TJSC - 5000718-95.2021.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:57
Alterado o assunto processual - De: Nota promissória - Para: Cheque
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17/07/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000718-95.2021.8.24.0012/SC EXEQUENTE: VDF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MICHEL GARCIA (OAB SC014677) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de intimação do executado para que apresente bens passíveis de penhora, uma vez que incumbe ao exequente a indicação de tais bens, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil. 2.
Diante da situação dos autos, haja vista a não localização pela parte exequente de bens penhoráveis, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.1 Nessa medida, presume-se o desinteresse do exequente, em eventuais penhoras/restrições existentes nos autos, ante o pedido de suspensão, ou mesmo, ante o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer requerimento. Levantem-se eventuais restrições e penhoras. 2.2 Acaso já tenha sido determinada a suspensão deste feito anteriormente pelo período de 1 (um) ano, esta decisão não interromperá o prazo de suspensão eventualmente iniciado ou findado. 2.3 Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, cujo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). 2.4 Dessa forma, transcorrido em branco o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, arquivem-se administrativamente os autos pelo prazo correspondente ao da prescrição do título objeto da presente execução, salientando que esta decisão não interromperá o prazo eventualmente já iniciado. 2.5 Ultrapassado o prazo de arquivamento, sem nova conclusão, intimem-se as partes (o executado, caso tenha se manifestado nos autos), para manifestação, na forma do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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18/06/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 01:09
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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09/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:51
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:55
Juntado(a)
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20/03/2025 14:31
Juntado(a)
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/02/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 13:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
-
07/12/2024 13:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANTOS SERVICOS FLORESTAL EIRELI)
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03/12/2024 18:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/11/2024 19:23
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
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25/10/2024 13:31
Decisão interlocutória
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24/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
30/09/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50078409120238240012/SC
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23/04/2024 16:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50078409120238240012/SC
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02/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/10/2023 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50078409120238240012
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Petição
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29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000718-95.2021.8.24.0012/SC EXEQUENTE: VDF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: SANTOS SERVICOS FLORESTAL EIRELI EDITAL Nº 310044129069 JUIZ DO PROCESSO: Rafaela Volpato Viaro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SANTOS SERVICOS FLORESTAL EIRELI, cpf: 33.***.***/0001-41, endereço: Rua Carlos de Oliveira Prates, 341 - Santo Antonio - 89618000, Monte Carlo/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 7.802,03.
Data do Cálculo: 26/01/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2023
-
02/06/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/06/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/05/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 20:07
Determinada a intimação
-
26/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/04/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/04/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 17:44
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
25/09/2022 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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09/09/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 16:54
Determinada a citação
-
01/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 15:52
Determinada a intimação
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27/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 21:17
Determinada a intimação
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08/09/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2021 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
20/08/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2159197, Subguia 1247073 - Boleto pago (1/1) - R$ 256,81
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19/08/2021 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2159197, Subguia 1247073
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18/08/2021 15:13
Juntada - Guia Gerada - VDF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Guia 2159197 - R$ 256,81
-
17/08/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 20:12
Remetidos os Autos - CDRDIST -> CDR02CV
-
11/05/2021 20:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POSTOS AG LTDA - EXCLUÍDA
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11/05/2021 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VDF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2021 15:02
Remetidos os Autos - CDR02CV -> CDRDIST
-
13/02/2021 02:44
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
12/02/2021 17:08
Despacho
-
28/01/2021 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2021 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2021 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
27/01/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
26/01/2021 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/01/2021 15:50
Juntada de Petição
-
26/01/2021 15:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
26/01/2021 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/01/2021 14:59
Juntada - Guia Gerada - POSTOS AG LTDA Guia nº 1.152.949 - R$ 255,91
-
26/01/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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