TJSC - 0030132-34.2010.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:41
Baixa Definitiva
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27/08/2024 17:41
Transitado em Julgado
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030132-34.2010.8.24.0038/SC EXECUTADO: DAIANE DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente sentença, proceda-se ao levantamento de eventuais atos constritivos e, na sequência, arquivem-se. -
01/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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03/07/2024 16:55
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:44
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2024 16:46
Juntada de Petição
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07/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CV01 para JVE08CV01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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24/08/2023 20:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
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26/01/2021 12:04
Juntada de Petição
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17/01/2021 04:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/04/2017 16:59
Arquivado administrativamente - Caixa nº 98/13.
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21/11/2013 17:06
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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11/04/2013 18:31
Concluso para sentença - SAJ
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11/04/2013 17:34
Aguardando envio para o Juiz
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25/03/2013 15:01
Carga ao Advogado
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25/03/2013 15:01
Aguardando envio para o Advogado
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17/09/2012 14:07
Concluso para despacho - SAJ - URGENTE
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17/09/2012 13:48
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 17:47
Juntada de petição - Protocolo nº 3561 - Autor
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20/09/2011 20:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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29/08/2011 12:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0246/2011 Data da Publicação: 29/08/2011 Número do Diário: 1229 Página:
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25/08/2011 18:44
Aguardando publicação - Relação: 0246/2011 Teor do ato: Tendo em vista a não oposição de embargos pelo devedor, conforme pode-se aferir da certidão de fl. 54, constituo a prova escrita em título executivo judicial. Prossiga-se como execução do título. Rea
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11/05/2011 16:05
Processo arquivado definitivamente - face fase de cumprimento da sentença
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11/05/2011 16:02
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.10.030132-8/001 - Execução de Sentença
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11/05/2011 13:48
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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20/04/2011 16:16
Recebimento - SAJ
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04/04/2011 18:06
Concluso para despacho - SAJ
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04/04/2011 17:48
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2011 15:18
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2011 15:18
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ofício de fls. 51.
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04/04/2011 11:42
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista a não oposição de embargos pelo devedor, conforme pode-se aferir da certidão de fl. 54, constituo a prova escrita em título executivo judicial. Prossiga-se como execução do título. Reautue-se. Intime-se a deve
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09/12/2010 13:57
Aguardando decurso do prazo
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07/12/2010 18:10
Vistos em correição ordinária/extraordinária
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03/12/2010 17:38
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
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03/12/2010 17:38
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 16:38
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 16:38
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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01/07/2010 10:21
Aguardando decurso do prazo - 16/07/2010
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01/07/2010 08:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR701247150TJ Situação : Cumprido Destinatário : Daiane de Oliveira
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22/06/2010 15:25
Aguardando juntada de AR
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21/06/2010 15:18
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Monitória
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15/06/2010 08:40
Aguardando cumprir despacho - pilha 05
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11/06/2010 19:33
Recebimento - SAJ
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10/06/2010 17:43
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/2010 17:17
Aguardando envio para o Juiz
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10/06/2010 17:14
Recebimento - SAJ
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10/06/2010 14:03
Despacho outros - R.h. I - Expeça-se o mandado,com prazo de 15 dia, nos termos requeridos na inicial (art. 1.102 - B,CPC). II - Conste ainda do mandado que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos. No entanto, caso não ofereça nem cumpra a obrigação, c
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09/06/2010 18:21
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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