TJSC - 5019701-91.2020.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:17
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:05
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNANDES SEBERINO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELY CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA SEBERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVAL DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO SEBERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃO SEVERINO DA SILVA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIMONE REGINA DA COSTA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SERGIO LUIS DA COSTA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELENIR MARIA DA COSTA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDILSON JOSE DA COSTA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE GIOVANI BRETZKE - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANA PATRICIA DA COSTA BRETZKE - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DORVALINA DA COSTA - EXCLUÍDA
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26/08/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANOEL LUCAS DA COSTA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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05/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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29/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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27/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5019701-91.2020.8.24.0008/SC AUTOR: JANAINA FAGUNDES DE LIMA SEIXASADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)AUTOR: CLAUDINEI SEIXASADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)INTERESSADO: ADRIANA PATRICIA DA COSTA BRETZKE (Sucessão)ADVOGADO(A): JOEL MELLO DESPACHO/DECISÃO 1) Polo passivo: Denota-se, analisando a Matrícula de nº. 35.514 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau (evento 7, MATRIMÓVEL7), na qual o imóvel usucapiendo se encontra inserido, bem como a certidão constante do evento 85, CERT1 e o plano de partilha trasladado (evento 85, DOC2), que se faz necessária a retificação do polo passivo da demanda.
Dessa forma, em conformidade com a petição do evento 102, DOC1, incluam-se, no polo passivo, João Seberino (falecido em 19 de julho de 1966) e Corina Simon Seberino (falecida em 09/12/1987), representados pelos herdeiros: Maria Aparecida Seberino (CPF: *05.***.*15-34), Eval da Silva (CPF: *77.***.*24-53) e Suely da Silva (CPF: *94.***.*52-29), Mauro da Silva (CPF: *35.***.*32-00), Ernandes Seberino da Silva (CPF: *63.***.*93-20); bem como exclua-se JOÃO SEVERINO DA SILVA.
Retifique-se o cadastro e citem-se. 2) Falecimento de parte: Diante da notícia do falecimento dos réus: João Seberino (falecido em 19 de julho de 1966), Corina Simon Seberino (falecida em 09/12/1987), Eval da Silva (CPF: *77.***.*24-53), necessária a regularização processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, promover a juntada da certidão de inteiro teor do óbito de João Seberino (falecido em 19 de julho de 1966), Corina Simon Seberino (falecida em 09/12/1987).
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, promover a sucessão de Eval da Silva por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a qualificação (com CPF, endereço e etc.) e documentação necessária para tanto (certidão de inteiro teor do óbito, comprovação da (in)existência de inventário e de testamento, mediante consulta a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória e etc.), sob pena de extinção.
Para tanto, estendo o benefício da gratuidade judiciária (evento 67, DESPADEC1) aos emolumentos devidos a notários ou registradores, com fulcro no art. 98, § 1º, IX, do CPC, e AUTORIZO que a parte ativa SOLICITE diretamente ao Registro Civil da respectiva Comarca a expedição de aludidas certidões de inteiro teor de óbito.
Ciente a parte ativa de que poderá requerer a(s) certidão(ões) em qualquer Cartório de Registro Civil, independente de onde estiver(em) registrada(as) originalmente, diretamente no balcão de atendimento. Servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 15 dias.
Registre-se que, na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio poderá ser representado judicialmente pelo administrador provisório (art. 1797 do CC), que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Na falta de eventual cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, deverá ser indicado o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessas condições, o mais velho (art. 1797, II, do CC).
Não existindo inventário, a parte autora poderá indicar o(a) administrador(a) provisório(a) do espólio (com CPF e endereço), de acordo com o art. 1797 do CC. 3) Confrontantes: 3.1 A confrontante ADRIANA PATRICIA DA COSTA BRETZKE compareceu espontaneamente nos autos (evento 103, PET1) noticiando a compra e venda do imóvel confinante para Sérgio Luiz da Silva (evento 103, MATRIMÓVEL4).
