TJSC - 0308201-71.2017.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 08:32 Baixa Definitiva 
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                                            09/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118 
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                                            18/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119 
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                                            17/07/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
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                                            17/07/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
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                                            17/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0308201-71.2017.8.24.0064/SC AUTOR: PAULO VICTOR ROLAND NETOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC005419)AUTOR: CINTIA ROLAND DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC005419)AUTOR: JAQUELINA ROLAND FERREIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC005419)RÉU: VALDANEI OURIQUES DE ANDRADEADVOGADO(A): FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Valdanei Ouriques de Andrade para que seja expedido mandado de averbação da existência da presente ação judicial na matrícula nº 12.815 do 3º Registro de Imóveis de São José/SC.
 
 Ocorre que, com o trânsito em julgado da sentença e a consequente baixa definitiva dos autos, operou-se o exaurimento da competência deste juízo para a prática de novos atos no feito.
 
 Não há mais atividade jurisdicional a ser exercida nos presentes autos, motivo pelo qual não se mostra juridicamente possível o acolhimento de requerimentos supervenientes, que não se enquadrem nas hipóteses legais de cumprimento de sentença, liquidação ou medidas excepcionais previstas em lei.
 
 Eventual averbação de existência de demanda judicial tem cabimento apenas enquanto pendente a ação, como forma de dar publicidade a litígios em curso, o que não é mais o caso.
 
 Outrossim, ressalta-se que o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo (art. 216-A da Lei n. 6.015/73), de modo que eventual pedido de publicidade do processo poderá ser formulado diretamente perante o Oficial do Registro, nos termos do art. 246 da Lei de Registros Públicos.
 
 Desse modo, indefiro o pedido formulado no evento 112.
 
 Intimem-se e, após, proceda-se novamente a baixa do processo.
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                                            16/07/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2025 12:46 Decisão interlocutória 
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                                            14/07/2025 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106 
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                                            24/06/2025 12:10 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107 
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                                            17/06/2025 12:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            17/06/2025 12:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            17/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0308201-71.2017.8.24.0064/SC AUTOR: PAULO VICTOR ROLAND NETOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC005419)AUTOR: CINTIA ROLAND DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC005419)AUTOR: JAQUELINA ROLAND FERREIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB SC005419)RÉU: VALDANEI OURIQUES DE ANDRADEADVOGADO(A): FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO A ação de usucapião possui procedimento especial, com diversas peculiaridades, como a citação de confrontantes, da Fazenda Pública etc, incompatíveis com o rito da presente ação.
 
 Assim, a doutrina e jurisprudência admitem a alegação da usucapião em ação possessória ou petitória, mas tão somente como matéria de defesa, para refutar a pretensão deduzida pela parte autora.
 
 Contudo, não é possível a declaração da usucapião em favor da parte requerida para fins de averbação no registro imobiliário, exigindo ação própria para este fim.
 
 Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
 
 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO DIANTE DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 485, I, CPC/2015).
 
 RECURSO DA RÉ OBJETIVANDO JULGAMENTO DE MÉRITO PARA QUE SEJA ACOLHIDA EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO E LHE SEJA DECLARADO O DOMÍNIO DO IMÓVEL.
 
 AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (ART. 966, CPC/2015).
 
 SENTENÇA QUE LHE É FAVORÁVEL.
 
 ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DO DOMÍNIO DO IMÓVEL EM FAVOR DA RÉ VIA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - O recurso apelatório interposto pelo Réu em ação que foi extinta sem resolução do mérito não deve ser conhecido ante a ausência de interesse recursal, uma vez que foi favorecido pela decisão terminativa (TJSC, AC n. 2010.044837-3, Rel.
 
 Des.
 
 João Batista Góes Ulysséa, j. 20-3-12). - A usucapião pode sim ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória, eis que a prescrição aquisitiva, para fins de registro imobiliário, não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação de usucapião, a qual possui rito próprio (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043122-9, de Garopaba, rel.
 
 Des.
 
 Saul Steil, j. 20-08-2013).
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0304019-85.2016.8.24.0061, de São Francisco do Sul, rel.
 
 Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2020).
 
 Assim, indefiro os pedidos da parte ré formulados no evento 100.
 
