TJSC - 5000558-57.2024.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:43
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:43
Transitado em Julgado - Data: 24/08/2024
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03/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 08/08/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000558-57.2024.8.24.0047/SC RÉU: JAMILTO MARIA CARDOSO SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 860,67 (oitocentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data em que estão posicionados os cálculos que instruem a petição inicial.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
A parte ré deverá ser intimada pela publicação desta sentença no órgão oficial eletrônico, para fins do art. 346, do CPC, nos termos da Circular CGJ nº 108/2024. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe. -
07/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 17:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/05/2024 15:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 23/05/2024 15:00. Refer. Evento 2
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23/05/2024 14:18
Juntada de Petição
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16/05/2024 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 15/05/2024
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25/03/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: TOMAS JUNIOR MONTEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 12:31
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
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22/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 23/05/2024 15:00
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13/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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