSO: Klauss Corrêa de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALICE DA SILVA e BRUNO LUCIMAR MORAES, Endereço: RUA OLINDA LOURENÇO, 0 - TERESA CRISTINA - 88860000, Siderópolis/SC (Residencial), RUA MODESTO FRASSETTO, 195, Telefone: (48) 99864-6319 - CENTRO - 88860000, Siderópolis/SC (Residencial), RUA MODESTO FRASSETTO, 195, (48) 99864-6319 e (48) 9973-5775 - CENTRO - 88860000, Siderópolis/SC (Residencial), Rua Modesto Frasseto, 197, (48) 99864-6319 e (48) 9973-5775. - CENTRO - 88860000, Siderópolis/SC (Residencial), RUA MODESTO FRASSETTO, 195, CASA - CENTRO - 88860000, Siderópolis/SC (Residencial), Estrada Geral Copa 70, sn - Copa 70 - 88715000, Jaguaruna/SC (Residencial) e Estrada Geral, sn, sentido Campo Bom - Copa 70 - 88715000, Jaguaruna/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 28 de março de 2021, o denunciado BRUNO LUCIMAR MORAES confiou a condução do veículo FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6 , cor prata, placa (MKJ0298), de sua propriedade, à sua namorada Alice da Silva, que, ao tempo dos fatos, não possuía habilitação legal para dirigir veículo automotor, dado que era de pleno conhecimento do acusado.
 
 Pouco tempo depois, por volta das 18h15min, na Rodovia SC 445, sentido Siderópolis/SC, a denunciada ALICE DA SILVA, que então conduzia o veículo FIAT/PUNTO acima descrito, cuja direção fora-lhe confiada por seu namorado, não observou o devido cuidado na direção do automotor, vindo a perder o controle do carro e colidir com o portão de uma residência.
 
 A chegada da Guarnição Policial certificou que ALICE DA SILVA conduzia o automóvel sem a devida habilitação, a gerar intenso perigo de dano à coletividade, materializado no acidente automobilístico acima descrito.
 
 Ao assim agir, a denunciada ALICE DA SILVA infringiu o disposto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, ao passo que o denunciado BRUNO LUCIMAR MORAES incorreu nas penas do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual o Ministério Público requer seja recebida e autuada a presente denúncia, adotando-se o procedimento sumaríssimo, prosseguindo-se na persecução penal com a citação dos denunciados, produzindo-se todas as provas necessárias no curso da presente ação, em especial inquirição das testemunhas adiante arrolados, até o final julgamento pela PROCEDÊNCIA da acusação e consequente CONDENAÇÃO dos denunciados..
 
 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
 
 Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            12/08/2024 12:42 Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNO LUCIMAR MORAES - DENUNCIADO 
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                                            12/08/2024 12:41 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 12:41 Expedição de Edital 
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                                            05/08/2024 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/08/2024 17:23 Decisão interlocutória 
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                                            05/08/2024 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 13:03 Juntado(a) 
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                                            02/08/2024 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            02/08/2024 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/08/2024 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            02/08/2024 17:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            01/08/2024 20:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 20:02 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 18:22 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            31/07/2024 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2024 18:30 Despacho 
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                                            31/07/2024 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/07/2024 09:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/07/2024 09:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2024 09:27 Despacho 
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                                            03/07/2024 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 10:56 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUAJCr01 para CUA01CR01) 
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                                            03/07/2024 10:56 Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário 
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                                            02/07/2024 22:13 Decisão interlocutória 
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                                            08/04/2024 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2024 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/04/2024 08:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/03/2024 08:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2024 09:40 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/03/2024 12:28 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES 
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                                            06/03/2024 15:13 Expedição de Mandado - JUUCEMAN 
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                                            19/02/2024 09:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/02/2024 09:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            31/01/2024 09:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 18:50 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/11/2023 15:47 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ALINE AURELIO MENEGARO 
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                                            14/11/2023 14:18 Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALICE DA SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE 
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                                            14/11/2023 14:17 Transitado em Julgado - Data: 06/11/2023 
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                                            14/11/2023 14:17 Expedição de Mandado - CUACEMAN 
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                                            06/11/2023 17:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/11/2023 17:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/10/2023 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/10/2023 17:16 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            24/10/2023 18:47 Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de audiências Juizado Especial Criminal - 02/02/2024 14:00. Refer. Evento 3 
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                                            24/10/2023 18:42 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            24/10/2023 18:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2023 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/10/2023 03:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/09/2023 02:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/09/2023 02:48 Despacho 
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                                            28/09/2023 13:41 Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial Criminal - 02/02/2024 14:00 
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                                            30/05/2023 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2023 10:28 Distribuído por dependência - Número: 50060640320218240020/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Claudeci Terezinha Dalla Cort Zanandrea
Advogado: Vitor Carvalho Lopes
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 08:08