TJSC - 0308278-13.2016.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:57
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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05/11/2024 17:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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05/11/2024 17:24
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SAFRA S A
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05/11/2024 17:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JORGE MIGUEL RUDOLPHO
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05/11/2024 17:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: SELVA SIUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
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05/11/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/10/2024 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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31/10/2024 13:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0302254-66.2016.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
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31/10/2024 13:19
Transitado em Julgado
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31/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE MIGUEL RUDOLPHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/10/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELVA SIUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 11:57
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03082781320168240033/TJSC
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição
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29/06/2022 11:02
Juntada de Petição
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08/06/2022 11:31
Juntada de Petição
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12/09/2021 19:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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22/07/2020 11:33
Juntada de Petição
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05/05/2020 17:09
Remessa Externa - IAI01BA -> TJSC
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05/05/2020 17:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/02/2020 16:33
Juntada
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11/02/2020 16:32
Recebimento de processo com envio cancelado no 2º Grau - Orientação Nº 1 de 03 de Fevereiro de 2020 - Corregedoria-Geral da Justiça. As apelações cíveis, os processos que necessitem reexame necessário, os recursos inominados e as declinações de competê
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10/02/2020 12:58
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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10/02/2020 12:58
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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10/12/2019 20:55
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WIJI.19.10149376-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 10/12/2019 20:46
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04/12/2019 17:48
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WIJI.19.10147011-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 04/12/2019 17:21
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19/11/2019 11:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0672/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 3191
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14/11/2019 21:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0672/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades
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14/11/2019 20:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remet
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06/11/2019 10:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10135688-7 Tipo da Petição: Petição Data: 06/11/2019 10:49
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29/10/2019 16:55
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WIJI.19.10132412-8 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 29/10/2019 16:33
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15/10/2019 09:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0611/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167 Página:
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11/10/2019 20:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0611/2019 Teor do ato: Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, VI, do CPC, no que tange aos pedidos envolvendo o re
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11/10/2019 10:04
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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11/10/2019 10:04
Certificado a publicação e registro da sentença
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11/10/2019 10:04
Julgado procedente em parte do pedido - Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, VI, do CPC, no que tange aos pedidos envolvendo o reconhecimento de abusividade da taxa de
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21/05/2018 08:08
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 21/05/2018 00:00
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27/04/2018 13:00
Juntada de documento
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22/09/2017 13:01
Conclusos para sentença
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21/09/2017 19:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10095862-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 21/09/2017 17:51
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04/09/2017 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0456/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2661 Página:
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31/08/2017 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0456/2017 Teor do ato: O embargante fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos. Advogados(s): Arão dos Santos (OAB 9760/SC)
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31/08/2017 11:53
Ato ordinatório-Impugnação aos embargos - O embargante fica intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos.
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23/08/2017 12:41
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.17.10083554-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 23/08/2017 11:41
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04/08/2017 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0399/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2640 Página:
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02/08/2017 17:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0399/2017 Teor do ato: 4. Recebo os presentes embargos para discussão;5. Deixo de conceder o efeito suspensivo, porquanto a execução não se encontra garantida por penhora e ausente demonstração dos re
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13/07/2017 19:58
Decisão interlocutória - SAJ - 4. Recebo os presentes embargos para discussão;5. Deixo de conceder o efeito suspensivo, porquanto a execução não se encontra garantida por penhora e ausente demonstração dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
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26/04/2017 16:32
Conclusos para despacho
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13/03/2017 15:29
Conclusos para despacho
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02/03/2017 12:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10015946-6 Tipo da Petição: Informações Data: 02/03/2017 12:01
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01/03/2017 18:29
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4003565-65.2017.8.24.0000
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24/02/2017 17:38
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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24/02/2017 17:25
Juntada de documento
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24/02/2017 17:25
Juntada de documento
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16/02/2017 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2526 Página:
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14/02/2017 17:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2017 Teor do ato: 1.Indefiro o pedido de fls. 119-121, tendo em vista que cabe a parte embargante, comprovar o excesso de execução com o demonstrativo de débito. (art. 917, § 3º do CPC).2. Intime
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30/11/2016 16:55
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Indefiro o pedido de fls. 119-121, tendo em vista que cabe a parte embargante, comprovar o excesso de execução com o demonstrativo de débito. (art. 917, § 3º do CPC).2. Intime-se, novamente a parte embargante para no prazo
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07/09/2016 13:03
Conclusos para despacho
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31/08/2016 14:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10084572-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 31/08/2016 13:48
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17/08/2016 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2415 Página:
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15/08/2016 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2016 Teor do ato: A parte embargante ingressou com embargos à execução aduzindo excesso de execução (art. 917, III, do CPC). No entanto, verifica-se que não foi apresentado o demonstrativo de déb
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15/08/2016 17:13
Determinado a emenda da inicial - A parte embargante ingressou com embargos à execução aduzindo excesso de execução (art. 917, III, do CPC). No entanto, verifica-se que não foi apresentado o demonstrativo de débito comprovando o excesso.Isso posto, intime
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09/08/2016 13:50
Conclusos para despacho
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09/08/2016 13:50
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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09/08/2016 13:47
Certidão emitida - Apensado ao processo 0302254-66.2016.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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09/08/2016 13:46
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0302254-66.2016.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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09/08/2016 13:46
Juntada
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09/08/2016 13:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/08/2016 através da guia nº 033.3067692-47 no valor de 2.270,54
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08/08/2016 19:00
Distribuído por dependência(SAJ) - Da suspensão da execução. Da nulidade do título executivo. Da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo- ausência de demonstrativo de débito. Da inconstitucionalidade formal do inci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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