TJSC - 5013571-71.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9341265, Subguia 4807824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 321,84
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05/02/2025 20:47
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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28/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MATHEUS JONATHAN TOMIO, Guia 9341265, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4807824&
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28/11/2024 12:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MATHEUS JONATHAN TOMIO - Guia 9341265 - R$ 321,84
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28/11/2024 12:22
Custas Satisfeitas - Parte: MOSIMANN, HORN & ADVOGADOS ASSOCIADOS CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA
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28/11/2024 12:22
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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28/11/2024 12:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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28/11/2024 12:20
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2024
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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25/09/2024 15:01
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 30/08/2024 01:09:50)
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 08/08/2024
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/08/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013571-71.2023.8.24.0011/SC EXECUTADO: MATHEUS JONATHAN TOMIO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra MATHEUS JONATHAN TOMIO, ambos já qualificados.
Diante da inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015).
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, §3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
06/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.924,01
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30/07/2024 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 30/07/2024 17:31:07
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30/07/2024 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2024 17:18
Juntada - Extrato Subconta - 2401115670<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/07/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:11
Juntado(a)
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31/05/2024 13:09
Juntada de Consulta Renajud
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011703287. Valor transferido: R$ 6.799,23
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19/04/2024 17:37
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2024 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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19/04/2024 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS JONATHAN TOMIO)
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19/04/2024 17:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/04/2024 15:49
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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11/03/2024 17:53
Decisão interlocutória
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09/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2023 16:34
Intimado em Secretaria
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06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/10/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2023 09:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6652381, Subguia 3434241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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19/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 17:01
Despacho
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19/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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18/10/2023 19:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6652381, Subguia 3434241
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18/10/2023 19:13
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6652381 - R$ 34,81
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18/10/2023 19:13
Distribuído por dependência - Número: 50008497320218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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