 Intimem-se e, após, proceda-se novamente a baixa do processo.
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                                            16/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 19:10 Decisão interlocutória 
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                                            06/06/2025 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 15:21 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            04/06/2025 20:12 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 17:16 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2025 16:59 Juntada de Petição 
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                                            19/05/2025 17:52 Baixa Definitiva 
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                                            17/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87 
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                                            29/04/2025 16:27 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50093657820258240064 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87 
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                                            24/04/2025 14:04 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV 
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                                            24/04/2025 14:03 Custas Satisfeitas - Parte: VALDANEI OURIQUES DE ANDRADE 
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                                            24/04/2025 14:03 Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: JAQUELINA ROLAND FERREIRA 
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                                            24/04/2025 14:03 Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: CINTIA ROLAND DOS SANTOS 
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                                            24/04/2025 14:03 Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: PAULO VICTOR ROLAND NETO 
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                                            14/04/2025 13:17 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE 
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                                            14/04/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 13:16 Transitado em Julgado 
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                                            10/04/2025 17:22 Recebidos os autos - TJSC -> SOO01CV Número: 03082017120178240064/TJSC 
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                                            01/06/2021 15:18 Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO01CV -> TJSC 
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                                            01/06/2021 15:17 Alterado o assunto processual 
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                                            17/05/2021 20:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            26/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            16/04/2021 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2021 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2021 01:20 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63 
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                                            04/03/2021 13:05 Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50 
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                                            04/03/2021 01:06 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC) 
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                                            03/03/2021 16:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 70. Guia: 1307182 Situação: Em aberto. 
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                                            03/03/2021 16:55 Juntada de Petição 
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                                            02/03/2021 18:48 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s) 
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                                            02/03/2021 18:48 Juntada - Guia Gerada - PAULO VICTOR ROLAND NETO Guia nº 1.307.182 - R$ 528,50 
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                                            06/02/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            05/02/2021 11:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            05/02/2021 11:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            05/02/2021 11:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            27/01/2021 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/01/2021 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/01/2021 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/01/2021 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/01/2021 14:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/04/2020 15:19 Autos com Juiz para Sentença 
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                                            26/11/2019 08:38 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0841/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196 
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                                            22/11/2019 20:32 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0841/2019 Teor do ato: I. Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, justificadamente, as eventuais provas que ainda tenham a produzir, sob pena de preclusão. II. Na hipótese de to 
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                                            14/11/2019 08:38 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0813/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189 
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                                            12/11/2019 20:32 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0813/2019 Teor do ato: I. Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, justificadamente, as eventuais provas que ainda tenham a produzir, sob pena de preclusão. II. Na hipótese de to 
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                                            12/11/2019 13:56 Mero expediente - SAJ - I. Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, justificadamente, as eventuais provas que ainda tenham a produzir, sob pena de preclusão. II. Na hipótese de todas as partes requererem o julgamento antecipado da li 
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                                            03/04/2019 13:33 Conclusos para sentença 
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                                            17/05/2018 14:56 Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10045530-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 17/05/2018 14:39 
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                                            30/04/2018 16:58 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0283/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2804 Página: 
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                                            23/04/2018 19:25 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0283/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marco Antônio dos Santos (OAB 5419/SC) 
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                                            20/04/2018 18:07 Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            09/04/2018 23:17 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            04/04/2018 22:39 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            09/02/2018 19:56 Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10011651-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2018 19:14 
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                                            19/12/2017 11:24 documento digitalizado 
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                                            19/12/2017 11:23 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            19/12/2017 11:23 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            13/12/2017 18:41 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/036418-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2017 Local: Oficial de justiça - Mario Dezerto da Silva Junior 
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                                            09/11/2017 16:04 Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado para citação do réu no endereço apontado à fl. 76. Cumpra-se. 
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                                            27/10/2017 23:39 Juntada 
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                                            27/10/2017 23:39 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/10/2017 através da guia nº 064.3089508-10 no valor de 24,20 
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                                            16/10/2017 18:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2017 16:34 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10079437-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 27/09/2017 10:06 
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                                            26/09/2017 15:21 Juntada 
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                                            26/09/2017 12:50 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2017 12:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/09/2017 12:49 Juntada 
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                                            25/09/2017 13:50 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/09/2017 13:50 Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática 
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                                            24/07/2017 17:16 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10056205-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 24/07/2017 16:44 
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                                            27/06/2017 17:27 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            27/06/2017 17:27 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            29/05/2017 17:58 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/015766-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: São José / Normélia Petry 
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                                            29/05/2017 12:56 Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte 
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                                            05/05/2017 08:31 Juntada 
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                                            05/05/2017 08:31 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/05/2017 através da guia nº 064.3079263-03 no valor de 20,28 
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                                            04/05/2017 08:26 Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.17.10030013-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 03/05/2017 18:07 
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                                            02/05/2017 10:49 Juntada 
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                                            28/04/2017 13:29 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2017 13:28 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/04/2017 17:33 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            27/04/2017 17:32 Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática 
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                                            27/04/2017 14:11 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            20/04/2017 17:20 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2017 Teor do ato: 1. Dessa forma, concedo a tutela de urgência requerida, para determinar que a ré no prazo de 05 (cinco) dias da intimação desta ordem judicial, providencie a desocupação da gara 
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                                            20/04/2017 17:20 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2017 Teor do ato: FicaM intimados os autores, para efetuarem o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marco Antonio dos Santos (OAB 5419/SC) 
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                                            20/04/2017 17:20 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Avoco os autos, para deferir o pedido de fl. 54, para determinar a exclusão da autora Cintia Roland dos Santos do polo ativo da ação.Intime-se.Cumpra-se esta e decis 
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                                            20/04/2017 16:46 Ato ordinatório praticado - SAJ - FicaM intimados os autores, para efetuarem o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            18/04/2017 15:38 Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.Avoco os autos, para deferir o pedido de fl. 54, para determinar a exclusão da autora Cintia Roland dos Santos do polo ativo da ação.Intime-se.Cumpra-se esta e decisão de fls. 55/60. 
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                                            17/04/2017 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2017 18:34 Concedida a Antecipação de tutela - 1. Dessa forma, concedo a tutela de urgência requerida, para determinar que a ré no prazo de 05 (cinco) dias da intimação desta ordem judicial, providencie a desocupação da garagem n. 06 aos legítimos proprietários do i 
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                                            07/03/2017 18:24 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10013713-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 07/03/2017 17:54 
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                                            25/02/2017 08:25 Juntada 
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                                            25/02/2017 08:25 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/02/2017 através da guia nº 064.3072841-07 no valor de 210,81 
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                                            20/02/2017 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2017 17:05 Juntada 
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                                            20/02/2017 12:09 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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