TJSC - 5010286-53.2022.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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14/02/2025 21:43
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8944688, Subguia 4584168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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03/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/10/2024 17:51
Link para pagamento - Guia: 8944688, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4584168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4584168</a>
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03/10/2024 17:51
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 8944688 - R$ 36,06
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/09/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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23/08/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010286-53.2022.8.24.0125/SC EXECUTADO: MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, Vistos para decisão, I ? Cuida-se de processo executivo no qual foi buscada a intimação da parte executada, não sendo ela, porém, localizada.
Dispõem os arts. 513, § 3º, e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 .
Compulsando os autos, verifica-se que as intimações encaminhadas ao executado foram para o mesmo endereço em que ocorreu a citação no processo, não tendo a parte executada sido localizada, de modo que se deve considerar como realizada a intimação.
II ? Na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora, por termo nos autos, do automóvel da parte executada, cuja descrição encontra-se acostada ao feito, determinando-se que, na sequência, seja procedida à avaliação. III ? Formalizada a penhora por termo nos autos, intime-se, pessoalmente ou por seu procurador, se houver, da penhora efetivada (art. 841, CPC).
IV - Havendo pedido da parte exequente para ser nomeada como depositária, deve-se proceder, às suas expensas, a remoção do veículo para o local onde indicar, lavrando-se em seguida o termo de depositário (art. 840, CPC).
Não havendo requerimento para ser nomeada como depositária do automóvel, deverá o mesmo permanecer sob a responsabilidade da parte executada (art. 840, § 2º, CPC).
V ? Intime-se o exequente acerca da presente decisão, informando-o que é sua responsabilidade providenciar, caso tenha interesse em dar publicidade à penhora, a respectiva averbação no registro, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).
VI ? Concluída a penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem (art. 870, CPC), intimando-se, em seguida, as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 dias. VII - Não havendo impugnação fundamentada ao auto de avaliação (art. 873, CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique, na forma do art. 876 do Código de Processo Civil, se pretende adjudicar o bem pelo preço de avaliação ou aliená-lo.
Oportunamente, retornem conclusos para determinação da expropriação do bem (arts. 876 e ss. do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. -
05/08/2024 20:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
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05/08/2024 20:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 05/08/2024 20:33:25)
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05/08/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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22/04/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/04/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2024 19:21
Decisão interlocutória
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09/01/2024 18:01
Conclusos para despacho
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03/01/2024 18:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7058752, Subguia 3635661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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28/12/2023 07:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7058752, Subguia 3635661
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28/12/2023 07:59
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 7058752 - R$ 36,06
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28/12/2023 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/12/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2023 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6871390, Subguia 3543435 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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23/11/2023 08:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6871390, Subguia 3543435
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23/11/2023 08:10
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 6871390 - R$ 26,06
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23/11/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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12/11/2023 11:44
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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12/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6722541, Subguia 3471184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,17
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31/10/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/10/2023 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6722541, Subguia 3471184
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31/10/2023 15:18
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 6722541 - R$ 48,17
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23/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:59
Juntada de Restrição Renajud
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23/10/2023 13:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RETRESSIS 1 - Evento 54 - Juntada de Restrição Renajud - 23/10/2023 13:57:12
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23/10/2023 13:57
Juntada de Restrição Renajud
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20/10/2023 10:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:54
Decisão interlocutória
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13/10/2023 18:12
Conclusos para decisão
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13/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/10/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/10/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 18:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEA01CV
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14/09/2023 18:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA)
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14/09/2023 14:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/09/2023 15:05
Remetidos os Autos - IEA01CV -> FNSCONV
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29/08/2023 14:15
Determinada a intimação
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25/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2023 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 26/06/2023
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11/05/2023 10:26
Juntada de Petição
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14/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
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13/04/2023 10:12
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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03/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5122827, Subguia 2685711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
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02/03/2023 16:38
Juntada de Petição
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01/03/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2023 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5122827, Subguia 2685711
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01/03/2023 13:44
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 5122827 - R$ 30,35
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01/03/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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28/02/2023 10:16
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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24/01/2023 13:42
Juntada de Petição
-
24/01/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4888474, Subguia 2570893 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,99
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20/01/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2023 10:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4888474, Subguia 2570893
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20/01/2023 10:19
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 4888474 - R$ 28,99
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19/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2022 12:08
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2022 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4790210, Subguia 2519438 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
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16/12/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 08:52
Determinada a citação
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15/12/2022 16:31
Conclusos para decisão
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15/12/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4790210, Subguia 2519438
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14/12/2022 14:27
Juntada - Guia Gerada - R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA - Guia 4790210 - R$ 291,15
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14/12/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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