TJSC - 0003198-32.2010.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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25/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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25/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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25/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0003198-32.2010.8.24.0008/SC APELANTE: DARCI AZEVEDOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELANTE: ELISEU PROVEZIADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)APELANTE: ESAU MONTIBELLERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO O escritório de advocacia que representa a parte apelante postula a inclusão de segredo de justiça no presente feito, sob o argumento de que informações processuais das partes poderiam ser utilizadas para a prática de fraudes, inclusive mediante o uso de registros da OAB e senhas de outros advogados.
Contudo, ainda que se vislumbre a busca por segurança e zelo, a hipótese não se amolda ao disposto no art. 189 do CPC/2015.
Ademais, as regras de proteção previstas para os processos públicos (sem sigilo), já garantem que o acesso a documentos e peças processuais seja restrito aos advogados vinculados ou a terceiros que demonstrem interesse, situação em que fica registrada no sistema a identificação do responsável pelo acesso.
Veja-se: NÍVEL 0 (ZERO): AUTOS PÚBLICOS - SEM SIGILO● Usuário do eproc:– Usuários internos e usuários externos (advogados, peritos, etc.) vinculados ao processo acessam todas as informações processuais e todos os documentos.– Usuários externos não-vinculados acessam todas as informações processuais e todos os documentos públicos (sentença, despachos).– Usuários externos não-vinculados com perfil de Advogado ou Procurador acessam todas as informações processuais e todos os documentos do processo se demonstrarem interesse, conforme resolução 121 do CNJ.– Partes com a chave do processo acessam todas as informações processuais e todos os documentos.● Consulta Pública do eproc: apresenta todas as informações e todos os documentos de decisão produzidos na Justiça (sentença, despachos). (grifei).
Portanto, a inclusão do feito sob segredo de justiça implicaria a inversão da regra geral de publicidade dos processos, podendo, inclusive, dificultar que as partes ou seus familiares localizem ações semelhantes por meio da busca pelo nome das partes, uma vez que os processos com tramitação em segredo de justiça não são exibidos nas consultas públicas." Portanto, a inclusão do feito na condição de "segredo de justiça" inverteria a regra geral de que os processos são públicos, podendo, inclusive, dificultar que as partes ou seus familiares localizem processos como este por meio da busca pelo respectivo nome da parte, uma vez que não são listados nas consultas públicas aqueles com tramitação em segredo de justiça.
Por tais razões, indefiro o pedido.
Intime-se e retornem conclusos, permanecendo o feito sobrestado. -
24/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 22:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
23/06/2025 22:14
Despacho
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição
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12/12/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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26/11/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
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22/11/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/11/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/11/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/11/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 10:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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13/11/2024 14:07
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
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13/11/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/11/2024 13:44
Juntada de Petição
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30/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75 e 76
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29/10/2024 12:07
Juntada de Petição
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25/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/10/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/10/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
18/10/2024 17:07
Decisão interlocutória
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18/10/2024 17:01
Remetidos os Autos - GCOM0301 -> CAMCOM3
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18/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GCOM0301
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18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/08/2024 11:10
Juntada de Petição
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Petição
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28/08/2024 11:10
Juntada de Petição
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/08/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
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07/08/2024 00:00
Edital
Apelação Nº 0003198-32.2010.8.24.0008/SC APELANTE: DARCI AZEVEDO APELANTE: ELISEU PROVEZI APELANTE: ESAU MONTIBELLER APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Dinart Francisco Machado, Relator nos autos de Apelação n. 0003198-32.2010.8.24.0008, em que são partes Darci Azevedo, Eliseu Provezi, Esau Montibeller e Banco do Brasil S.a., faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE DARCI AZEVEDO e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 51, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas.
Em 05/08/2024, eu, Humberto Jeronimo Vidal Borges, o digitei. -
06/08/2024 17:49
Juntada de Petição
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição
-
06/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2024
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05/08/2024 15:09
Expedição de Edital
-
02/08/2024 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM3 -> SMC
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02/08/2024 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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02/08/2024 11:38
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
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02/08/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/06/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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14/06/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0301
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 10:37
Remetidos os Autos - GCOM0301 -> CAMCOM3
-
05/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:29
Juntada de Petição
-
18/10/2023 10:57
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/07/2021 13:03
Conclusos para decisão - processo sobrestado - CAMCOM3 -> GCOM0301
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29/01/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2021 22:36
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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08/01/2021 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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07/01/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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22/12/2020 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2020 18:58
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCOM3
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18/12/2020 18:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> DCDP
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18/12/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 18:54
Determinada a intimação
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18/12/2020 11:22
Juntada de Petição
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21/11/2020 13:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/07/2020 12:14
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.20.10048224-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2020 10:56
-
06/07/2020 12:13
Alteração de Cadastro Efetuada
-
06/07/2020 12:13
Alteração de Cadastro Efetuada
-
06/07/2020 10:56
Juntada de Documentos - Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 06/07/2020 12:14:34 para 06/07/2020 10:56:59 do protocolo WTJU.2010048224-4 assinado por NELSON WILIANS FRATONI RO
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06/08/2018 16:36
Expedida Certidão - NUGEP - Certidão de Sobrestamento
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06/08/2018 16:35
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF)
-
27/07/2018 09:54
Registro de Prazo
-
27/07/2018 09:51
Expedido Certidão de Publicação de Despacho - [TJSC] Certidão Publicação Despacho
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27/07/2018 00:00
Publicado - Disponibilizado em 26/07/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2870
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25/07/2018 14:26
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE
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25/07/2018 13:51
Na Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho
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25/07/2018 13:51
Remessa à Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
-
25/07/2018 13:22
Recurso Extraordinário com repercussão geral - Em atenção às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sobrestando os recursos que envolvam a discussão dos expurgos inflacionários oriundos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor I
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25/07/2018 13:22
Decisão Monocrática Interlocutória Liberada nos Autos
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25/07/2018 00:00
Publicado - Disponibilizado em 24/07/2018 Tipo de publicação: Distribuídos por representante Número do Diário Eletrônico: 2868
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25/07/2018 00:00
Publicado - Disponibilizado em 24/07/2018 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2868
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24/07/2018 11:57
Encaminhada Ata de Distribuição por Representante para Publicação no DJE
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24/07/2018 11:37
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE
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23/07/2018 14:52
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
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23/07/2018 14:51
Conclusão ao Relator
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23/07/2018 14:51
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - Gabinete
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23/07/2018 14:51
Distribuição por Sorteio - Órgão Julgador: 39 - Terceira Câmara de Direito Comercial Relator: 10117 - Desembargador Tulio Pinheiro
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23/07/2018 13:01
Remessa à Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
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23/07/2018 12:59
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
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16/07/2018 08:57
Encaminhar para cadastro
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13/07/2018 17:37
Recebido recurso eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foro de origem: Blumenau Vara de origem: Vara de Direito Bancário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
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