TJSC - 5115408-36.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 380
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5115408-36.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDAADVOGADO(A): AGENOR DE LIMA BENTO (OAB SC034164)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 379 - 03/09/2025 - PETIÇÃO Evento 375 - 29/08/2025 - PETIÇÃOEvento 373 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 23:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 380
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04/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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04/09/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
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03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
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03/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
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02/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:00
Despacho
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29/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS PAULO BOAVENTURA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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15/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 368
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14/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 368
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115408-36.2023.8.24.0023/SC AUTOR: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDAADVOGADO(A): AGENOR DE LIMA BENTO (OAB SC034164) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para, querendo, apresentar Réplica. -
11/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
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30/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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30/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 360
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 360
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115408-36.2023.8.24.0023/SC RÉU: RAFAEL ROBERTO BASTOSADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES (OAB SC055161) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da atuação da Defensoria Pública (evento 350), verifico a possibilidade de nomeação de advogado(a) dativo(a) para o exercício da curadoria especial prevista no inciso II do art. 72 do CPC.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE CURADOR ESPECIAL A SEREM PAGOS PELO RÉU REVEL CITADO POR EDITAL.
APELO DA PARTE RÉ.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA ADVOGADA EM SEU FAVOR NESTA INSTÂNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
DEFERIMENTO.
PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA.
EXEGESE DO ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994.
DEVER DO ESTADO DE PAGAR HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS AO CURADOR ESPECIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região" (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 0311471-57.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2019).
Assim, determino a nomeação de advogado(a) dativo(a) ao acionado(a) revel, em nome do(a) Dr.(a) ADAILTO RICHARD MENDES cadastrado(a) no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), para atuar em benefício de Rafael Roberto Bastos.
Infere-se da tabela de honorários dos advogados dativos: Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita Desse modo, para ações de procedimento ordinário (8.1), o valor inicial é de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), permitida a majoração, conforme § 2º e 4º do artigo 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, para quantia de R$ 3.216,09 (ou seja, é permitida a majoração em até 3 vezes o valor máximo da tabela), permitindo ainda que este último valor seja acrescido de até 50% quando for atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, nos seguintes termos: Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II - a natureza e a importância da causa; III - o grau de zelo do profissional; IV - o trabalho realizado pelo profissional; V - o lugar da prestação do serviço; e VI - o tempo de tramitação do processo. (...) § 2º Se apenas um advogado dativo atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento). (...) § 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução.
Na hipótese dos autos, considerando os termos da referida normativa, entendo apropriado arbitrar o valor dos honorários na quantia de R$ 3.216,09 (ou seja, o valor máximo da tabela). 1.
Nomeio para o encargo o dr.
ADAILTO RICHARD MENDES, advogado dativo cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC). 2.
Intime-se eletronicamente o advogado para informar, em 05 (cinco) dias se aceita a nomeação, para atuar em defesa de Ricardo Mollo Moreno Avilez. 3.
Sendo positivo, intime-o para apresentar defesa do réu(ré) citado por edital, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Fluído o prazo, com ou sem aceite, retornem os autos conclusos. 5.
Referente ao pedido formulado no evento 348, intime-se o Ministéreio Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 17:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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24/06/2025 12:15
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 354
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 354
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115408-36.2023.8.24.0023/SC INTERESSADO: ADAILTO RICHARD MENDESADVOGADO(A): ADAILTO RICHARD MENDES DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da atuação da Defensoria Pública (evento 350), verifico a possibilidade de nomeação de advogado(a) dativo(a) para o exercício da curadoria especial prevista no inciso II do art. 72 do CPC.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DIVÓRCIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE CURADOR ESPECIAL A SEREM PAGOS PELO RÉU REVEL CITADO POR EDITAL.
APELO DA PARTE RÉ.
PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA ADVOGADA EM SEU FAVOR NESTA INSTÂNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
DEFERIMENTO.
PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA.
EXEGESE DO ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994.
DEVER DO ESTADO DE PAGAR HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS AO CURADOR ESPECIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região" (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 0311471-57.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2019).
Assim, determino a nomeação de advogado(a) dativo(a) ao acionado(a) revel, em nome do(a) Dr.(a) ADAILTO RICHARD MENDES cadastrado(a) no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), para atuar em benefício de Rafael Roberto Bastos.
Infere-se da tabela de honorários dos advogados dativos: Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita Desse modo, para ações de procedimento ordinário (8.1), o valor inicial é de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), permitida a majoração, conforme § 2º e 4º do artigo 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, para quantia de R$ 3.216,09 (ou seja, é permitida a majoração em até 3 vezes o valor máximo da tabela), permitindo ainda que este último valor seja acrescido de até 50% quando for atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, nos seguintes termos: Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber: I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho; II - a natureza e a importância da causa; III - o grau de zelo do profissional; IV - o trabalho realizado pelo profissional; V - o lugar da prestação do serviço; e VI - o tempo de tramitação do processo. (...) § 2º Se apenas um advogado dativo atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento). (...) § 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução.