Diante das provas colacionadas aos autos e da manifestação da parte autora (evento 117, PET1), julgo extinto o feito em relação aos confrontantes: MANOEL LUCAS DA COSTA, DORVALINA DA COSTA, ADRIANA PATRICIA DA COSTA BRETZKE, ANDRE GIOVANI BRETZKE, EDILSON JOSE DA COSTA, ELENIR MARIA DA COSTA, SERGIO LUIS DA COSTA, SIMONE REGINA DA COSTA, com base no art. 485, VI, do CPC, pois partes ilegítimas para figurarem como interessados nesta demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Contudo, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (evento 67, DESPADEC1), resta suspensa a exigibilidade das aludidas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o decurso do prazo, excluam-se os referidos confrontantes do cadastro de partes. 3.2 Determino a inclusão de Sergio Luiz da Silva (CPF: *33.***.*00-53), como parte interessada/confrontante.
Cite-se no endereço constante do evento 117, PET1 . 4) Pendências: CONCEDO o prazo de 15 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: matrícula atualizada e de inteiro teor;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo, devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa;documentos que demonstrem a continuidade, a natureza e o tempo da posse (IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos de compra e venda, entre outros). -
26/05/2025 15:43
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
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24/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/08/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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02/08/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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01/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2024 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2024 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2024 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2024 08:48
Juntada de Petição
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16/07/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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09/07/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5019701-91.2020.8.24.0008/SC AUTOR: JANAINA FAGUNDES DE LIMA SEIXAS AUTOR: CLAUDINEI SEIXAS RÉU: JOÃO SEVERINO DA SILVA EDITAL Nº 310061686371 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado na Rua Inominada, transversal da Rua Pastor Oswald Hesse, bairro Ribeirão Fresco, no município de BlumenawSC, contendo área superficial de 76,26m² (setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) fazendo frente em 4,26 (quatro metros e vinte e seis centímetros) com a já mencionado rua Inominada; confrontando pelos fundos em 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de M.S.
Assessoria, administradora de bens, participações e representações comerciais Ltda. (Matricula sob nº 28.222); confrontando pela lateral esquerda em 18,12m² (dezoito metros e doze centímetros) com terras remanescentes de João Severino da Silva (Matricula sob nº 35.514; confrontando pela lateral direita em 17,77m (dezessete metros e setenta e sete centímetros) com terras de Manoel Lucas da Costa (Matricula sob nº 14.925). [Evento 1, OUT6] Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 20:01
Expedição de ofício - 7 cartas
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05/07/2024 20:01
Expedição de Edital - citação
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04/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE REGINA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIS DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENIR MARIA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON JOSE DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE GIOVANI BRETZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PATRICIA DA COSTA BRETZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2024 14:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
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03/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:14
Juntada de Petição
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07/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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06/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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05/03/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/03/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 71, 73 e 74
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14/12/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/12/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/12/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:45
Despacho
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30/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:15
Juntada de Petição
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23/08/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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23/08/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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28/07/2023 17:06
Juntada de Petição
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28/07/2023 17:02
Juntada de Petição
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23/06/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/06/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/06/2023 12:24
Juntada de Petição
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11/05/2023 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2023 18:56
Expedição de ofício - 3 cartas
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24/04/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORVALINA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/01/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/01/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/01/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/01/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/01/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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25/01/2023 14:49
Decisão interlocutória
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:48:46). Refer. Evento 37
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:48:46). Refer. Evento 36
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:48:46). Refer. Evento 35
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11/10/2021 10:41
Juntada de Petição
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11/10/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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11/10/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2021 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:48
Juntada - Guia Cancelada - JANAINA FAGUNDES DE LIMA - Guia 1798624 - R$ 528,50
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28/09/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA FAGUNDES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI SEIXAS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2021 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 18/06/2021 15:06:48)
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14/06/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 18. Guia: 1798624 Situação: Em aberto.
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14/06/2021 17:54
Juntada - Guia Gerada - JANAINA FAGUNDES DE LIMA - Guia 1798624 - R$ 528,50
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14/06/2021 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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01/06/2021 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2021 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/05/2021 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2021 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2021 05:47
Indeferida a petição inicial
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17/05/2021 17:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 03/03/2021 16:47:59)
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18/08/2020 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/07/2020 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2020 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2020 10:43
Determinada a intimação
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27/07/2020 18:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/07/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de Citação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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