Na hipótese dos autos, considerando os termos da referida normativa, entendo apropriado arbitrar o valor dos honorários na quantia de R$ 3.216,09 (ou seja, o valor máximo da tabela). 1.
Nomeio para o encargo o dr.
ADAILTO RICHARD MENDES, advogado dativo cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC). 2.
Intime-se eletronicamente o advogado para informar, em 05 (cinco) dias se aceita a nomeação, para atuar em defesa de Ricardo Mollo Moreno Avilez. 3.
Sendo positivo, intime-o para apresentar defesa do réu(ré) citado por edital, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Fluído o prazo, com ou sem aceite, retornem os autos conclusos. 5.
Referente ao pedido formulado no evento 348, intime-se o Ministéreio Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAILTO RICHARD MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 17:56
Despacho
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27/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
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15/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:40
Despacho
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20/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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20/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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20/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 337
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
06/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 19:06
Despacho
-
16/01/2025 13:59
Juntada de Petição
-
16/01/2025 13:59
Juntada de Petição
-
15/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
19/12/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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09/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 18:30
Despacho
-
29/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
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04/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007541
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/10/2024 23:56
Juntada de Petição
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30/09/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 310
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26/09/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047663120248240000/TJSC
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24/09/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 301
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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20/09/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047663120248240000/TJSC
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19/09/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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12/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:36
Juntada de Petição
-
12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/09/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 14:21
Expedição de ofício
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11/09/2024 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0305318-61.2018.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 303, 304
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11/09/2024 11:36
Expedição de ofício
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10/09/2024 18:24
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 292 e 295
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03/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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03/09/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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03/09/2024 14:05
Juntado(a)
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03/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/08/2024 11:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0305318-61.2018.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 165
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29/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/08/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115408-36.2023.8.24.0023/SC AUTOR: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDA RÉU: TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LTDA RÉU: ROBERTO BASTOS RÉU: RIZA RIBEIRO MIRANDA RÉU: RAFAEL ROBERTO BASTOS RÉU: PAULO CEZAR OLSEN RÉU: ROSANE RIBEIRO MIRANDA RÉU: P.C.O SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS EIRELI RÉU: ENTREGA CERTA EXPRESS EIRELI RÉU: JFMAY PARTICIPACOES LTDA EDITAL Nº 310064301604 EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Citando(a)(s): ENTREGA CERTA EXPRESS EIRELI, ROSANE RIBEIRO MIRANDA, RAFAEL ROBERTO BASTOS, ROBERTO BASTOS e TRANSMOTO SERVIÇOS DE ENTREGA EXPRESS LTDA Objetivo: Citção dos réus para responderem a presente ação no prazo legal, para que se dê a regular continuidade ao feito, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia,.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias úteis.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Este EDITAL será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), no dia (dia após a assinatura), iniciando-se o prazo de contagem no dia (um dia útil após a publicação) e encerrando-se em (ver quantos dias de publicação), a contar da publicação deste edital (um dia após a disponibilização).
O prazo para o(a) citando(a) responder à ação inicia-se em (um dia após o fim do prazo acima) e encerra-se em (15 dias úteis após) Florianópolis (SC), 27 de agosto de 2024. -
27/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
-
26/08/2024 18:29
Decisão interlocutória
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23/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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23/08/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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22/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:46
Juntada de Petição
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12/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/08/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115408-36.2023.8.24.0023/SC AUTOR: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDA RÉU: TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LTDA RÉU: ROBERTO BASTOS RÉU: RIZA RIBEIRO MIRANDA RÉU: RAFAEL ROBERTO BASTOS RÉU: PAULO CEZAR OLSEN RÉU: ROSANE RIBEIRO MIRANDA RÉU: P.C.O SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS EIRELI RÉU: ENTREGA CERTA EXPRESS EIRELI RÉU: JFMAY PARTICIPACOES LTDA EDITAL Nº 310063401007 EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS Citando(a)(s): TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-46, ROBERTO BASTOS, CPF: *89.***.*91-68, RAFAEL ROBERTO BASTOS, CPF: *29.***.*68-28, ROSANE RIBEIRO MIRANDA, CPF: *56.***.*50-72, ENTREGA CERTA EXPRESS EIRELI, CNPJ: 02.***.***/0001-89 Objetivo: Citção dos réus para responderem a presente ação no prazo legal, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia,.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias úteis.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Este EDITAL será disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), no dia (dia após a assinatura), iniciando-se o prazo de contagem no dia (um dia útil após a publicação) e encerrando-se em (ver quantos dias de publicação), a contar da publicação deste edital (um dia após a disponibilização).
O prazo para o(a) citando(a) responder à ação inicia-se em (um dia após o fim do prazo acima) e encerra-se em (15 dias úteis após) Florianópolis (SC), Data da assinatura digital. -
08/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:20
Expedição de Edital
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08/08/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 271 - Juntada de certidão - 07/08/2024 17:14:03)
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08/08/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 272 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/08/2024 17:14:20)
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07/08/2024 09:55
Juntada de Petição
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07/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2024
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05/08/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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05/08/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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05/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:51
Expedição de Edital
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02/08/2024 15:07
Despacho
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25/07/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047663120248240000/TJSC
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15/07/2024 20:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047663120248240000/TJSC
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15/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044858
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15/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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15/07/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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12/07/2024 18:42
Juntada de Petição
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10/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 251 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/07/2024 18:29:45)
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10/07/2024 16:28
Despacho
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09/07/2024 17:59
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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27/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 20:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 237
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10/06/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
05/06/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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28/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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27/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 10:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 156
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26/05/2024 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
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21/05/2024 13:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/05/2024 12:00
Decisão interlocutória
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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19/05/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 218
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19/05/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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19/05/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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10/05/2024 14:30
Juntada de Petição
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10/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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10/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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09/05/2024 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 207
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09/05/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219 e 223
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09/05/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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09/05/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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09/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:52
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/05/2024 14:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/05/2024 09:20
Juntada de Petição
-
08/05/2024 09:20
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 177
-
23/04/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 175
-
22/04/2024 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/04/2024 14:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 174
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22/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 201
-
22/04/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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22/04/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
19/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Ofício não cumprido
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Ofício não cumprido
-
19/04/2024 16:02
Juntada de Ofício não cumprido
-
17/04/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 176
-
16/04/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 178
-
16/04/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
10/04/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 190
-
10/04/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
10/04/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
09/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
01/04/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
01/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2024 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/03/2024 17:30
Despacho
-
25/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
21/03/2024 18:00
Juntada de Petição
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição
-
20/03/2024 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 162
-
14/03/2024 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
-
13/03/2024 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
11/03/2024 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
11/03/2024 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
-
08/03/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: ALDO DA SILVA CORREA
-
08/03/2024 12:17
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
08/03/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
08/03/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
07/03/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
07/03/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
07/03/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
07/03/2024 12:12
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
07/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
06/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
06/03/2024 15:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
06/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138<br>Oficial: MARIO RODOLFO EXTERCHOTER
-
05/03/2024 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
-
05/03/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
-
01/03/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
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01/03/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: ALDO DA SILVA CORREA
-
01/03/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
01/03/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
01/03/2024 16:16
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
01/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 125 e 135
-
01/03/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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01/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
-
29/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
28/02/2024 16:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
28/02/2024 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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27/02/2024 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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26/02/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/02/2024 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
16/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/02/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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15/02/2024 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: JERRY ZABOT
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15/02/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
15/02/2024 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117<br>Motivo: Cf. já certificado há poucos dias (EV97), em diligências no mesmo local, este oficial constatou que o apartamento ali indicado atualmente está "DESOCUPADO" e que o antigo morador, Paulo Ce
-
15/02/2024 17:44
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
15/02/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
-
15/02/2024 17:42
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
15/02/2024 17:40
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
15/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047663120248240000/TJSC
-
15/02/2024 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/02/2024 11:43
Expedição de ofício - 3 cartas
-
09/02/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 104
-
09/02/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/02/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
09/02/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
-
08/02/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/02/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50047663120248240000/TJSC
-
05/02/2024 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
05/02/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/02/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:02
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
02/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
31/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7183555, Subguia 3698291 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
30/01/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
30/01/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/01/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7183555, Subguia 3698291
-
30/01/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - JFMAY PARTICIPACOES LTDA - Guia 7183555 - R$ 660,86
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Petição - JFMAY PARTICIPACOES LTDA (SC044858 - ANDERSON FERNANDES)
-
30/01/2024 07:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 29/01/2024
-
24/01/2024 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
24/01/2024 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
16/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
16/01/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
16/01/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/01/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: ANDERSON ROSA
-
15/01/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: ANDERSON ROSA
-
15/01/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
-
15/01/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
-
15/01/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JUNIOR
-
15/01/2024 14:12
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
15/01/2024 14:08
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
15/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ROBERTO BORGES
-
15/01/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
-
15/01/2024 14:06
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
15/01/2024 14:04
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
15/01/2024 14:02
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
15/01/2024 14:01
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
15/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR LUIZ DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/01/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO POSTO NIENKÖTTER LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/01/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/01/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/01/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
08/01/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntada de peças digitalizadas - 08/01/2024 17:22:14)
-
08/01/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada de peças digitalizadas - 08/01/2024 17:02:42)
-
08/01/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
29/12/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
28/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
28/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
27/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
27/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
25/12/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
20/12/2023 14:08
Juntada de Petição
-
15/12/2023 14:04
Juntado(a)
-
15/12/2023 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2023 10:47
Expedição de ofício
-
14/12/2023 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/12/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/12/2023 16:49
Expedição de ofício
-
14/12/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/12/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedição de ofício - 14/12/2023 15:22:00)
-
14/12/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedição de ofício - 14/12/2023 15:18:55)
-
14/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/12/2023 10:13
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 17:13
Juntada de Petição
-
11/12/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/12/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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